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A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS POR MEIO DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS DISPONÍVEIS VIA INTERNET EM FACE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Por:   •  15/4/2019  •  Projeto de pesquisa  •  3.868 Palavras (16 Páginas)  •  242 Visualizações

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RODRIGO NUNES GURGEL

A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS POR MEIO DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS DISPONÍVEIS VIA INTERNET EM FACE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Projeto de pesquisa apresentado em conclusão da disciplina Monografia I do curso de bacharelado em Direito do Centro Universitário de Brasília  

Orientador: Prof. Eduardo Lycurgo Leite

        

BRASÍLIA

2002

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

O presente trabalho constitui projeto de pesquisa apresentado por ocasião da conclusão da disciplina Monografia I do curso de bacharelado em Direito do Centro Universitário de Brasília - UniCEUB.

O anteprojeto aborda a problemática da realização de despesas públicas por meio de transações bancárias disponíveis via Internet, pelos entes da Administração Pública Direta e Indireta, em face do Princípio da Legalidade.

A elaboração do trabalho de Monografia contará com a orientação do Prof. Eduardo Lycurgo Leite, à luz de sua experiência no campo do Direito na Internet. O ilustrado docente indicou a co-orientação da Prof.ª Márcia Dieguez Leuzinger, por sua atuação no ramo do Direito Administrativo, a qual ainda será convidada oficialmente.

2.  PROBLEMATIZAÇÃO E HIPÓTESES

2.1. Problema principal

Os entes da Administração Pública Direta e Indireta podem realizar despesas públicas por meio de transações bancárias disponíveis via Internet em face do Princípio da Legalidade?

Hipóteses

a) O Princípio da Legalidade dos atos administrativos deve ser observado quando da realização de despesas públicas pela Administração Pública Direta e Indireta, de forma que a utilização de transações bancárias via Internet para tal fim deva ser expressamente autorizada por Lei ou Decreto, competentes e previamente expedidos[1].

b) A instância do Princípio da Legalidade é suprida em sede de lei orçamentária e outras leis  vigentes, não constituindo a utilização de transação bancária via Internet nada de novo, mas sim procedimento meramente administrativo. Nesse contexto, suficiente se faz a simples edição de decreto, portaria ou ato administrativo equivalente que determine o procedimento a ser adotado para o melhor cumprimento da disposição legal orçamentária[2].

c) O Princípio da Legalidade não se aplica ao caso, bastando a mera expedição de ofício pela Administração Pública à instituição financeira junto a qual se pretenda realizar movimentação  financeira eletrônica, ou a simples assinatura de contrato para tal fim entre as partes.  

2.2. Problemas secundários

  1. O ato administrativo de realização de despesas públicas por meio eletrônico é vinculado ou discricionário?

Hipóteses

  1. deve ser editada lei (stricto sensu) específica pelo ente público interessado se o ato administrativo de realização da despesa pública é um ato vinculado.
  2. basta a expedição de um decreto, ou ato equivalente, pelo ente público interessado, se o ato administrativo é discricionário.

  1. Cabe às instituições financeiras exigirem, por si sós, que os clientes integrantes da Administração Pública estejam amparados por lei (lato sensu) para que possam ter acesso às transações bancárias, via Internet, que impliquem débito em conta corrente?    

Hipótese

O Princípio da Legalidade deve ser observado mas não cabe aos bancos fiscalizar seu cumprimento, papel reservado aos tribunais de contas e ao Ministério Público.

2.2.3 A aplicabilidade do Princípio da Legalidade pode condicionar-se à natureza jurídica da instituição financeira que disponibliza serviços de transações financeiras eletrônicas a entes da Administração Pública?

Hipóteses

a) Os bancos oficiais, por estarem sujeitos à fiscalização dos tribunais de contas, estariam obrigados a exigir da Administração Pública a observância do Princípio da Legalidade como conditio sine qua non para concessão de acesso a transações bancárias capazes de realizar despesa pública via Internet[3].  

b) Os bancos privados poderiam limitar-se a exigir da Administração Pública a prévia assinatura de contrato de prestação de serviços bancários via Internet[4].

c) As instituições financeiras com natureza jurídica de sociedade de economia mista e de empresa pública poderiam atuar da mesma forma que os bancos privados em função de serem exploradoras de atividade econômica e não executoras de serviços públicos[5].

  1. Se comprovada a aplicabilidade do Princípio da Legalidade como condição para realização de despesas públicas por meio de transações bancárias via Internet, qual(ais) a(s) sanção(ões) aplicável(eis) à instituição financeira e/ou ao ente público que não a observar?

Hipóteses

a) Os tribunais de contas podem considerar nulos de pleno direito os atos administativos realizados nestas condições, por não observarem forma especial prevista em Lei para sua execução.

b) Não existe sanção legal ou administrativa aplicável às instituições financeiras ou entes públicos que não observem o Princípio da Legalidade na realização de atos administrativos desta espécie.

2.2.5  A utilização de certificação digital no padrão estabelecido pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil para realização de despesas públicas via Internet dispensa a Administração Pública da eventual necessidade de prévia edição legal (lato sensu)?

Hipóteses

a) A garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica das transações bancárias assinadas eletronicamente por meio de certificação digital no padrão ICP-Brasil, aliado ao princípio da razoabilidade, supre a instância do Princípio da Legalidade e dispensa, por conseguinte, a Administração Pública de qualquer formalização legal (lato sensu) para realização do ato administrativo da despesa pública pela Internet.

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