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A Peça Ana Paula

Por:   •  27/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  538 Palavras (3 Páginas)  •  99 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal de Trindade/GO.

 

 

 

Ana Paula Guimarães, estudante, solteira, brasileira, residente e

domiciliado no endereço da rua Santos Reis, em Trindade, Goiás, vem,

por seu advogado (procuração com poderes especiais

anexada), oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento nos

artigos 30 e 41 do CPP, e 100, § 2º, do CP, contra

Lucas Souza, autônomo, solteiro, brasileiro, residente e

domiciliada no endereço …, pelas razões a seguir expostas:

 

I – DOS FATOS

No dia 5 de janeiro de 2020, por volta das 19 horas, na confluência das ruas Santos

Reis e Santo Afonso na cidade de Trindade-GO, Ana Paula Guimarães, teve seu celular e seu relógio subtraído por Lucas Souza, que se utilizou de violência e grave ameaça, exercida com uma faca.  

Ocorre que, descoberta a autoria e formalizado o inquérito policial com prova robusta da materialidade e autoria, os autos permanecem com o Representante do Ministério Público há mais de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação.

II – DO DIREITO

Conforme já esclarecido, a querelante teve seu relógio subtraído pelo

querelado com uso de violência e grave ameaça exercida com uma faca, dessa forma, o crime praticado pelo querelado inicialmente é de ação penal pública incondicionada. Apesar disso, o representante  do  Ministério  Público  após  a descoberta  da  autoria  e formalizado  o  inquérito  policial  com  prova  robusta  da  materialidade, permaneceu  inerte  com  os  autos  por  período  superior  a 30 (trinta) dias,  violando  o disposto no artigo 46 do Código de Processo Penal, que nessa situação o prazo  para  que  o  representante  do  Ministério Público  permaneça  com  os  autos  é  de  15  (quinze)  dias,  o  que  não  ocorreu,  não  oferecendo  a denúncia nem fazendo qualquer outro ato, ficando totalmente inerte.

Diante disso, a querelante fica autorizada a promover ação penal privada subsidiária da pública, constante do artigo 5º, inciso LIX da Constituição Federal. Mas também, nosso Código Penal nos relata em seu artigo 100, no § 3º o complemento ao artigo constitucional, reforçando que a   ação será privada quando a ação pública não for intentada no prazo legal, pelo representante do Ministério público.

“Art.  100, §3º:  A ação de iniciativa privada pode intentar -se nos cri mes de ação

O crime praticado pelo querelado é definido no artigo 157 caput do Código Penal, pois para que o querelado conseguisse a subtração do celular e do relógio, ele se utilizou de violência e grave ameaça à pessoa da querelante. Contudo, o crime também incorreu na qualificadora do §2º, inciso I, do artigo 157 do código penal, pelo fato da violência e da grave ameaça ter sido exercida por meio de uma faca.

III – DO PEDIDO

A) O recebimento da queixa-crime;

B) A citação da querelada;

C) A oitiva das testemunhas arroladas;

D) A condenação da querelada pelo crime de roubo qualificado pelo emprego de arma, previsto no artigo 157, §2º, I do Código Pena Brasileiro.

E) Que seja contra ele instaurada a competente ação penal.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Niterói/RJ, data.

Advogado …

OAB/…

Rol de Testemunhas:

1- Júlia;

2- .........;

3-...........

...

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