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A Petição Reclamação Trabalhista

Por:   •  18/9/2022  •  Projeto de pesquisa  •  802 Palavras (4 Páginas)  •  55 Visualizações

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EXCELENTÍSSMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 10ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF



LUCCA YAN DE SOUSA MARQUES, brasileiro, solteiro, atendente, portador da carteira de identidade nº. 3.235.689, inscrito ao CPF sob nº. 049.978.441-36, endereço eletrônico luccayanshot@gmail.com,  residente e domiciliado na Rua Araguacema, Quadra 19, Lote 34, Casa 1, Luziânia/GO, CEP 72.85, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado, procuração em anexo, com fulcro nos artigos 840  §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,  propor a presente


RECLAMATÓRIA TRABALHISTA



em face de AMICO FB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ n° 24.006.381/0001-84, com sede à SHC /SW, CLSW 101 BLOCO C, LOJA 35, SUBSOLO, Setor Sudoeste/DF, CEP 70.670-503, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:


I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO

O Autor foi contratado pela reclamada em 01/06/2018, para exercer a função de atendente.

Percebia mensalmente o importe de R$ 1.272,23 tendo para tanto, que realizar uma jornada das 7:00 às 19:00 horas, com 1hora de intervalo.

Foi despedido sem justo motivo em 10/06/2021.

Ocorre que muitos de seus direitos não eram observados pelo reclamado, razão pela qual propõe a presente relação trabalhista.


II – DA JUSTIÇA GRATUITA

                O Reclamante declara para os devido fins que sob pena da lei ser hipossuficiênte, encontrando - se desempregado e não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e da sua família, pelo que requer os benefícios da justiça gratuíta conforme  artigo 790 § 3 da CLT.

III -  DO DIREITO

III.I Da Projeção do Aviso Prévio

Como mencionado no tópico anterior, o contrato de trabalho do reclamante perdurou de 01 de junho de 2018 até 10 de junho de 2021, quando ocorreu sua demissão com aviso prévio indenizado.

Entretanto, conforme se pode verificar pelo termo de rescisão do reclamante, a reclamada efetuou o pagamento no aviso prévio correspondente a apenas 30 (trinta) dias.

Tal pagamento ocorreu em discordância com o disposto na Lei nº 12.506/2011, segundo a qual o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa.

Logo, o reclamante teria direito ao aviso prévio equivalente a 39 (trinta e nove) dias conforme § 2º do art. 487 da CLT.

Portanto, requer seja a reclamada condenada ao pagamento da diferença do aviso prévio indenizado, correspondente aos 9 (nove) dias restantes.


III.I Proporção suprimida do Vale Refeição

O Reclamante recebeu ao longo de seu contrato de trabalho vale - alimentação no importe de R$ 13,00 por dia contabilizando o total de R$ 260,00 mensais.

No entanto,  o valor que deveria ser pago para os trabalhadores dessa categoria ao dia era  o valor de R$ 20,00, contabilizando, R$ 400,00 mensais conforme o artigo 611-A, da CLT por força da previsão em instrumento negocial coletivo.

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