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A JUSTIÇA RESTAURATIVA E OS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Por:   •  18/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  119 Visualizações

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 TÍTULO

A JUSTIÇA RESTAURATIVA E OS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

  1. INTRODUÇÃO

  1. TEMA

          A Justiça Restaurativa aplicada aos crimes de violência doméstica, amparados pela Lei 11.340/06.

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

A Lei 11.340/06 também denominada de Lei Maria da Penha estabelece que todo tipo de violência sendo ela física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial cometida dentro do ambiente e da instituição familiar é considerado crime, independentemente se o agressor for o cônjuge, filho ou irmão.

A Mediação Penal também conhecida como Justiça Restaurativa bem como as outras formas de mediação é uma forma autocompositiva de soluções de conflitos onde há a tentativa de se reestabelecer os vínculos afetivos lesionados preexistentes entre as partes, para que vítima e agressor entrem em contato através de um intermediário para que possam de forma conjunta dirimir os sentimentos negativos deixados pela agressão e fazer com que haja uma reaproximação entre elas.  

  1. PROBLEMA

         A Justiça Restaurativa, informalmente denominada de Mediação Penal, é uma forma autocompositiva auxiliar na solução de litígios oriundos do direito penal. Nesta senda se questiona: a Justiça Restaurativa pode ser aplicada aos conflitos decorrentes de violência doméstica, de forma eficaz e propensa a reestabelecer os vínculos afetivos existentes entre as partes envolvidas?

  1. HIPÓTESE (S)

A mediação é algo recente em todas as áreas do direito, sendo utilizada como meio de reconstruir os laços afetivos existentes entre as partes ou pelo menos tentar dirimir os conflitos existentes. No campo penal a mediação é conhecida como Justiça Restaurativa onde tem por objetivo aproximar de forma voluntária vítima e agressor, utilizando-se de um mediador para que haja uma reaproximação e até mesmo uma restauração das relações afetivas, neste sentido funciona como uma forma alternativa para que não haja apenas a punição, mas a restauração dos danos causados a vítima. A Justiça Restaurativa no âmbito dos crimes de violência doméstica seria possível para que estas relações interpessoais e interfamiliares se restaurassem, já que o convívio familiar se dá de maneira permanente e contínua entre irmão (s), pais e filhos.

Destarte, num sistema penal com princípios calcados basicamente na justiça retributiva, onde há apenas a visão de punição sem que se pense na restauração das relações e do próprio indivíduo que comete o ilícito penal, não se conseguiria fazer a aproximação necessária entre as partes para que se existisse uma diminuição dos bloqueios psicológicos deixados pelo delito quanto ao agressor, outrossim o meio autocompositivo intitulado Justiça Restaurativa ainda é algo em construção que viria para complementar a atual justiça retributiva e não para a substituir,  porém para alguns doutrinadores a Mediação penal seria um retrocesso da lei e uma volta a promoção a autotutela e uma incitação a vingança preivada.

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