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A Peça Contestação

Por:   •  9/12/2020  •  Artigo  •  823 Palavras (4 Páginas)  •  94 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Curitiba do estado do Paraná


Autos nº 102.08.200/2020

                                                 BANCO FIGUEIRA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Porto Velho/RO no endereço AV JK, N 1491 bairro Nova Olinda, inscrito no CNPJ 02.553.640-0001/54. Nesse ato representado por seu diretor executivo , conforme contrato social anexo, Mario Gomes inscrito no CPF 024.929.352-80, vem, respeitosamente, à Vossa Excelência, por meio de seu advogado, William Wallace Cavalcante, OAB/RO 1149, com fundamento no art. 335 do CPC (Lei 13.105/2015), apresentar 

CONTESTAÇÃO 

em face de CAIO DE TAL, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

BREVE SINTESE DOS FATOS

O autor alega que em 14/07/2020, receber em sua residência uma notificação de protesto enviada pelo Cartório do 1º Ofício de Curitiba, referente a uma duplicata no valor de R$ 657,00, com vencimento para o dia 05/08/2020, emitida por ÁGUA MOLHADA COMÉRCIO DE GUARDA-CHUVAS E ACESSÓRIOS LTDA, indicando como origem uma fatura de compra de 200 (duzentas) sombrinhas, apontada a pedido do BANCO FIGUEIRA S/A.

Ocorre que o Bacnco supra citado oferece serviços de cobrança simples, onde basta a simples guia de cobrança, para executar o serviços de cobrar, unicamente este, onde não se faz necessário e nem viável discutir o mérito da divida. Pois para discutir a razão ou qualquer outra informação da divida cabe ao terceiro interessado que é o benfeitor da guia, onde este patrocina o serviços de cobrança.

ILEGITIMIDADE PASSIVA

                            O objeto da presente ação trata de uma indenização sobre cobrança indevida, em face do requerido, onde o mesmo recebeu uma cobrança do de débitos com a empresa ÁGUA MOLHADA COMÉRCIO DE GUARDA-CHUVAS E ACESSÓRIOS LTDA, essa referida dívida estaria indicando como origem uma fatura de compra de 200 (duzentas) sombrinhas.

                            O requerido é uma empresa de serviços bancários, entre suas atividades, trabalha com cobrança de dívidas para terceiros, utilizando assim vários meio de cobrança para chegar à um resultado. Com o crescente nível de cobranças, não lhe cabe buscar a veracidade da dívida, apenas necessitando respeitar os princípios éticos para efetuar a cobrança.

                            Portanto o requerido é ilegítimo para compor o polo passivo da presente ação, portanto requer que o autor da cobrança junto ao requerido seja unicamente o polo passivo desta ação,  com fulcro nos artigos 338 e 339 do cpc, indica como sujeito passivo

                                                 ÁGUA MOLHADA COMÉRCIO DE GUARDA-CHUVAS E ACESSÓRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Curitiba/PA no endereço Rua Minas Gerais, N 07 bairro Zona Sul, inscrito no CNPJ 03.578.984-0002/65, com endereço eletrônico aguamolhas@gmail.com

                            É importante ressaltar que a cobrança de títulos de créditos das empresas comerciais apresentam-se inconcebíveis sem a intervenção das instituições financeiras, haja vista que estas, através de suas agências, bem como de sua organização administrativa, são aptas, ao menor custo, a efetuar as medidas cabíveis para o recebimento dos diversos títulos do mercado financeiro.

Dos pedidos

Ante todo o exposto, nesta peça de defesa, passa o Requerido a pleitear de Vossa Excelência sejam tomadas as seguintes providências:

a)  Digne-se em julgar totalmente improcedente a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

b)      Em sendo o Vosso entendimento, seja reconhecida a inexistência da culpa do agente;

c)  Digne-se de determinar a isenção do Requerido do pagamento de indenização decorrente de dano moral,

d)  Condenar o autor da ação em pagamento de custas e honorários advocatícios, por disposição expressa do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários de sucumbência são calculados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% do proveito econômico obtido pela parte vencedora, ou valor atualizado da causa.

Nestes termos, pede deferimento

William Wallace Cavalcante
OAB/RO 1149

25 De Setembro de 2020

PORTO VELHO/RO

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