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A Peça Trabalhista

Por:   •  12/11/2023  •  Trabalho acadêmico  •  2.084 Palavras (9 Páginas)  •  24 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA VARA _ª DO TRABALHO DE _ DA COMARCA DE _.

   

  

Genivaldo Pereira, nacionalidade XXX, estado civil XXX, profissão XXX, portador do RG nº XXX e inscrito no CPF nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, Bairro: XXX, Cidade XXX, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

RITO ORDINÁRIO

em face de PIRULITOS NO ATACADO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXX, com sede na Rua XXX, Bairro: XXX, Cidade Lauro de Freitas – Bahia, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

  1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

O Reclamante não   tem condições   de   demandar   em   Juízo   sem   prejuízo   de   seu   sustento   próprio   e   de   sua família, conforme   documentos em anexo, fazendo   jus   à gratuidade da justiça para todos  os fins, nos termos do Art.  790, §§ 3º e 4º da CLT e art. 5º, LXXIV, CF.

  1. DO CONTRATO DE TRABALHO

O Autor foi contratado pela reclamada em 10 de maio de 2015, para exercer a função de vendedor externo. 

Percebia mensalmente o importe de R$ 1.500,00, tendo para tanto, que realizar uma jornada de segunda a sábado somando uma média de 10 horas diárias de trabalho, tendo 20min. de intervalo.

Além do salário, o autor recebia 5% de comissionamento por venda realizada, somando valor em torno de R$ 500,00, sendo que esse valor não era informado em contracheque, não havendo integração nas verbas do contrato de trabalho.

 No dia 19 de dezembro de 2019, Genivaldo foi demitido por justa.

  1. DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Genivaldo fora demitido, por suposto mau procedimento, previsto no art. 482, B da CLT, tendo sido chamado até o departamento de Recursos Humanos da empresa, sob alegação de que a empresa de varejo de doces, em Salvador, onde sua esposa é sócia minoritária, não comercializava os produtos da PIRUTLITOS NO ATACADO LTDA. Sendo que nem ao menos o autor pudesse discutir sobre o assunto, tendo sido informado de que seu supervisor teria observado o fato através de relatório de vendas da região, lhe tendo sido de imediato apresentada a carta de dispensa por justa causa por mau procedimento. Tendo sido convocado para o recebimento da rescisão para a data de 28 de janeiro de 2020, sendo, pelos fatos narrados, indevida a dispensa por justa causa.

Relevando destacar que, de acordo com o artigo 482 da CLT, a justa causa deve acontecer nas seguintes situações:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. 

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.                    (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)    

Não há evidências de que o funcionário tenha cometido algum ato grave, danoso ao empregador, não tendo histórico de advertências anteriores a sua demissão. No entanto recebeu a medida mais extrema que poderia ter recebido, sem ao menos ter a chance de dialogar sobre o assunto. De acordo com entendimento jurisprudencial, para que haja a configuração de justa causa, devem ser observados os requisitos do art. 482 da CLT:

EMENTA: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando que a ruptura do contrato de trabalho por justa causa do empregado deve ser cabalmente comprovada pelo empregador, em razão das consequências de ordem moral e financeira das acusações perpetradas - o que não se verificou do processado - correta a r. sentença, que converteu a dispensa por justa causa em dispensa imotivada. 

(TRT-2 10009279720185020466 SP, Relator: SERGIO ROBERTO RODRIGUES, 11a Turma - Cadeira 5. Data de Publicação: 11/03/2020) 

REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Caso em que restou devidamente caracterizada a justa causa por desídia prevista na letra e do artigo 482, da CLT, estando correta a penalidade aplicada ao reclamante pelo reclamado, não havendo falar em reversão da justa causa em dispensa imotivada. Não obstante isso, é devido o décimo terceiro salário e as férias com 1/3 proporcionais, na forma da Súmula n. 93 e 139 deste Tribunal. Recurso ordinário da reclamada provido (TRT-4 - REMNECTRAB: 00200240520185040027, Data de Julgamento: 12/09/2019, 11" Turma) 

Tendo em conta as razões apresentadas, a justa causa se mostra descabida, conforme entendimento jurisprudencial.

Considerando o exposto requer o reclamante a conversão da justa causa em dispensa sem justa causa, condenando a PIRULITOS NO ATACADO LTDA. ao pagamento de todas as verbas rescisórias, quais sejam:

  • Integralização dos valores pagos a título de comissionamento;
  • Décimo terceiro proporcional, na importância de: R$ 1.625,00;
  • Férias proporcional + um terço constitucional na importância de: R$ 3.333,33;
  • Aviso prévio indenizado na importância de: R$ 2.100,00;
  • Saldo + multa rescisória de 40% sobre o saldo de FGTS vinculada a presente relação de emprego, na importância de: R$ 9.240,00;
  • Por fim, requer o reclamante, todos os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como as anotações na CTPS relativa a extinção do contrato de trabalho, documento hábil para requerer benefício de seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no FGTS, conforme possibilita o art. 477 da CLT.

  1. DAS HORAS EXTRAS

Genivaldo foi contratado para a função de vendedor externo em 10 de maio de 2015, para atuar exclusivamente no município da sede da empresa. Ao chegar na empresa, por volta das 08:00, Genivaldo, assim como sua equipe, apresentava o roteiro que iria fazer no dia conforme a carteira de clientes, sendo que deveria realizar em torno de 20 visitas diárias, no mínimo, devendo o roteiro ser referendado pelo supervisor de vendas, Sr. Alcides. Sendo que por requerimento do supervisor, toda a equipe deveria informar, através de aplicativo, s horários que entravam e saíam de cada cliente, bem como informar se houve êxito na venda ou não, enviando ao final da venda um relatório através do sistema de vendas, com as devidas informando visitas, horários, tipo, valores etc.

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