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A Petição Trabalhista

Por:   •  18/5/2022  •  Seminário  •  1.258 Palavras (6 Páginas)  •  86 Visualizações

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AO DOUTO JUIZO DA ____VARA DOTRABALHO DE RECIFE - PE

NELSON MAIA, brasileiro, profissão, portador do documento de identidade sob o nº XXX, e do documento do CPF sob o nº XXX, residente e domiciliado no endereço XXX, nº XXX, bairro XXX, Recife/PE, CEP XXX, vem através do seu advogado com procuração em anexo, com (endereço completo) onde recebe as notificações, à presença de Vossa Excelência, conforme o Artigo 840 da CLT, propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito ________

Em face da empresa SUPORTE.COM, com o CNPJ sob o nº XXX, endereço XXX, nº XXX, bairro XXX, CEP XXX, Recife/PE, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas que ao final será requerida:

I - PRELIMINARMENTE

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA –

Inicialmente se faz necessário enfatizar que o reclamante não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, sem que haja prejuízo do seu sustento e da sua família, por isso requer que seja concedida o benefício da gratuidade da justiça, em conformidade com o Artigo 790, parágrafo 3º e 4º da CLT.

II – DO MÉRITO

1 – JUSTA CAUSA

O reclamante foi admitido pela reclamada em 01/10/2017 para exercer a função de técnico de informática e foi demitido por justa causa em 01/10/2019, e afirma não ter recebido nenhuma verba indenizatória, e tão somente um saldo de salário do ultimo mês trabalhado.

 

Mediante os fatos narrados e de acordo com o Artigo 482 da CLT e da sumula 212 do TST, a demissão por justa causa somente pode ser aplicada quando o empregado cometer falta grave, no caso em epigrafe o reclamante foi demitido por justa causa apesar de não ter feito nada de errado.

Diante do exposto requer a reversão da justa causa, e que a parte reclamada prove o alegado, nos termos do artigo 482 da CLT e da sumula 212 do TST.

2- VERBAS RESCISORIAS

O reclamante foi demitido por justa causa em 01/10/2019, e afirma não ter recebido nenhuma verba indenizatória, e tão somente um saldo de salário do ultimo mês trabalhado.

Entretanto, após o afastamento da justa causa do reclamante, são devidas verbas rescisórias contratuais de:

a) Aviso prévio indenizado a luz do art. 487 da CLT, de 30 dias com a integração desse período no seu tempo de serviço e reflexos nas verbas contratuais e resilitórias;

b) Férias proporcionais acrescido do terço constitucional, conforme súmula 328 do TST, art. 7°, XVII da CF e súmula 171 do TST, a razão de R$ ____.

c) Décimo terceiro proporcional conforme at.3° da lei n°4090/1961, a razão de R$____.

d) Multa do FGTS de 40%, conforme estabelece o art. 18 da lei n° 8036/90, a razão de R$____.

e) Liberação das guias do saque do FGTS.

Diante do exposto, requer a procedência dos pedidos das verbas rescisórias descritas anteriormente.

3– HORAS EXTRAS

O reclamante tinha jornada de trabalho das 20 (vinte) horas às 5 (cinco) horas, de segunda a sábado. Dessa forma, compreende – se que sua jornada de trabalho eram de 48 (quarenta e oito) horas semanais.

 Diante do exposto o reclamante requer, as horas extras devidas com adicional de 50% (cinquenta por cento) superior de 44 horas semanais em 4 (quatro) horas, sendo devidas essas horas extras , conforme o art. 59, § 1° da CLT, art. 58, CLT e art. 7°, XIII, CF/88.

4 – INTERVALO INTRAJORNADA

O reclamante laborou de segunda a sábado das 20h às 5h, com intervalo  de 20 minutos para a refeição.

Nos termos do art. 71 da CLT, o trabalho cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de uma hora. Entretanto, o reclamante tinha um intervalo de apenas 20 minutos, sendo assim suprimidos 40 minutos de descanso.

Diante do exposto requer,  conforme estabelece o art. 71, § 4° da CLT, o pagamento de natureza indenizatória do período suprimido (quarenta minutos) com acréscimo de 50% sobre o valor de remuneração da hora normal do trabalho.

 

5 – ADICIONALNOTURNO

 O reclamante faz jus ao adicional noturno, pois seu labor compreendia a jornada das 20h às 5h.

Diante do exposto, requer o provimento do adicional noturno nos termos do art. 7°, IX, da CF e art. 73, §2° da CLT, com adicional de 20% sobre as horas diurnas das 7 em que o reclamante labora conforme explicado anteriormente.  

6- RETIFICACAO DA CTPS PARA CONSTAR A VERDADEIRA FUNCAO E O PAGAMENTO DA DIFERENCA SALARIAL

O reclamante exercia a função de técnico de informática recebendo salário de R$ 1.200,00 reais, entretanto em sua CTPS consta a função de auxiliar de serviços gerais. Consta na convenção coletiva da categoria do reclamante que o piso salarial para a função desempenhada de fato o valor de R$1.800,00 reais.

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