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A IMPORTANCIA DOS PRINCIPIOS CONTITUCIONAIS

Por:   •  7/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  716 Palavras (3 Páginas)  •  252 Visualizações

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A  IMPORTANCIA DOS PRINCIPIOS CONTITUCIONAIS

Principio vem do latim  principium, principii, cujo significado é começo, origem, base.

O primeiro fundamento e mais importante do nosso sistema normativo são os Princípios Constitucionais, já que eles formam a base para qualquer ramo do direito. São eles os responsaveispor dar estrutura e coesão no nosso “edifício jurídico”, influindo tanto em sua formação como em sua aplicação. Além de coordenar todo o sistema jurídico eles também condicionam e iluminam a interpretação das outras normais jurídicas.

Para Bandeira de Melo os princípios são:

Mandamentos nucleares de um sistema, verdadeiros alicerces dele, disposições fundamentais que se irradiam sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe da sentido harmônico. É o conhecimento dos princípios que reside a intelecção da diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo. (1980, p. 230)

Segundo Nunes (2002, p. 37), se ouver pluralidade de sentidos, deverá ser feita com vistas a fixar o sentido que possibilitar uma sintonia com o princípio que lhe for mais próximo.

Os prinicipios Constitucionais são tidos como o “coração” do sistema normativo, pois são eles que dão fundamentos às demais normas do nosso ordenamento jurídico.

Na visão de Carvalho (2011, p.197-199) existem os “sobreprincipios” que se dividem em dois, o primeiro ocupa o ponto mais alto de todo o ordenamento jurídico, pois não há nenhum outro principio que o reprima. Os outros princípios atuam em conjunto com o objetivo de que este sobrepincipio prevaleça. Já o outro sobreprincipio conduz todo o ordenamento  jurídico. Todos os outros princípios atuam para que este principio esteja sendo realizado.

É por meio dos princípios que as normas jurídicas são norteadas, pois são as principais fontes, devendo as normas interagir harmonicamente com eles.  

Compreendido a importância dos Princípios Constitucionais, passamos a estudar os princípios constitucionais do Imposto de Renda de Pessoa Fisica.

OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

 A União, ao exercer sua competência triburaria em relação ao Imposto de Renda de Pessoa Física, deve observar e obedecer os diversos princípios constitucionais que esse imposto se sujeita. O legislador ao editar e criar normas no âmbito tributário, deve fundamentar-se nos princípios.

Para o estudo do Imposto sobre a renda de pessoa física, vamos focar nos seguintes princípios constitucionais: da estrita legalidade tributaria; da anterioridade e anterioridade nonagesimal; irretroatividade da lei tributaria; da igualdade; da capacidade contributiva e da distributividade da renda; da pessoalidade; da universalidade; da generalidade; e o da progressividade.

DA ESTRITA LEGALIDADE.

O Principio da estrita Legalidade tributaria tem origem o no art. 5º, inciso II, da Carta Magna onde aponta que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

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