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A Lei do Trabalho Escravo

Por:   •  24/11/2021  •  Resenha  •  750 Palavras (3 Páginas)  •  82 Visualizações

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Situação 3: Em dezembro de 2020, a mídia nacional repercutiu o caso de uma mulher, já adulta, que era mantida em condições análogas à escravidão. Segundo a reportagem, a diarista não tinha registro em sua carteira de trabalho, não recebia salário-mínimo, nem gozava de descanso semanal remunerado. Embora a escravidão tenha sido abolida em maio de 1888, a realidade descrita atinge muitas outras pessoas em nosso país.

Com a assinatura da Lei Áurea, em 1888, no Brasil foi abolida a escravatura, e formalmente extinta o direito de posse de um ser humano sobre outro, entretanto trabalhos análogos ao escravo são observados mesmo depois de passar quase 400 anos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), afirma que milhares de pessoas ainda são exploradas no Brasil por meio do trabalho forçado, da servidão por dívida, de condições degradantes de trabalho e de jornadas exaustivas. O Maranhão, dentre todos os estados, é o que lidera o ranking de mulheres resgatadas em situação análoga ao trabalho escravo, segundo um levantamento divulgado pelo MPT. Forma mais de 313 mulheres resgatadas nos últimos 15 anos só no Estado do Maranhão nesta situação.

Expor qualquer pessoa a condições de trabalho análogo ao escravo é crime previsto no Código Penal. Previsto no decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Segundo ao Arti. 149:

Art. 149. Submeter alguém a trabalho escravo, ou a condição análoga, caracterizado pela sujeição do trabalhador a empregador, tomador dos serviços ou preposto, independentemente de consentimento, a relação mediante fraude, violência, ameaça ou coação de quaisquer espécies: Pena – reclusão, de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, e multa.

Em Decisão no ano de 2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) para restabelecer a condenação de um fazendeiro do Pará, ele estava sendo julgado pelo delito de submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo. Na sentença o colegiado reafirmou a jurisprudência segundo a qual o crime pode ser configurado independentemente de haver restrição à liberdade de ir e vir dos trabalhadores.

A configuração do crime está condicionada à demonstração de submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou condições degradantes, segundo o ministro, Nefi Cordeiro, relator, todas essas situações tiveram comprovação durante o processo em análise.

O caso apresentado se enquadra perfeitamente como análogo ao escravo, ocorreu em Patos de Minas, região Alto Paranaíba, no Estado de Minas Gerais.  Se tratava de uma mulher de 46 anos, mantida em condições análogas a escrava por um professor Universitário.  Após as denúncias, ele foi afastado, das atividades que exercia em uma instituição de ensino da cidade, também estavam sendo investigadas a mãe e a esposa do acusado.

A suspeita é que tanto o professor como sua esposa, mantinham a empregada doméstica, sob constante vigilância, sem registro em carteira, salário mínimo ou descanso semanal remunerado. A empregada era mantida o apartamento do suspeito, em um quarto pequeno, “sem janelas, abafado e sem ventilação”, segundo o auditor fiscal do trabalho Humberto Moteiro Camasmie. Depois de ser resgatada, a empregada doméstica passou a viver em um abrigo para mulheres vítimas de violência.  

A mulher chegou à casa da mãe do professor, quando era criança por volta dos oito anos de idade, foi ao local para pedir comida, entretanto a dona da casa se ofereceu para adotá-la, essa adoção nunca foi formalizada. E desde então ela trabalhava como empregada doméstica, sendo obrigada a largar os estudos, e assim passou por aproximadamente por 24 anos, quando foi levada para trabalhar na casa do professor, onde foi mantida até a data de sua libertação. Os vizinhos desconfiaram da situação e denunciarem ao Ministério Público do Trabalho que, por meio da procuradoria de Patos de Minas, ajuizou uma ação cautelar para ter acesso à residência e fazer o resgaste da mulher.

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