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A Peça Usucapião

Por:   •  12/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  501 Palavras (3 Páginas)  •  29 Visualizações

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Aluno: Lucas Ipolito Santos                     Direito/noturno 7º período

PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL USUCAPIÃO

O usucapião extrajudicial foi alterado a pouco tempo, trazida pelo CPC de 2015 que alterou o procedimento pelo provimento 65 de 2018 do Conselho Nacional de Justiça que incluiu a Lei de Registros Públicos 6015/73 o ART. 216-A, que regulamenta toda a questão desta forma de procedimento. A via extrajudicial passou a ser uma nova opção, onde possuidor poderá escolher pelo procedimento extrajudicial feito diretamente no cartório. Para poder optar pelo meio extrajudicial o bem imóvel não poderá ser público nem mesmo será cabível quando houver impugnação por qualquer parte interessada.

A parte que tenha interesse no requerimento deve estar representada por advogado e direcionar ao Cartório de Registro de Imóveis competente da comarca, onde está situado o imóvel. Na petição, o advogado deve apresentar prova documental pré constitutiva, comprovando o tempo de posse prolongada, às certidões de distribuição negativas, comprovante o exercício manso e pacífico da posse. A Lei traz taxativamente o rol de documentos necessários em seu Artigo 216-A incisos I ao IV.

O reconhecimento deve acompanhar uma ata notarial, lavrada em tabelionato de notas, qual tabelião atestará o tempo da posse colhendo as devidas declarações de pessoas que tenham presenciado a posse exercida. O oficial também irá descrever o imóvel a ser usucapido, no Serviço de imóveis e serão apresentados mapa e memorial descritivos e constarão as assinaturas dos confrontantes de imóvel usocapiendo assinado por profissional credenciado e para finalizar o requerente apresentara justo título que comprovem que a posse não possui vícios, recebida a documentação pelo oficial de registro imóveis será prenotada até o acolhimento do pedido, dentro de 15 dias receberá notificação para manifestação.  

Portanto, fica a cargo do oficial a notificar interessado que não tiver assinado a planta, à notificação dando ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município que se manifestarão no mesmo prazo legal, o registrador ainda deve promover a publicação de edital em jornal de grande circulação local, para a ciência de terceiros interessados para se manifestarem no prazo também de 15 dias.

Passados os prazos e acolhida toda documentação o oficial registrará o imóvel de acordo com divisas e confrontações apresentadas abrirá nova matricula. Se o imóvel não possuir procedência ou se a descrição da matricula que existe divergir com a documentação apresentada.

O procedimento extrajudicial ao que se parece, se dá de forma cautelosa, atribuindo ao tabelionato de notas ferramentas para concretizar o procedimento oferecendo segurança jurídica tanto para os oficiais como para as partes, além de tudo parece ser uma solução mais fácil e rápida comparado ao procedimento judicial.

REFERENCIAL BIBLIOGRAFICO

BUENO, Raquel. Usucapião Extrajudicial: Avanço ou retrocesso no novo CPC. Gran Cursos Online Blog. Disponível em: <http://blog.grancursosonline.com.br/palavra-65de-quem-entende-usucapiao-extrajudicial-avanco-ou-retrocesso-no-novo-cpc/>. Acesso em: 03 MAIO. 2023.

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