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A PEÇA PROCESSUAL TRABALHISTA

Por:   •  28/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  599 Palavras (3 Páginas)  •  125 Visualizações

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Processo nº XXXXXX
TEMOR DA A2 ESTÁ CHEGANDO LTDA, já qualificado nos autos em epigrafe, em que contende com José Carlos, também já qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio, de seu advogado(a) adiante assinado, com fulcro
no art. 897, “A”, da CLT interpor:

AGRAVO DE PETIÇÃO

Para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso, dentre os quais se destacam:
a) A garantia integral do juízo, nos moldes dos artigos 880 e 884 da CLT;

b) As custas processuais, fixadas no valor de R$ 44,26 que serão pagas pelo executado ao final da execução, consoante determinado pelo artigo 789-A, IV da CLT; e
c) A delimitação de matéria e valores impugnados, nos termos do artigo 897 §1º da CLT:

1) Matérias impugnadas: Calculo do adicional de insalubridade; contagem da data da dristribuição em face da prescrição; contagem errônea de horas extras.

2) Valor impugnado: R$5.000,00

Diante do exposto, requer o recebimento do presente recurso, a intimação da outra parte para apresentar contraminuta ao agravo de petição, no prazo de 8 dias, conforma estabelece o artigo 900 da CLT, e a posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data

Advogado

OAB/UF nº















EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO.
MINUTA DO AGRAVO DE PETIÇÃO

I - DA TEMPESTIVIDADE

A publicação da decisão ocorreu no dia 04/06/2021, visto isso o início prazo será dia 07/06/2021, nestes termos, o prazo final acontecerá em 16/06/2021, por tudo, a presente peça é tempestiva.

II – MÉRITO
1. DATA DA DISTRIBUIÇÃO
item a) Visto que foram calculadas as verbas a partir da data de ajuizamento da ação, que foi em 28/09/2017 porém foi calculado erroneamente pelo contador a data do dia 28/09/2016, oque trás influência total no calculo final pelo cometimento do erro material, acrescentando um ano a mais, em razão da prescrição quinquenal. Na realização dos calculos, a data foi modificada, desta forma, o Art. 879 §1º foi violado, fazendo com que haja excesso de valor.

2. HORAS EXTRAS
item b) Em sentença, foi ordenado que seja pago as horas extras à partir da 8ª hora, e o calculo foi feito à partir da 6ª hora. O Art. 58 da CLT c/c Art. 7º XIII da CLT prevê que a duração do horário de trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais, sendo assim, ocorrendo excesso de execução no calculo da sentença, havendo violação do Art. 879 §1º.

3. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
item c) Foi sentenciado que o adicional de insalubridade deve ser pago em grau mínimo sobre o salário base, ou seja, deve ser pago o valor de 10% conforme Art. 192 da CLT, em consonância ao salário base do reclamante, não em totalidade das parcelas, conforme Súmula 288. Houve novamente excesso de execução em 30%, violando o Art. 879 §1º.

Diante do exposto, requer a reforma da sentença de embargos, para que seja determinada a remessa dos autos ao calculista para retificação dos cálculos, de modo que se adeque aos valores impugnados acima.

4. EXCESSO A EXECUÇÃO
Não há oque se questionar que foi apresentado em excesso a execução, visto todas as alegações e fundamentações citadas acima e conforme Art. 525 §4º, logo, requer que seja reconsiderado o valor de R$5.000,00 em excesso na execução e débito apenas de R$10.000,00.  (Em anexo juntada da planilha de cálculos.)

III – REQUERIMENTOS FINAIS

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