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Processual Trabalhista - Pressupostos Recursais Genéricos e Recurso de Revista

Por:   •  12/7/2016  •  Trabalho acadêmico  •  442 Palavras (2 Páginas)  •  350 Visualizações

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TRT4, 11ª Turma, nº 0001121-55.2013.5.04.0007, Redator Desembargador: Herbert Paulo Beck. DJE 11/06/2015

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃOPRESSUPOSTO EXTRÍNSECO RECURSAL. Caso em que não se verifica o alegado equívoco no exame de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal (regularidade da representação). A procuração juntada em fotocópia simples, não autenticada nos termos do art. 830 da CLT, constitui vício insanável que acarreta o não conhecimento do recurso. 

O juiz antes de julgar o embargo irá analisar todos os pressupostos recursais genéricos, e sem algum destes o juiz indeferirá o recurso, sem sequer apreciar. A reclamada juntou uma procuração em cópia simples, sem autenticação, logo o advogado era ilegítimo para entrar com recurso, nos termos do artigo 830, parágrafo único, da CLT que diz “Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original”.

Tendo em vista que a regularidade da representação é pressuposto extrínseco para aceitação do recurso, não tendo sido preenchida, não houve equívoco no exame de tal requisito legal. Sendo assim, os embargos de declaração foram rejeitados.

TST-RR, 2ª Turma, nº 62800-83.2005.5.06.0006, Ministro Relator: Renato de Lacerda Paiva

INCIDÊNCIA DOS DESCONTOS FISCAIS SOBRE OS JUROS DE MORA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS DE MORA. "IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) "Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora." Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

O Recurso de Revista tem como objetivo reestabelecer a norma nacional violada e uniformizar o entendimento judicial, sendo assim o reclamante interpôs tal recurso sustentando que o imposto de renda não deve incidir sobre os juros de mora, pois houve a violação dos artigos 145, § 1º (Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado a administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte), e 146, III (Cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributaria), da CRFB/88, artigo 12 da Lei nº 7.713/88, artigo 46, § 1º, I, da Lei n 8.541/92, e divergências jurisprudenciais. Sendo assim, os ministros, por unanimidade, deram provimento ao recurso de revista para excluir os juros de mora da ase de cálculo do imposto de renda.

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