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Modelo de Petição inicial, Processo Civil

Por:   •  30/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.134 Palavras (13 Páginas)  •  464 Visualizações

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PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”

XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, com CPF(MF) sob n.º 000.000.00-00, RG nº  1000000 /GO, residente e domiciliado à Rua José Rodrigues, Q. 49, L. 13/16, Apartamento 1102, Edifício Portinari, Jundiaí, Volta Redonda - RJ, e endereço eletrônico sergiovr@gmail.com,  nomeia e constitui seu bastante procurador o(s) advogado(s), XXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Goiás, sob o nº 70.055, com escritório profissional localizado no endereço Avenida Minas Gerais, nº 1130, Jundiaí, Volta Redonda - RJ e endereço eletrônico XXXXXXXXX@hotmail.com, onde receberá as intimações de estilo, a qual confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad-judicia, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, Juizados Especiais, Secretaria da Fazenda, Cartório de Notas, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-la nas contrárias, seguindo umas e outros, até decisão final, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, substabelecer com ou sem reserva de poderes, receber alvará e dar quitação, propor Execução, requerer Falência, habilitar crédito, ação ordinária, procedimento sumário, ação rescisória, embargos, agravos, Inventário, representando ainda o outorgante, para o fim do disposto nos artigos 447 e 448 do Código de Processo Civil, agindo em conjunto ou separadamente, dando tudo por bom, firme e valioso.

XXXX, 8 de setembro de 2016

XXXXXXXX

CPF Nº: 000.000.000-00

EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO _____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE XXXXXX

        

                XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, com CPF(MF) sob n.º 000.000.00-00, RG nº  1000000 /GO, residente e domiciliado à Rua José Rodrigues, Q. 49, L. 13/16, Apartamento 1102, Edifício Portinari, Jundiaí, Volta Redonda - RJ, e endereço eletrônico sergiovr@gmail.com, por seus procuradores, devidamente constituídos (doc. 1), com escritório profissional no endereço Avenida Minas Gerais, nº 1130, Jundiaí, Volta Redonda - RJ e endereço eletrônico amandadmendes@hotmail.com  com fulcro no art. 5º, X, da Constituição Federal c/c a Lei n. 9.099/95, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO INDENIZATÓRIA

                em face de ALFA TELEFONIA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17192451000170 com sede na Rua Diogo Moreira nº 132, 1o Andar, Bairro Pinheiros, CEP 05.423-010, São Paulo - SP, e endereço eletrônico alfatelefonia@bool.com pelos fatos e fundamentos a seguir expostos

1 – DOS FATOS

Ocorre o Autor tentou efetuar compra de um veículo mediante financiamento como forma de pagamento, no entanto foi surpreendido quando o vendedor negou-lhe a venda informando haver restrições em seu nome no SPC/SERASA.

Indignado e envergonhado com a situação, o Autor se retirou imediatamente do estabelecimento comercial sem o automóvel.

Ao realizar uma consulta na Câmara de Dirigentes Lojistas de Volta Redonda – CDL o Autor confirmou o registro de seu nome pela ré. (doc.5)

A verdade, Excelência, é que o Autor já havia quitado sua dívida com a Ré! O que pode ser comprovado pela documentação anexa.

O Autor foi comunicado pela Ré, que sua fatura do mês de dezembro e 2015, constava no sistema que estava em aberto, e caso o pagamento desta fatura, no valor de R$ 749,00 (setecentos e quarenta e nove reais), não fosse realizado, no prazo de 15 dias, após o comunicado, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

Após o ocorrido, o Autor consultou seus comprovantes de pagamento referente a Ré, e encontrou o comprovante supostamente em aberto, conforme mostra a cópia do boleto em anexo (doc. 3), e enviou tal, através de fax a fim de dirimir o problema.

No entanto ao tentar realizar uma compra e descobrir que seu nome ainda estava com restrições. Por não resolverem o seu problema buscou a Justiça.

2- DO DIREITO

2.1- DA RELAÇÃO DE CONSUMO

                Pelo exposto, prescindíveis maiores argumentações a fim de se constatar haver uma relação de consumo entre Requerente e Requerida. Estes se identificam nas qualidades elencadas pelos artigos 3º, 17 e 19 do CDC, in verbis:

Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Art. 17 Para os efeitos desta Seção, que cuida da responsabilidade dos fornecedores pelo fato do produto e do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

Art. 29 Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.(grifei)

Sendo assim, caracterizada está a relação de consumo existente entre as partes, uma vez que o Autor é considerado consumidor por equiparação, haja vista ter sido vítima da atividade fim da requerida.

2.2 – DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Ao contrário do que exige a lei civil, quando reclama a necessidade da prova da culpa, na relação entre consumidores esta prova é plenamente descartada, a responsabilização é imposta de forma OBJETIVA, a qual prescinde de culpa para sua verificação, sendo suficiente a existência do dano efetivo ao ofendido.

Isso porque, os artigos da Lei assim o determinam. Vejamos:

Art.14 O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

O art. 14 impõe o dever de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA EFICIENTE, para que não possam lesar o consumidor, e se assim ocorrer, o fornecedor responderá, independentemente da culpa, pelo dano causado ao consumidor, pois, conforme a teoria do risco do negócio, quem desempenha uma atividade deve suportar o prejuízo que porventura cause:

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