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A Importância Da Análise Objetiva Para Concessão De Benefícios Assistenciais

Por:   •  28/9/2023  •  Projeto de pesquisa  •  2.204 Palavras (9 Páginas)  •  31 Visualizações

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Direção Pedagógica de Graduação em

Direito

2023

A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE OBJETIVA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - BPC/ LOAS

Autor

Luciana Alves Fernandes

       Orientadora

Leiliane Rodrigues

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Luciana Alves Fernandes

A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE OBJETIVA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - BPC/ LOAS

Projeto de Pesquisa apresentado ao curso de Direito da Faculdade Brasília, como exigência parcial para aprovação na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I.

Orientador(a): Prof.ª Ma. Leiliane Rodrigues

Brasília/DF 2023/2

SUMÁRIO

  1. DEFINIÇÃO DA ÁREA E SUBÁREA DO DIREITO        04
  1. Área        04
  2. Subárea        04
  1. DEFINIÇÃO DO TEMA        04
  1. Tema        04
  1. PROBLEMA        04
  1. Problema de pesquisa        04
  1. JUSTIFICATIVA        05
  2. OBJETIVOS        06
  1. GERAL        06
  2. ESPECÍFICOS        06
  1. METODOLOGIA        06
  2. REFERENCIAL TEÓRICO        07
  3. CRONOGRAMA DA PESQUISA        10
  4. REFERÊNCIAS        11
  1. DEFINIÇÃO DA ÁREA E SUBÁREA DO DIREITO

  1. Área

O trabalho de conclusão de curso tem enfoque principal na área do Direito.

  1. Subárea

O presente trabalho terá como linha de pesquisa Direito Previdenciário, especificamente abordará o eixo temático: Direito à assistência social.

  1. DEFINIÇÃO DO TEMA

  1. Tema

O trabalho de conclusão de Curso a que se pretende dar início versará sobre o tema: A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE OBJETIVA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - BPC/ LOAS

  1. PROBLEMA

  1. Problema de pesquisa

A análise Objetiva da renda per capita de ¼ do salário-mínimo para concessão de benefícios assistenciais a pessoa idosa e deficiente fere preceitos constitucionais e normas infraconstitucionais?

O BPC/LOAS é um benefício de prestação continuada, onde há critérios para serem analisados antes de sua concessão. Ao beneficiário é devido o valor de um salário-mínimo, nos termos do art. 20, da Lei n. 8.742/93, e não há necessidade de se verter contribuições previdenciárias para requerê-lo.

Ocorre que, nem sempre a análise dentro do contexto de renda per capita seja possível constatar a miserabilidade, ou seja, esse critério deveria ser legalmente flexibilizado dentro do contexto de cada grupo familiar, para que se atenda os princípios constitucionais.

  1. JUSTIFICATIVA

O objeto de estudo abordado no projeto tem grande relevância dentro do campo social, visto que se trata de um tema específico de análise de critério para concessão de benefício assistencial.

Por muitas vezes é possível verificar que a condição socioeconômica de cada núcleo familiar não permite subsistência adequada, visto que a necessidade da compra de remédios caros ou uma alimentação adequada a uma pessoa com deficiência ou até mesmo idosa, compromete de sobremaneira sua renda mensal.

Mesmo que esses indivíduos tenha uma renda per capita acima do que foi estipulado pelo §3º, do art. 20, da Lei n. 8.742/93, não poderia ter de imediato seu pedido indeferido na instancia administrativa, promovendo a autarquia previdenciária uma análise mais aprofundada sobre as condições econômicas daqueles beneficiários.

A discussão em torno do critério objetivo, renda per capita, é um fator importante para a concessão do benefício, e o estudo acerca da sua relativização é de extrema importância para o mundo jurídico e até mesmo político, haja vista seu grande impacto nos recursos financeiros utilizados para seu cumprimento.

O Benefício de Prestação Continuada é viabilizado por meio da Lei Orgânica da Assistência Social, por esse motivo muitos a chamam de BPC-LOAS.

Ademais, o custeio da assistência social, além de serem realizados com os recursos orçamentários da seguridade social, é também com encargos de toda sociedade de forma direta ou indireta, pode se dizer que de forma indireta de custeio da assistência social é a inserção de impostos, taxas e contribuições para entidades filantrópicas que prestam assistência social aos necessitados (PINTO, 2013, p. 528).

Frisa-se, que o estudo a respeito da manutenção orçamentária para sustentar esse benefício é de extrema importância, vez que deve ser planejado para atender as contingências sociais.

  1. OBJETIVOS

  1. Geral

Analisar o critério objetivo para concessão do benefício assistencial e suas interpretações jurídicas sobre o tema, sobretudo à luz dos princípios constitucionais que permitem a concessão para aqueles que são considerados hipossuficientes, mesmo que a renda per capita que ultrapasse os valores de renda individual de ¼ do salário-mínimo trazidos pela Lei n. 8.742/93.

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