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A Peça de Requerimento

Por:   •  21/9/2020  •  Ensaio  •  777 Palavras (4 Páginas)  •  77 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PROCESSO N°: ....

Patrício, já qualificado no autos de mandado de segurança de número em epígrafe, por meio de seu advogado, que ao final assina (procuração anexa), inconformado com decisão denegatória, vem tempestivamente interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL com fundamento no artigo 1.027, II, a e 1.028 do Código de Processo Civil, e nos artigos 5º, incisos II, XIV, XXXV, XXXIII, LXXIV e 37 caput também da Constituição Federal, no artigo 33 e seguintes da Lei 8.038/90, em face do Governador do Estado do Piauí Senhor ..., também já qualificado, pelas razões que seguem.

Requer a intimação do recorrido para apresentar as suas contrarrazões na forma do artigo 1.028 do CPC, e após o recebimento, o encaminhamento do presente recurso ao colendo Superior Tribunal de Justiça.

Por oportuno informa quem encontra-se anexa a inclusa guia de recolhimento do preparo na forma da lei artigo 1.007 do Código de Processo Civil.

Nestes termos, pede deferimento.

Picos-PI, XX de setembro de 2020.

ADVOGADO ...

OAB ...

RAZÃO DE RESCURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

RECORRENTE – Patrício

RECORRIDO- Governador do Estado Do Piauí

PROCESSO ORIGEM: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Mandado de Segurança

Autos N°...

EGREGIO TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA,

Colenda Turma,

Eminentes Ministros.

  1. RESUMO DO PROCESSO

Patrício, já qualificado no autos de mandado de segurança de número em epígrafe, inconformado com ato praticado pelo Governador do Estado do Piauí, que negou acesso a elementos que permitissem a certificação de situações capazes de gerar Ação Popular, impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça do Piauí, órgão competente de forma originária, para conhecer e julgar a questão. A segurança foi denegada, pretendendo o impetrante interpor recurso alegando a violação de preceitos constitucionais, como o direito de petição, o acesso à Justiça e os atinentes à Administração Pública. Não houve deferimento da gratuidade de Justiça.

  1. DO CABIMENTO

Na forma do artigo 105, II, alínea B da Constituição Federal, e ainda do artigo 1.027, II, alínea a do Código de Processo Civil, em face de decisão denegatória em única instância (competência originária) pelos Tribunais de Justiça dos Estados cabe recurso ordinário.

E nos termos dos mesmos artigos acima citados, o foro competente para processar e julgar o presente recurso é o Superior Tribunal de Justiça.

  1. DA TEMPESTIVIDADE

Primeiramente cumpre salientar que o Recorrente é parte legítima para interposição do presente recurso uma vez que possui interesse recursal por ter tido sua pretensão denegada pela decisão “a quo”, do mesmo modo a legitimidade passiva é do Governador do Estado do Piauí, pois este é quem integra o posso passivo do mandado de segurança por ser autoridade coatora.

Quanto a tempestividade, visto que o prazo para interposição é de 15 (quinze) dias (artigo 1.003 do Código do Processo Civil e artigo 33 da lei 8.038/90) sendo estes contados em dias úteis nos termos do artigo 219 do CPC e que a publicação no D. O. N°..., ocorreu no dia xx e está dentro do prazo.

  1. BREVE RELATO DO PROCESSO

O recorrente impetrou o Mandado de Segurança, contra atos praticados pelo Governador do Estado Do Piauí, que não concedeu direito de acesso as informações referentes a atos da administração estadual para fins de apuração de denúncias, e eventualmente impetrar com uma ação popular.

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