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PEC NOVA EMENDA

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Por:   •  23/9/2013  •  1.634 Palavras (7 Páginas)  •  433 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Congresso promulgou a PEC (proposta de emenda constitucional) que amplia os direitos das empregadas domésticas de todo o país. Com a promulgação, as novas regras entrarão em vigor no dia 03 de Abril, quando a proposta foi publicada no “Diário Oficial da União”.

Alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais ou 8 horas diárias de trabalho e o pagamento de hora extra, passam a valer imediatamente. Ou seja, já a partir do dia 03 de Abril os patrões não poderão mais exigir que o doméstico fique por mais de oito horas no trabalho sem pagar a mais por isso.

Algumas das novas regras, porém, não vão vigorar de imediato porque ainda precisam de regulamentação dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social.

Segundo o ministro Manoel Dias (Trabalho), direitos como o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), adicional noturno, auxílio-creche e auxílio família só vão vigorar depois da regulamentação

A PEC afeta qualquer trabalhador com mais de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares

Profissionais responsáveis pela limpeza da residência, babás, cozinheiras, motoristas e jardineiros, por exemplo, terão seus direitos igualados aos dos trabalhadores em regime CLT e garantidos em contrato, que “será o principal instrumento de defesa e garantia dos direitos”.

"Trata-se de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres”. Com a emenda, a empregada doméstica terá de exigir em seu contrato os novos direitos. “O empregador terá que cumprir as novas regras. A supervisão será feita por sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores.”

DESENVOLVIMENTO

Alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais ou 8 horas diárias de trabalho e o pagamento de hora extra, passam a valer imediatamente. Ou seja, já a partir do dia 03 de Abril os patrões não poderão mais exigir que o doméstico fique por mais de oito horas no trabalho sem pagar a mais por isso.

Algumas das novas regras, porém, não vão vigorar de imediato porque ainda precisam de regulamentação dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social.

Segundo o ministro Manoel Dias (Trabalho), direitos como o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), adicional noturno, auxílio-creche e auxílio família só vão vigorar depois da regulamentação.

"Vamos fazer esse trabalho em conjunto, junto com todo o governo, a Casa Civil, a fim de que a gente possa no prazo de três meses tentar oferecer essa regulamentação. A presidente [Dilma Rousseff] está pedindo que a gente agilize. A gente vai agilizar para que se cumpra o desejo da presidente", afirmou o ministro.

Desde dia 03 de Abril, empregados domésticos têm, no Brasil, direitos equiparados aos de funcionários da indústria e do comércio, por exemplo. O país passa a incluir um contingente de cerca de 6,6 milhões de pessoas nas garantias legais que preveem o estabelecimento de uma jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e o recolhimento do FGTS pelo patrão. O desafio, agora, será o de organizar o trabalho para que as horas extras não representem um estouro no orçamento. Em São Paulo, o empregador que conta com os serviços de uma doméstica que recebe 755 reais passará a ter um custo 36% maior se ela trabalhar 8 horas por dia e fizer duas horas extras.

Adequar-se à lei é simples, mas depende de uma conversa transparente com os empregados. É necessário, a partir de agora, deixar claros os compromissos e direitos de ambas as partes. Apesar de estar instituído o pagamento de 50% de adicional pelas horas trabalhadas além da jornada de 8 horas, não é permitido que um trabalhador cumpra além de duas horas extras diárias. Ou seja, não é possível simplesmente estender o turno de trabalho e pagar a mais por isso.

O problema, acredita-se, será maior para os casos de babás, acompanhantes e empregadas que dormem no emprego, ficando à disposição do patrão. Nessas casos, é provável que, para seguir a lei, seja necessário haver pelo menos dois empregados – de forma que um deles cumpra o turno da noite. Os custos, claro, vão ser elevados: além do gasto com o funcionário, o empregador terá de arcar com o adicional noturno, que depende de regulamentação e, pela CLT, é de 20%.

Patrão e empregado devem fazer um contrato?

O obrigatório é o registro em carteira. Diante das mudanças na legislação, no entanto, é interessante elaborar um contrato que registre como o serviço será prestado, os horários programados e se o empregado dorme na casa do empregador, seja por morar longe ou por trabalhar no turno da noite. Como é muito comum que a doméstica passe grande parte do dia sozinha, no caso de uma futura ação judicial seria difícil provar os horários trabalhados e os serviços executados. Um contrato assinado por ambas as partes, sem necessidade de registro em cartório, pode preservar os direitos de patrão e doméstica.

COMO É HOJE

Para o empregador Para o trabalhador

Salário

O empregador precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo mensal ao empregado.

Recolhimento do INSS

Recolhe, ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico.

Repouso remunerado

Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos.

Férias

Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o adicional de um terço do salário)

13ª salário

Paga o equivalente a um salário a mais por ano ao trabalhador com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)

Aviso Prévio

Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias.

Irredutibilidade

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