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A INCIAL TRABALHISTA

Por:   •  12/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.911 Palavras (8 Páginas)  •  197 Visualizações

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EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA MM. VARA DO TRABALHO DE xxxxx, RS.

RITO SUMARÍSSIMO

MARIA DELIRIS MOURA, brasileira, separada judicialmente, auxiliar de cozinha, inscrita no RG sob n. 0000000000, no CPF n. 00000000000 e portadora da CTPS sob o n. 3350538, série 002-0 – RS, residente e domiciliada na Rua Nova Iorque, n. 460, Bairro Mato Grande, CEP. 92323-100, em Canoas/RS, por seus procuradores signatários, mandado incluso, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra

PIZZAS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNJP sob n. 02000000000, com endereço na Rua Doutor, n. 21, bairro Hello, em Porto Alegre, RS, Cep. 0000000, telefone: (51) 0000000, postulando seguintes fundamentos de fato e direito que passa a expor e requer:

DOS FATOS

A reclamante foi admitida aos serviços da reclamada em 08/01/2016, para a função de auxiliar de pizzaria, percebendo o valor de R$ 1.030,06, por mês, sendo dispensada em 05/04/2016, por mensagens via Whatsapp.

CABE SALIENTAR QUE SUA CONTRATAÇÃO SE DEU SEM SUA CTPS ANOTADA, BEM COMO SE QUER HOUVE O PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO.

Exercia a função de auxiliar de pizzaria, além de outras atividades distintas pela qual fora contratada, ou seja, ainda tinha que limpar as dependências da pizzaria, inclusive o banheiro, na qual era usado por funcionários e clientes.

Não recebia adicional de insalubridade pelo trabalho diante do forno, muito menos pela limpeza nos sanitários. Cabe descrever que sequer recebeu qualquer equipamento de proteção individual.

Recebeu tão somente o uniforme na qual era obrigada a mantê-lo limpo e higienizado, entretanto, nunca recebeu qualquer contraprestação por isso.

A jornada de trabalho acordada era das 16h às 23:30, de terça a domingo, no entanto, nunca gozou corretamente do intervalo para repouso e alimentação.

No mais, busca ainda na presente demanda, além do reconhecimento do vínculo jurídico de emprego no período supracitado, o pagamento das verbas rescisórias,  INSS, FGTS.

Diante do exposto, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente demanda.

DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE TRABALHO E DA RECISÃO CONTRATUAL

Como referido, a autora foi contratada em 08/01/2016, para a função de auxiliar de pizzaria, todavia, não teve sua CTPS anotada.

Foi dispensada sem justa causa, em 05/04/2016, por meio de Whatsapp, não recebendo o saldo de salário, muito menos qualquer valor referente às rescisórias.

Desta maneira requer o reconhecimento do vínculo de emprego no período de 08/01/2016 à 05/05/2016, uma vez que, deve ser computado o período de aviso prévio.

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Se não bastasse a irregularidade na forma na qual a reclamante fora contratada, imperioso descrever que também não recebeu as verbas rescisórias que fazia jus.

Desta maneira reque-se a condenação da reclamada  ao pagamento das verbas rescisórias quais sejam: Saldo de salário de cinco dias, aviso prévio, férias proporcionais com acréscimo de  um terço (4/12), décimo terceiro salário proporcional (4/12) e multa de 40% sobre o FGTS.

DO INSS E FGTS

Tendo em vista a informalidade no contrato objeto da ação, não houve os recolhimentos do INSS, muito menos foram efetuados os depósitos do FGTS na conta vinculada da demandante.

Destarte, requer-se o devido pagamento dos valores referentes a estas alíneas.

 

HORAS EXTRAS E REFLEXOS

Deveria laborar a reclamante no horário das 16h. às 23:30, de terça feira à domingo, tendo uma hora de intervalo.

Ocorre que a autora nunca gozou do intervalo de uma hora, em sua totalidade, geralmente seu descanso e alimentação ocorria em cerca de 20 minutos, quando comia rapidamente pizza. Sequer podia se ausentar do local de trabalho.

Além do intervalo intrajornada que não era respeitado, inúmeras vezes a reclamante ingressava antes do horário ajustado para trabalhar.

Conforme conversas via Whatsapp, com o sócio Diógenes, por inúmeras vezes, a autora começou a trabalhar antes de seu horário, consoante descrito nos dias xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Portanto, fazia, em média, 6 (sete) horas extras semanais, ou seja, se somados os dias trabalhados na semana, ultrapassava o limite de 44 horas semanais estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.

Assim, considerando que o reclamante teve suprimido a remuneração extraordinária durante toda a contratualidade, requer-se a Vossa Excelência que se digne a condenar a reclamada ao pagamento das verbas salariais devidas, bem como, todos os reflexos e encargos correspondentes, isto é, os reflexos em aviso prévio indenizado, descanso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3 constitucional, FGTS e multa compensatória de 40%.

DO PLUS SALARIAL

Como já referido, a reclamante foi contratada para ser auxiliar de pizzaria, todavia, exercia atividades distintas.

Diariamente era obrigada a proceder a limpeza de toda pizzaria, havendo claro acúmulo de função.

Dessa forma, requer-se o pagamento de um plus salarial no percentual de 30% sobre o salário básico.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A reclamante, no desempenho de suas atividades, manteve contato constante e permanente com agentes insalubres e nocivos à saúde sem que nenhum EPI apropriado fosse fornecido para sua proteção.

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