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A Peça Trabalhista

Por:   •  5/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.429 Palavras (14 Páginas)  •  178 Visualizações

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.

XXXXXXXXXXXX, brasileiro, convivente, motoboy, portadora da cédula de identidade nº XXXXXXXX expedido emXXXXXXX, SSP/SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº XXXXXXXXXXX, inscrição no PIS XXXXXXXXXXX, Carteira Profissional n.XXXXX série XXXXXX-SP, residente e domiciliado a Rua XXXXXXXXX, nº XXXX – XXXXXXX, Cidade de XXXXXX/SP, estado de São Paulo, CEP.: XXXXXX, nomeia e constitui seu bastante procurador o advogado XXXXXXX, brasileiro , casado, inscrito na OAB/SP, sob o número : XXXXXX; e XXXXXXXX, brasileira, divorciada, inscrita na OAB/SP XXXXXXX, E-MAILXXXXXXX, estabelecidos aXXXXXXXXXXX, nesta cidade, onde recebem intimações e notificações, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente;

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Com fundamento no artigo 840 § 1º da CLT, em desfavor de;

XXXXXXXX, representada por pessoa física XXXXXXX, portador do CPF/MF nº XXXXXXX, residentes a Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos que serão à seguir expostos;

1. DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer o Reclamante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC/2015, e na lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de família, e por fim o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, sendo portanto, beneficiário da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, (Doc. Anexo), que ora requer;

2. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

O reclamante, se abstém de fazer uso da “CCP” por se tratar de uma faculdade nos termos da súmula 2 do ETRT2;

3. DO MÉRITO

O reclamante laborou para a “XXXXX, estabelecido na XXXXXXXXXX nesta cidade, representada por pessoa física, XXXXXXXXX, indiretamente por formalidades conforme comprovante de compra emitido por empresa de recebimentos de cartão “Pag seguro”.

E diretamente pela XXXXXXXX, quem contratou o Reclamante em XXXXXXX e dispensando, sem justa causa em XXXXXXX, período de 10 meses.

Exercendo a função de entregador “Moto-boy” trabalhava 15:00 as 22:00 hs, e por muitas vezes passando do horário de sexta-feira a domingo até 00:30, de quarta-feira a domingo, sem horários estabelecidos para descanso, com folgas na segunda e terça-feira. Na função o reclamante desempenhava entrega de pedidos de Cones e Açaí da Reclamada.

O Reclamante cumpria seu mister, com moto própria, na qual a Reclamada disponibilizava “vale combustível” para tal atividade.

Como contraprestação mensal, percebia o valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), sendo dividido em quatro partes durante o mês.

Durante todo o período, não aferiu 13º salario, Horas Extras, inclusive em feriados, adicional noturno, adicional de periculosidade, FGTS e tampouco teve sua CTPS anotada. Na despedida não recebeu as verbas rescisórias a que teria direito, somente seus dias trabalhados o importe de R$ 170,00 (cento e setenta reais).

Declara o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho:

P2”Art. 3º: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

A relação entre Reclamante e Reclamada possui todos os pré-requisitos para a configuração do vínculo de emprego.

O Reclamante é pessoa física, pessoalidade, somente ele prestou os serviços exclusivamente a Reclamada, sendo todo momento subordinado, obedecendo ordens e comandos, os quais eram cumpridos fielmente, utilizando veículo próprio e eventualidade e habitual sendo o serviço diário, com duas folgas na semana.

A Reclamada pode ser definida com pessoa física, assumindo o risco da atividade econômica, admitindo, assalariou e dirige a prestação pessoal do empregado, conforme seguinte artigo 2º, §1º, CLT, determina que;

“considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”. O §1º do referido artigo determina, ainda, que equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregado.

E podendo o empregador ser pessoa física ou Jurídica, se identificando pela simples verificação da presença de empregados a seu serviço, e assim caracterizando a relação de empregador e empregado, segundo DELGADO, 2009, p. 372;

“ a presença do empregador identifica-se, portanto, pela simples verificação da presença de empregados a seu serviço, e não pela qualidade do sujeito contratante de tais serviços.”

O Reclamante sempre prestou serviços contínuos, isto é, entrega de pedidos a clientes, correspondente a necessidade da empresa, a empresa sempre pagou salário ao Reclamante, que correspondia ao montante de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) por mês e mais vale fretes que era contabilizado por cada entrega feita.

Tais fatos são comprovados pela documentação em anexo, inclusive foto do local, onde o reclamante se encontra ao lado da Representante da Reclamada, as demais provas comprovadas por oitivas de testemunhas, as quais serão oportunamente arroladas.

Enfim, a relação de emprego encontra-se plenamente caracterizada pelos documentos anexos e posteriormente testemunhas, onde o Reclamante demostra sua total subordinação para o polo passivo desta lide.

4. DOS DIREITOS SONEGADOS

4.1 – CTPS

O contrato de trabalho nunca fora anotado na CTPS do Reclamante. Devendo a Reclamada ser condenada a proceder a anotação de todo o vínculo empregatício 22/04/2016 à 04/02/2016

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