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A JUSTIÇA GRATUITA

Por:   •  11/10/2019  •  Tese  •  744 Palavras (3 Páginas)  •  169 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP.

URGENTE

Processo nº 1014573-11.2018.8.26.0482

JUSTIÇA GRATUITA

AILTON TOSATO JÚNIOR, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, também qualificado como inventariante, regularmente nomeado nos autos do inventário de bens deixados por MARIA INEZ BRANDÃO PEREIRA DA SILVA, por seu advogado, bastante procurador (fls.07), vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, observando-se o procedimento previsto nos artigos 719 a 725 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõem:

O inventariante juntamente com sua irmã, herdaram de sua genitora, a senhora Maria Inez Brandão Pereira da Silva, a propriedade sobre o automóvel em nome de Maria Inez Brandão Pereira da Silva, cadastrado no sistema RENAVAM sob o nº 1104588428, placa FVE-3369, chassi 9BGKT69V0HG161169, marca Chevrolet, modelo Prisma 1.4, automático, LTZ, ano de fabricação 2016 e modelo 2017, cor branca, avaliado na tabela FIPE  no patamar de R$ 56.950,00 (cinquenta e seis mil e novecentos e cinquenta reais), tudo conforme documentação encartada aos autos.

Ocorre que tal veículo se encontra financiado, consoante se depreende do Certificado de Registro do Veículo.

[pic 4]

Cumpre ressaltar que há dissonância entre os herdeiros, AILTON TOSATO JÚNIOR e a senhora KÉDMA CRISTHINA BRANDÃO PEREIRA DA SILVA, que inclusive notificou o inventariante sobre a situação do veículo, dando a entender que pelo fato de sua avó (Geni) “supostamente” pagar a parcelas do veículo GM Chevrolet, modelo Prisma 1.4, automático, LTZ, ano de fabricação 2016 e modelo 2017, cor branca, RENAVAM sob o nº 1104588428, placa FVE-3369, chassi 9BGKT69V0HG161169, teria ela direito sobre o referido bem.

Importante ressaltar que a senhora GENI PEREIRA DA SILVA está na posse do bem GM Chevrolet, modelo Prisma 1.4, automático, LTZ.

Como se sabe, princípio basilar do direito das sucessões é o denominado princípio da saisine que é uma ficção jurídica, que autoriza uma apreensão possessória de bens do de cujus pelo herdeiro vocacionado, legítimo ou testamentário, ope legis.

Este, independentemente de qualquer ato, ingressará na posse dos bens que constituem a herança do antecessor falecido, de forma imediata e direta, ainda que desconheça a morte do antigo titular.

E mais: regra fundamental da sucessão legítima é que nos casos em que o falecido não fez testamento, presume a lei sua vontade, determinando o destino dos seus bens, sendo que a existência de herdeiros de uma classe exclui do chamamento à sucessão herdeiros da classe seguinte.

Vale dizer, na hipótese de falecimento deixando a de cujus (Maria Inez) filhos vivos (Aílton e Kédma) e sua mãe/avó (Geni), a lei determina que a herança (terreno urbano e veículo) vá para os filhos e não para o ascendente da falecida.

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