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A Peça Trabalhista

Por:   •  8/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  675 Palavras (3 Páginas)  •  108 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO_ VARA DO TRABALHO DA COMARCA _

João, brasileiro, casado, profissão, portador da carteira de identidade de n°, com o CPF°, CTPS n°, serie, PIS n°, residente e domiciliado na rua, n°, bairro, CEP:, cidade, estado, por meio de seu advogado que esta subscreve, nos termos da procuração em anexo, em nome de quem e para onde quer sejam remetidas as notificações, vem parente a Vossa Excelência  com fulcro nos artigos 7° da Constituição Federal, artigo 58 da Consolidação das Leis Trabalhista e artigo 319 do Código de Processo Civil, pelo rito Sumaríssimo,

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face da EMPRESA ABC, personalidade jurídica, inscrita no CNPJ, inscrição estadual, situada no, número , bairro, cidade, estado, CEP:, pelos seguintes fundamentos:

I - DOS FATOS

O reclamante foi contratado pela reclamada para ocupar o cargo de auxiliar de serviços gerais, diante a um salário mínimo mensal, tendo um carga horaria de 8 horas por dia. O reclamante realizava um repouso diário de 40 minutos para sua refeição, constantemente sua jornada semanal era de segunda a sábado sem jamais receber horas extras. No dia xx/xx/xxxx o reclamante foi demitido sem justa causa e foi pago todas as verbas rescisórias, não foi calculado as horas extras que de seu direito recebe-las.

II - DO DIREITO

Conforme a constituição Federal de 1988 a jornada de trabalhado de 8 horas diárias e 44 horas semanais para os trabalhadores, sendo que caso ficar acima, ou seja, a prorrogação do fixado pela Constituição, será considerado remuneração o serviço extraordinário, no mínimo de 50% a hora normal, prevista no artigo 7°, XVI da CF/88:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;"

A Consolidação das Leis Trabalhista também estabelece no seu artigo 58 que a duração normal de labor não pode ultrapassar as 8 horas diárias:

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Diante desses dispositivos tanto constitucionais e infraconstitucionais, entende-se que toda vez que o empregado prestar seu serviço após terminar sua jornada normal de trabalho será considerada horas extraordinárias que devem ser remuneradas com adicional de no mínimo de 50% no superior a hora normal de trabalho.

Nesta reclamação, fica claro que o reclamante realizava uma pausa de repouso de 40 minutos, no qual deveria ser 60 minutos conforme artigo 71 da CLT, sendo assim, 20 minutos de segunda a sexta deve computar nas horas extras, tendo o fato que o reclamante laborou nos dias de sábado a jornada de 8 horas com os mesmo 40 minutos de pausa extrapolando assim as 44 horas semanais, conforme demostrado acima no artigo 58 da CLT. Totalizando assim 6 horas extras semanais

Vale ressaltar que a reclamada jamais realizou os pagamentos dessas horas extraordinárias, nem o menos foi computado em sua rescisão trabalhista, desta maneira, valores estes que faz jus a Reclamante em receber, conforme demonstrado abaixo:

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