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A PETIÇAO INICIAL PROCESSO CIVIL

Por:   •  5/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  725 Palavras (3 Páginas)  •  342 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO

 10 Linhas

Diana de Goes Lima, nacionalidade ..., estado civil ..., advogada, portadora da cédula de identidade RG. nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ...., domiciliada na cidade de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, na Rua ..., nº ..., bairro ..., CEP ..., por seu advogado, que esta subscreve, conforme procuração anexa, com escritório na cidade de ..., Estado de ..., na Rua ..., nº ..., bairro ..., CEP ..., onde recebe intimações, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente ,AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE,         com fundamento no artigo 646 e seguintes do Código de Processo Civil, em desfavor de Idalina Maria Antunes Souza e Luz, nacionalidade ..., viúva, profissão ..., portadora da cédula de identidade RG. nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ...., domiciliada na Rua ..., nº ..., bairro ..., cidade de ..., Estado de ..., CEP: ...; Aniele Antunes Souza e Luz, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portadora da cédula de identidade RG. nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ...., domiciliada na Rua ..., nº ..., bairro ..., cidade de ..., Estado ...; e, Ariel Antunes Souza Luz, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portador da cédula de identidade RG. nº ..., inscrito no CPF/MF sob o nº ...., domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., cidade de ..., Estado de ..., CEP: ..., pelos fatos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

 A Exequente foi contratada pela família Souza e Luz, os ora Executados para promover o inventário do patriarca da família, cujo patrimônio somava a quantia de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Ficou acordado que o pagamento dos honorários advocatícios compreenderia ao montante de 6% do valor do patrimônio, correspondente a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago 50% na entrada e o restante quando da entrega do formal de partilha, e, em caso de atraso no pagamento iria incidir multa de 10% sobre o valor pactuado.

O pagamento da primeira parcela foi efetuado, porém, embora a Exequente tenha cumprido a sua obrigação, entregando o Formal de Partilha ao Executado Ariel, em data de 05/07/2012, conforme protocolo de entrega que a presente instrui, o restante do valor não foi pago na ocasião da entrega e nem na data estipulada pelo Executado Ariel, que seria 10/07/2012. Desta forma, os Executados devem à Exequente o valor de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais) correspondente a metade do valor acordado mais a multa de 10% acordada no caso de inadimplemento, conforme planilha de débito anexa.

 II – DO DIREITO

 Por meio do contrato escrito, que a presente instrui, firmado entre a Exequente e os Executados para que fizesse o inventário do patriarca destes, ela tornou-se detentora de título executivo extrajudicial, nos termos do disposto nos Artigos 24 da Lei 8.906/94 e 585, VIII, do Código de Processo Civil.

 A Exequente cumpriu com a sua obrigação entregando o Formal de Partilha ao Executado, conforme protocolo de entrega assinado, tornando o débito exigível nos termos do art. 586 do CPC, entretanto, os Executados quitaram apenas a metade do valor, ou seja, R$60.000,00 (sessenta mil reais).

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