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A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  23/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.278 Palavras (6 Páginas)  •  342 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

TÍCIO, brasileiro, (estado civil), auxiliar administrativo, (nome dos ascendentes), (data de nascimento), portador da cédula de identidade nº ___, inscrito no CPF sob o nº ___, CTPS nº ___, série ____, (número do PIS), residente e domiciliado no munícipio de São Gonçalo, Rio de Janeiro/RJ, por seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico ______, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito sumaríssimo, em face da empresa ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____, com sede no Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

O reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINs 2139 e 2160-5) que faz prevalecer o art. 5º, inciso XXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.

II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, afirma o Reclamante, nos termos do art. 2º da Lei nº 1.060/50 combinado com o art. 790, §3º, da CLT, não possuir condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça.

III – DOS FATOS

        O Reclamante afirma ter sido contratado pela empresa Alfa LTDA, para trabalhar em sua filial no munícipio do Rio de Janeiro-RJ, em 4 de janeiro de 2016. A contratação ocorreu no município de Niterói, local onde está situada a matriz da empresa.

        O mesmo cumpria jornada de trabalho das 8 ás 17h, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Recebia salário mensal de R$ 2.000,000 (dois mil reais). Foi imotivadamente dispensado, sem prévio aviso, no dia 26 de janeiro de 2017, ocasião em que nada foi pago a título de verba resilitórias, estando agora desempregado e sem nunca ter usufruído de férias.

IV – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

4.1 – DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

O Reclamante tem direito ao aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias, em conformidade com o art. 487, §1º, da CLT, acrescidos de 3 (três) dias, por ter completado 1 (um) ano de trabalho, de acordo com a Lei n. 12.506/11, totalizando o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

4.2 – DO SALDO DE SALÁRIO

O Reclamante tem direito a receber os 26 dias em que trabalhou durante o mês de janeiro, antes de ser dispensado imotivadamente, totalizando o valor de R$ 1.733,33 (mil setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

4.3 – DO 13º SALÁRIO COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO

O Reclamante tem direito a perceber os 2/12 de 13º salário, de acordo com o art. 3º da Lei n. 4.090/62, somando o montante de R$ 333,33 (trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

4.4 – DAS FÉRIAS COMPLETAS E PROPORCIONAIS + 1/3 CONSTITUCIONAL

O Reclamante faz jus ao pagamento de 1 (uma) férias completas, que nunca usufruiu, somados ao 1/3 constitucionalmente previsto, como dispõe o art. 129 da CLT c/c art. 7º, XVII, da CF/88. Além disso, também tem direito a férias proporcionais de 1/12 acrescidos do 1/3 constitucional, como dispõe o art. 147 da CLT c/c S. 171 do TST e art. 7º, XVII, da CF/88. O valor total correspondente a estes direitos é de R$ 3.111,03 (três mil cento e onze reais e três centavos).

4.5 – DA MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT

O Reclamante tem direito a multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), uma vez que a Reclamada descumpriu o prazo estabelecido pelo art. 477, §6º, ‘’b’’, da CLT.

4.6 – DA MULTA DE 40% DO FGTS:

O Reclamante faz jus ao recebimento da multa de 40% sobre o valor dos depósitos do FGTS, conforme art. 18, §1º, da Lei n. 8.036/90, totalizando a quantia de R§ 896,00 (oitocentos e noventa e seis reais).

4.7. – DAS GUIAS DO TRCT E GUIAS CD E SD:

Requer a liberação das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, Comunicação de Dispensa e guias do seguro-desemprego, esta última, para que possa dar entrada no benefício, uma vez que preenche os requisitos legais, de acordo com a Lei n. 7.998/90.

4.8 – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Requer-se o pagamento dos honorários advocatícios pela Reclamada, uma vez que o Reclamante está assistido por advogado do sindicato de sua categoria profissional, conforme entendimento do TST, nas Súmulas n. 219 e 329.

4.9 – DA MULTA DO ART. 467 DA CLT

Requer a aplicação da multa prevista no artigo em comento, que prevê que em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. Sobre o tema:

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