TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  20/6/2016  •  Resenha  •  1.666 Palavras (7 Páginas)  •  335 Visualizações

Página 1 de 7

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ______VARA DO TRABALHO DE ARROIO DOS RATOS – RS

MURILO ZELASER, nacionalidade..., estado civil..., técnico elétrico, portadora da Carteira de Identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., portador da CTPS de nº... Série nº..., e inscrito no PIS/PASEP nº..., Telefone de Contato nº..., Endereço eletrônico..., nascido em ../../....,sendo filho de ... , Residente e domiciliado na Rua ..., n°..., CEP...., Arroio dos ratos ,Rio Grande do Sul - RS, neste ato,por seu advogado infra –assinado,Dr. ...inscrito na OAB/... , com escritório na rua..., nº..., bairro..., cidade..., CEP..., Estado..., endereço eletrônico..., vem à presença de V.Exa. com fulcro no art.840 da CLT c/c 319 do NCPC, e assim nos termos seguintes,propor,expor e requerer a presente,

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

(Pelo Rito Ordinário)

em face de XHOK ELETRICO LTDA, pessoa jurídica, inscrita sob o n° de CNPJ: ..., situada na rua ..., nº ..., Arroio dos ratos ,Rio Grande do Sul - RS, CEP....,Endereço eletrônico..., onde deverá ser notificada ,para responder aos fatos e fundamentos a seguir expostos,

I – PRELIMINAR DE MÉRITO

A- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Cumpre ressaltar que o reclamante, não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da família, motivo pelo qual faz jus ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos da Lei 1060/50 art.3º c/c art. 790 § 3º e art.2º parágrafo único da CLT.

II – DO MÉRITO

1. DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante foi admitido pela reclamada no dia 01/02/2007 com CTPS assinada, para trabalhar como técnico eletricista percebendo a quantia de R$800,00 (Oitocentos reais) mensais e R$ 200,00 (Duzentos reais) mensais extra-folha. Vale ressaltar  que seu contrato de trabalho ainda está vigente.

2. DA REMUNERAÇÃO EXTRA FOLHA

O reclamante percebia a quantia de R$800,00 (Oitocentos reais) mensais constantes dos contra – cheques e recebia R$ 200,00 (Duzentos reais) mensais extra-folha,os quais nunca foram considerados no cômputo dos demais direitos trabalhistas.Conforme o art. 457 § 1º da CLT,integram o salário não só a importância fixa estipulada, bem como as comissões ajustadas,diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador

Isto posto requer a V.Exa.:

A regularização do salário extra-folha, e a retificação na CTPS e que seja realizado os depósitos devidamente corrigidos monetariamente, sob pena de multa conforme art.22 da lei 8036/90 – FGTS.

3. DOS SALÁRIOS EM ATRASO

Relata o reclamante que desde o mês de novembro de 2011, a Reclamada não realiza os devidos pagamentos.

Isto posto requer a V.Exa.:

A condenação da Reclamada à efetuar o pagamento dos salários em atraso, conforme  disposto no artigo 459 da CLT e Súmula 381 do TST.

4. DO TURNO ININTERRUPTO DE REVESAMENTO

Os horários de trabalho do Reclamante eram semanalmente alternados, de forma que em uma semana, trabalhava de segunda a sábado das 07:20 às 15:20,na outra 15:20 às 23:10,e na outra 23:10 às 06:20, sempre com intervalo de 40 minutos intrajornada. 

Ocorre que, na prática o reclamante cumpria com habitualidade jornada de trabalho superior ao limite diário de seis horas. Conforme o art.71 da CLT, toda jornada de trabalho que exceder 6(seis) horas , é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora. Sabe-se que nos últimos dois anos havia um  acordo coletivo que autorizava a redução do intervalo para refeição, sendo que tal acordo é uma clara violação a carta magna.

Consoante Súmula 360 TST c/c o art. 7º, XIV, da CRFB o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. 

Ressalta ainda a súmula 395 TST c/c o art. 71 §4º da CLT que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Isto posto requer a V.Exa.:

A Condenação da reclamada nos termos do Art.71 da CLT c/c Súmula 213 STF ao pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

5. DO ADICIONAL NOTURNO

O Reclamante labora em turnos ininterruptos de revezamento, sendo que os horários eram semanalmente alternados, ou seja, trabalhava no período noturno. Conforme prescreve a súmula 213 do STF c/c o art. 7º, IX da CF o reclamante tem direito a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

Isto posto requer a V.Exa.:

A condenação da Reclamada ao pagamento do adicional noturno na razão de 20% (Vinte por cento) sobre a hora diurna, conforme o artigo 73 da CLT.

6. DO SOBREAVISO

O Reclamante permanecia ainda, uma vez por semana, em plantão de doze horas em sua residência, aguardando ser chamado para trabalhar, caso ocorresse alguma pane elétrica na empresa. Conforme a Súmula 428, II do TST “Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso”. 

Isto posto requer a V.Exa.:

O pagamento de horas de sobreaviso na razão de um terço do salário normal, Consoante a Súmula 229 do TST e do artigo 244, §2º da CLT.

7. DAS HORAS EXTRAS

Conforme relato do Reclamante, tinha apenas 40 minutos de intervalo para repouso ou refeição. Prevê o art.71 da CLT que a jornada de trabalho que exceda a 6 (seis) horas de duração,o trabalhador tem o direito a 1 (uma) hora de intervalo para repouso ou alimentação.

Isto posto requer a V.Exa.:

O pagamento das horas extras conforme o art.7º XIV , XVI  da CRFB c/c art.71 § 4º da CLT e a Súmula 437, I do TST, que prevê 50 % (cinquenta por cento) de acréscimo sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10.7 Kb)   pdf (127.1 Kb)   docx (14.2 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com