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A Petição Trabalhista

Por:   •  6/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.135 Palavras (5 Páginas)  •  131 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE SINOP - M T

MILDO LUIZ TOMÉ DE PAULA, brasileiro, solteiro, forneiro, inscrito no CPF sob o nº 012.598.751-05, portador da CTPS sob o nº 0045303/00014 – MT, portador da Cédula de Identidade sob o nº 15.548.767 SSP/MT, filho de Elidionete de Fátima, nascido em 22.04.1984, inscrito no PIS/PASEP sob o n°12.930.399.408, residente e domiciliado na Rua das Orquídeas, nº 3.722, Jardim Primaveras, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, por sua procuradora judicial infrafirmada, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, sob n°. 8.789, com escritório profissional no endereço infra, onde recebe intimações e notificações, vem, perante Vossa Excelência, com acatamento e urbanidade devidos, propor

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de:

CERÂMICA H.M. LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.599.650/0001-70, localizada na BR 163, Setor Industrial Norte, s/n°, na cidade de Sinop MT, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo aduzidos.

1 - DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi contratado pela Reclamada para exercer a função de forneiro, tendo laborado de 28.04.2008 a 11.03.2012, quando foi dispensado sem justa causa.

O Reclamante cumpriu jornada normal de oito horas diárias durante o período de 30 dias do aviso prévio, não sendo, portanto, beneficiado com as reduções previstas no art. 488 da CLT.

A Reclamada anotou a CTPS somente a partir de 02.06.2008.

2 – DA JORNADA DE TRABALHO

Durante a contratualidade, o Reclamante laborou a seguinte jornada:

- de segunda a domingo, inclusive em feriados, com exceção do Natal e Ano Novo, das 05h às 15h em média, com uma hora de intervalo.

Ao Reclamante eram concedidas quatro folgas mensais.

A Reclamada não efetuou o pagamento das horas extras nem efetuou o pagamento em dobro pelo labor nos feriados.

3 - DA REMUNERAÇÃO

O Reclamante recebia salário baseado em sua produtividade de R$ 40,00 por forno abastecido e R$ 40,00 por forno esvaziado, sendo abastecidos e esvaziados ao mês 35 fornos, totalizando um salário médio mensal de R$ 1.400,00 mensais.

Os RSRs não foram pagos.

A Reclamada anotou a CTPS do Reclamante incorrespondentemente com o valor de R$ 957,65.

A Reclamada compelia o Reclamante a assinar recibos de pagamento com valores incorrespondentes ao seu real salário e com discriminação de verbas que não lhe eram pagas.

4 – DAS FÉRIAS E DOS SALÁRIOS TREZENOS

A Reclamada não efetuou corretamente o pagamento das férias e dos salários trezenos de todo período laborado.

5 - DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DO FGTS

A Reclamada efetuou incorretamente o pagamento dos haveres rescisórios do Obreiro, não depositou integralmente o FGTS do período nem recolheu corretamente a multa fundiária de 40%.

6 - DO PEDIDO

Em face das razões apresentadas, pede-se a Vossa Excelência sejam julgados procedentes os pleitos apresentados na presente Reclamatória Trabalhista, com a condenação da Reclamada conforme os seguintes pleitos:

6.1. seja declarando o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes no período de labor sem registro em CTPS, condenando a Reclamada a proceder às devidas retificações em tal documento, sob pena de o fazer a Secretaria desta Vara do Trabalho;

6.2. seja declarado salário do Obreiro no importe mensal de R$ 1.647,05 (salário produtividade + RSRs) e, conseqüentemente, seja a Reclamada condenada a efetuar as devidas retificações na CTPS do Reclamante, sob pena de o fazer a Secretaria desta Vara do Trabalho;

6.3. seja declarada a nulidade do aviso prévio concedido, conforme exposto no item “1” da causa de pedir, condenando-se a Reclamada a efetuar o pagamento de tal verba, no importe de .........................................R$ 1.647,05;

6.4. seja a Reclamada condenada a efetuar o pagamento dos RSRs (Lei 605/49), no valor de..................................................................R$ 8.646,75;

6.5. seja a Reclamada condenada a efetuar o pagamento do adicional de horas extras (Enunciado 340 do TST), consideradas como extras as laboradas além da 8ª diária de segunda a sexta e da 4ª aos sábado, sendo o adicional de 50% sobre o valor da produção da hora normal, totalizando em todo o período R$ 7.477,23, com repercussão nos RSRs: R$ 1.319,51 e, incorporando-se a estes, os reflexos em: aviso prévio: R$ 159,09, 13.º salário: R$ 636,36, férias + 1/3: R$ 848,45, FGTS + multa fundiária de 40%: R$ 908,72, no importe de...................... R$ 11.349,36;

6.6. seja

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