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A Interdisciplinaridade do direito economico

Por:   •  12/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.819 Palavras (16 Páginas)  •  1.650 Visualizações

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ÍNDICE

1.        INTRODUҪÃΟ        2

2.        Objetivos        2

2.1.        Objetivos gerais        2

2.2.        Objetivos específicos        2

3.        Direito Económico        3

3.1.        Objeto do Direito Económico        3

3.2.        As relações entre a Economia e o Direito        4

3.3.        Direito e economia        4

4. Fundamentos da autonomia do Direito Económico        5

5. Origens e desenvolvimento do Direito Económico        6

6. Natureza do Direito Económico        8

7. Interdisciplinaridade do Direito Económico        8

8. METODOLOGIA DO ESTUDO        12

9. CONCLUSÃO        13

10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        14

         

  1. INTRODUҪÃΟ

A interdisciplinaridade exprime a ideia de interação, coordenação, conexão de uma disciplina (área do saber) com outras disciplinas (área do saber), com finalidade de obter conceitos provenientes das mesmas. Neste caso importa-nos apenas saber acerca da interdisciplinaridade do Direito Económico, mas o que será interdisciplinaridade do Direito Económico? Tal interdisciplinaridade seria a troca de experiências entre o direito económico e as demais áreas sendo estas jurídicas ou não de modo a preencher a insuficiência no atendimento das necessidades sociais, contribuindo deste modo na condução da sociedade a um rumo melhor.

  1. Objetivos
  1.  Objetivos gerais
  • Falar da interdisciplinaridade do Direito Económico e descrever de que modo é feito esta tal interdisciplinaridade.
  1. Objetivos específicos
  • Análise do conceito do Direito Económico, de seu desenvolvimento histórico e de sua natureza a fim de demonstrar o seu carácter interdisciplinar;
  • Mostrar como é que a troca de experiências entre o Direito Económico e outras áreas pode contribuir para o bem-estar social;
  • Demonstrar até que ponto podemos considerar que existe interdisciplinaridade no estudo Direito Económico.

 Interdisciplinaridade do Direito Económico  

  1. Direito Económico

 Podemos conceituar o direito económico como o ramo de direito público que disciplina as formas de interferência do Estado no processo de geração de rendas e riquezas da nação, com o fim de direcionar e conduzir a economia á realização e ao alcanço de objetivos e metas socialmente desejáveis. Ainda podemos conceituar, subjetivamente, o direito económico como o ramo jurídico que disciplina a concentração ou coletivização dos bens de produção e da organização da economia, intermediando e compondo o ajuste de interesses entre os detentores do poder económico privado e os entes públicos, e de uma forma objetiva o direito económico pode ser conceituado como o conjunto normativo que rege as medidas de política económica concebidas pelo Estado para disciplinar o uso racional dos fatores de produção, com a finalidade de regular a ordem económica interna e externa.  

  1. Objeto do Direito Económico

Conhecer o objeto de estudo é essencial para a eficiência de qualquer organização metodológica. No caso do Direito Econômico, deve-se delimitar a estrutura do sistema econômico e os deveres jurídicos dos agentes econômicos. O objeto do Direito Econômico pode parecer, em uma investigação superficial, ser todo e qualquer ato, uma vez que todo ato de alguma maneira tem um conteúdo econômico, como já se mencionou anteriormente; por esse raciocínio, qualquer contrato de compra e venda seria objeto do Direito Econômico. Para entender a diferença, deve-se lembrar que a aquisição de um livro não gera efeitos para o Direito Econômico. Entretanto, quando o Estado desenvolve uma política de barateamento do preço do livro para incentivar esse mercado, estamos tratando de um aspeto de Direito Econômico e, portanto, do seu objeto.

O objeto do Direito Econômico pode estar no interior de uma medida de natureza tributária, previdenciária, ou de outras tantas matérias, pois esses são os fatores pelos quais o Estado pode intervir na atividade econômica e realizar certa política econômica. Aqui está o objeto do Direito Econômico, que em simples palavras consiste na possibilidade do Estado de interferir na atividade econômica para ordenar o mercado, nos moldes previamente definidos em sua própria ordem econômica.

  1. As relações entre a Economia e o Direito
  2. Direito e economia

Falar de Direito Económico como disciplina jurídica e como ramo de direito pressupõe, pelo menos, a enunciação de dois problemas. O primeiro, externo ao Direito, é o das relações entre economia e direito, enquanto fenómenos da vida social e disciplinas do quadro das ciências sociais e humanas que estudam esses fenómenos. O segundo, interno ao direito é o de saber que as razões justificam a emergência de um novo e disciplina jurídica, o Direito Económico, e que implicações o seu aparecimento traz à geografia dos ramos do direito e das disciplinas jurídicas clássicas.

Introdução a dimensão económica do direito e a dimensão jurídica da economia

Partindo do pressuposto de que todos os fenómenos (e relações) sociais são totais, sendo os económicos e jurídicos apenas duas das facetas, sem dúvida muito relevantes, que os fenómenos (e relações) sociais comportam. Facetas conexas e independentes, mas dotadas, porém, de relativa autonomia entre si, o que legitima o seu estudo segundo ópticas e metodologias distintas. Deste modo, mesmo questões que, aos olhos do senso comum, são mais marcadamente económicos como, por exemplo as ligadas ao circuito económico (produção, circulação, distribuição, consumo) são providas de importantes dimensões jurídicas (disciplina jurídica da força de trabalho, estatuto e perfis da empresa, regulação jurídica do mercado e das trocas, regime jurídico de tributação, direitos dos consumidores, entre outros). Por outro lado, a produção de normas de direito, a sua aplicação, bem como a resolução de litígios por meio de processos e decisões judiciais, aspetos predominantemente tidos por jurídicos, contém, eles também, inequívocas dimensões económicas.

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