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A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  4/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  993 Palavras (4 Páginas)  •  98 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRA BALHO DE NATAL- RIO GRANDE DO NORTE

SUZANA, nacionalidade, estado civil..., empregada domestica, inscrita no CPF nº..., e RG nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliada..., com CEP nº..., por seu advogado (procuração em anexo), com escritório profissional localizado na rua..., nº..., onde recebe intimações, vem a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 840, paragrafo 1º, da CLT, e 282 do Código de Processo Civil, propor a presente

                       RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de nome Moraes, inscrita no CPF sob nº..., com sede na rua..., Natal-RN, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a que se passa a seguir:

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA:

Requer inicialmente, a concessão da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, e 5º, LXXIV da CF/88, tendo em vista que a reclamante não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio.

  1. DOS FATOS:

A reclamante foi contratada no dia 15/06/2016 pela família Moraes como empregada domestica. No ato, foi celebrado contrato de experiência com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e ao fim dos 45 (quarenta e cinco) dias a reclamante continuou a prestar serviços a família se que tenha firmado qualquer prorrogação contratual.

A jornada de trabalho da reclamante era de segunda a sexta, no horário de 7 (sete) horas as 16 (dezesseis) horas, com 30 (trinta) minutos de intervalo.

Durante 4 (quatro) dias em viagem com a família a Gramado-RS, realizando serviços de babá, a jornada de trabalho da reclamante foi de 8 (oitos) horas as 17 (dezessete) horas, e com 1 (uma) hora de intervalo .

A reclamante recebeu descontos no salario, sendo 10% titulo de vale transporte e 25% de alimentação consumida no emprego.

O contrato foi extinto em 15/09/2016 e na ocasião foram pagas as verbas rescisórias, quais sejam: férias proporcionais de 4/12 avos, 3/12 avos acrescidos de 1V3 e 13º salario proporcional de 4/12 avos.

  1. DOS FUNDAMETOS:

Do contrato por tempo indeterminado

A reclamante foi contratada em 15/06/2016 e dispensada em 15/09/2016, deve se considerar que o contrato de experiência não pode ultrapassar 90 (noventa) dias, como não houve tentativa de prorrogar após a continuidade do serviço, o contrato passou a vigorar automaticamente por tempo indeterminado, conforme assegura o artigo 5º, §2º da Lei Complementar 150 de 2015.

Nesse contexto, a reclamante pleiteia que seu contrato de trabalho seja reconhecido, para todos os efeitos legais, e sua despensa seja respeitada sem justo motivo.

  • Do aviso prévio

A empregada foi dispensada em 15/09/2016 sem aviso prévio, na falta de aviso prévio por parte do empregador, a empregada tem direito a indenização correspondente, com reflexos nas férias e terço constitucional, bem como 13º salario, de acordo com o artigo 23, §3 da Lei Complementar 150 de 2015.

 Portanto a reclamante requer o reconhecimento do aviso prévio de 30 (trinta) dias e os reflexos nas férias e terço constitucional, assim como 13º salario.

  • Dos descontos

A reclamante sofreu dois descontos, 25% do valor da alimentação consumida e 10% do salario a titulo do vale transporte, uma vez que o desconto da alimentação foi vedado, artigo 18, caput, a lei complementar 150 de 2015, e os 10%do vale transporte que se revela excessivo, pois o artigo 4º, paragrafo único, da lei 7.418/95 atribuiu a este o valor de 6% do salario base do empregado.

Sendo assim, a reclamante requer a devolução do desconto de 20% da alimentação, e o valor referente a diferença de 4% descontado a mais de seu salario.

  • Do intervalo intrajornada

A empregada laborava de segunda a sexta das 7 (sete) horas as (dezoito) horas com 30 (trinta) minutos de descanso.

É obrigatório a concessão de no mínimo 1 (uma) hora, artigo 13, caput, da lei complementar 150 de 2015.

Desta forma, a empregada faz jus ao pagamento de 1 hora extra diária, durante o período trabalhado.

  • Do serviço em viagem

A empregada viajou com a família por 4 (quatro) dias a trabalhar como baba das 8 (oito) horas as 17 (dezessete) e, com uma hora de intervalo.

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