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A Peça Contestação

Por:   •  22/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.039 Palavras (5 Páginas)  •  175 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IPATINGA-MG.

Processo n. __________________________

Josefa, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, endereço eletrônico, filiação, local e data de nascimento, inscrito no CPF sob o n°______, portador da Carteira de Identidade n°_______, órgão expedidor, data de expedição, por intermédio de sua e bastante procurador, _______, inscrita na OAB/MG n°______, com escritório profissional _______________, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CÍVIL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, movido por Amadeus, já qualificado nos autos em epígrafe pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:  

I – DOS FATOS

Pretende o autor, com a presente ação, o pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes que a ré lhe teria direito.

Alega em síntese, que trafegava pela Avenida Selim José de Sales, quando na altura do n°_____, foi surpreendida pela requerida que trafegava a sua direita, tendo a mesma convergida a esquerda de forma súbita, provocando um grave acidente.

Além disso, alega que a ré agiu com imprudência, negligencia e notória imperícia ao realizar a manobra em via publica, não prestando nenhum tipo de assistência e, ainda que, no momento da ocorrência reconheceu a requerida, sua culpa conforme consta no BO.

Em decorrência do acidente, sofreu o autor escoriações e um profundo corte no pé esquerdo. Alega que sua moto, veículos usado para transporte diário, sofreu perda total, bem como o capacete usado no momento do acidente, o que gerou gastos inesperados com o transporte publico, dando ensejo aos pedidos de danos morais no valor de R$ 8.000,00, materiais no valor de R$ 14.236,00 e lucros cessantes no valor de R$ 662,000.

II – DOS FUNDAMENTOS

1 - PRELIMINARMENTE

A lei 9.099/95 em seu artigo 3°, em seus parágrafos e incisos define a competência dos Juizados Especiais Civis para o processo e julgamento de causas de menor complexidade, o que não enquadra o caso concreto da presente lide, pela imprevista necessidade de prova pericial ou parecer especializado para averiguar as circunstancias que geraram o acidente, bem como avaliar a proporcionalidade de culpa dos envolvidos no acidente.

2 – DA IMPERICIA

Conforme definição de imperícia dada pelo dicionário da língua portuguesa: “Imperícia é quando alguém que deveria ter domínio sobe uma determinada técnica não a domina. Refere-se à ausência de conhecimentos básicos, habilidades e ignorância sobre determinados assuntos relacionados a profissão ou arte que pratica.

Fato esse que não merece deferimento pelo simples motivo da requerida ser habilitada, doc. Anexo, a requerida cumpriu todos os requisitos estabelecidos pelo Detran e pelo CTB, passando ainda por prova escrita e pela prova pratica, adquirindo dessa forma sua CNH, considerando portanto apta a exercer o seu direito de dirigir por todo território nacional, logo, não é caracterizado imperícia.

3 - DA NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA

Negligencia é também conhecida com a falta de cuidado ou desatenção, implica em omissão ou falta de observação do dever, ou seja, aquele que deveria agir de forma prudente, não agiu com cuidado exigido pela situação.

Imprudência é também conhecida com imprevidência, é aquele que não toma todos os cuidados normais, que qualquer pessoa tomaria.

Apresentados os conceitos, alegamos em favor da contestação, o seguinte: A requerida sinalizou o desejo de entrar na área de estacionamento, dando seta para esquerda, realizou os movimentos exigidos, olhou pelos retrovisores para conferir se havia algum veiculo se aproximando, conforme lhe foi ensinado nas aulas de direção defensiva, desta forma, não constatou nenhum veiculo, por isso, fez a manobra de estacionar.

Respeitando assim as normas de transito e as regras de direção defensiva, agindo com prudência e atenção ao manobrar o veículo.

4 – DA CONFISSÃO DA CULPA

Tendo em vista que a requerida possui seguro contra acidente de transito, ao ser lavrado o Boletim de Ocorrência (segue anexo), a requerida assumiu a culpa por estar protegida pela seguradora, que arcaria com os prejuízos dos veículos, portanto, evitou discutir quem possuía ou não a razão, já que os danos seriam reparados pela seguradora.

5 – DA CULPA EXCLUSIVA

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