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A Era das Revoluções. Os direitos humanos e a política internacional

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Por:   •  29/10/2014  •  Artigo  •  1.120 Palavras (5 Páginas)  •  319 Visualizações

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2. A Era das Revoluções

“O conflito entre a estrutura oficial e os interesses estabelecidos no velho regime e as novas forças sócias ascendentes era mais agudo na França do que em outras partes.”

Nesse trecho do livro A Era das Revoluções de Eric Hobsbawn, podemos perceber claramente a condição da França na pré-revolução e na dúvida do que viria a acontecer essa condição se transformaria numa “reação feudal”, que consistiu na tentativa da nobreza em reaver seu lugar como classe dominante, pois desde a decaída da monarquia a burguesia cresceu consideravelmente com o desenvolvimento das relações comerciais, aparentemente excluindo a nobreza da sociedade que eles vislumbravam a nobreza então lutou com as “armas” que dispunham como podemos perceber no trecho da obra de Hobsbawn:

“Era, portanto natural que os nobres usassem seu bem principal, os privilégios reconhecidos.”, isso então, promoveu uma exaltação de atritos com a classe média.

Essa época foi marcada também por uma crise econômica, aumentando o contraste entre a pobreza e a ostentação, o que provocou os ânimos do Terceiro Estado (do campesinato, particularmente) contra esse feudalismo fora de época.

Com toda essa situação, o envolvimento da França na guerra da independência estadunidense resultou no golpe final, o estopim.

Assim, a Revolução Francesa, embora tenha sido o maior expoente histórico, ela não se limitou a um território, embora mais acentuada na França, onde o movimento desvinculou-se dos particularismos, promovendo uma ideologia coletiva, acendendo uma paixão que nenhuma revolução política produziu até então.

A essência desta revolução consiste no inicio dos princípios sociais, porém, esta revolução tem uma conotação fundamentalmente burguesa tendo seus interesses expressados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão:

“Este documento é um manifesto contra a sociedade hierárquica de privilégios nobres, mas não um manifesto a favor de uma sociedade democrática e igualitária (...)” concluindo, essa declaração era um manifesto contra o antigo regime (monarquia), mas não a favor dos ideais de liberdade que a burguesia defendia aparentemente somente para obter o apoio popular, já que o que os interessavam era também a busca do poder.

OS DIREITOS HUMANOS E A POLÍTICA INTERNACIONAL

Na história do pensamento já é antiga a ideia de que os seres humanos têm direitos, só pelo fato de ser humano, direitos estes que não podem ser alienados.

Mas este reconhecimento de direitos, só passa a ser firmado internacionalmente na 2ª metade do século XX:

1. Pela elaboração de cartas de direitos,

2. Tratados e convenções internacionais

3. Incorporação da temática dos direitos humanos na elaboração da política externa de diversos estados.

E estes são os principais marcos da afirmação dos direitos humanos.

A Carta da ONU reconhece como legítima a preocupação internacional com os direitos humanos, o Tribunal de Nuremberg estabelece a responsabilidade individual pela sua proteção e a Declaração enumera o conjunto de direitos civis, políticos, econômicos e sociais, considerados fundamentais, universais e indivisíveis. Um papel de cada um desses marcos para a responsabilização da sociedade Internacional na proteção dos direitos humanos.

As interpretações do que levou os estados a assumir o compromisso internacional são diferentes, existe os que acreditam que a Declaração dos direitos humanos é um avanço e muito positivo, como é o caso do jurista e cientista Bobbio, outros consideram que o estado só aceitou o compromisso por acreditar que estas ideias não teriam consequências, pois entendiam que nem a ONU e nem os outros órgãos eram dotados da capacidade e de legitimidade para cobrar as determinações feitas por eles. E a promoção do regime internacional dos direitos humanos também serviria de resposta mesmo que de maneira formal aos que estavam horrorizados diante das revelações das atrocidades cometidas na 2ª guerra mundial.

Fatos:

Analisando o papel dos direitos humanos na política internacional vemos que a declaração Universal dos direitos humanos não tem força de lei, não tem força de tratado. Foi um processo trabalhoso que sofreu vários embates e uma sequência de alterações. Houve momentos de abstenção da ONU e muitas conquistas aconteceram como atuação na fiscalização e em iniciativas para a proteção

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