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A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  20/4/2021  •  Tese  •  1.034 Palavras (5 Páginas)  •  1.038 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CLARABELA DOS SANTOS, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora da cédula de identidade RG nº __, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº __, CTPS nº __, série nº __ PIS Nº __, residente e domiciliada na Rua Paula Moraes, nº 100, Setor Santo Antônio, na cidade de Vitória, estado do Espírito Santo, CEP: 29.000-900, vem por meio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (procuração – doc. nº__), nome do advogado, com escritório profissional na Rua Sete de Setembro, nº 740, Setor Centro, na cidade de Vitória, estado do Espírito Santo, CEP: 29.000-000, com fundamento no art. 840 §1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), à presença de Vossa Excelência propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de MARTA SANTOS, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº __, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº __, residente e domiciliada na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 200, Setor Enseada do Suá, na cidade de Vitória, estado do Espírito Santo, CEP: 29.000-900, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I – DOS FATOS

A reclamante, trabalhadora doméstica, foi admitida e 10 de março de 2016, para trabalhar de segunda a sexta-feira, recebendo o valor mensal de um salário mínimo, sendo dispensada em 10 de março de 2018, conforme sua CTPS.

Durante o período que laborou na residência de Dona Marta, além dos serviços domésticos, também lavava os materiais de buffet de festas e ventos de propriedade da empregadora. Recebia o salário para qual era contratada e por fora recebia o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) pelo sábado trabalhado, quando participava da organização de eventos e festas promovidas pelo buffet de sua empregadora, o que ocorria em média os quatro sábados do mês.

Além do mais, a jornada de trabalho aos sábados costumava ser das 12 às 22 horas.

II – DO DIREITO

 Como exposto pela reclamante, a mesma tinha a CTPS assinada como empregada doméstica, porém também lavava os materiais do buffet de festas e eventos de propriedade da reclamada, além de receber uma quantia de R$ 80,00 pelo sábado trabalhado, quando participava na preparação das festas. Como pode ser notado, não exercia apenas as atividades de empregada doméstica.

Neste caso, nos vem a nota o dispositivo do Art. 1° da CL n° 150/2015:

Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Nós deparamos com a nulidade do vínculo jurídico de trabalho doméstico em razão da finalidade lucrativa exercida pela empregada que laborava aos sábados. Não é o local que se trabalha que caracteriza o vínculo de empregado doméstico, mas sim a função exercida pela reclamante.

O trabalho exercido pela empregada gerava lucro para a empregadora, não se tratando assim de uma empregada doméstica e sim de uma empregada comum regido pela CLT.

Além da alteração da função exercida pela empregada na CTPS, passando a constar somente empregada sob regime da CLT, o reconhecimento do salário pago por fora (extrafolha), incorporação à remuneração, retificação do registro na CTPS – salário norma, mais salário recebido por fora, que totalizará o salário que deve constas na CTPS.

Aos sábados, a jornada da reclamada se iniciava às 12:00 hrs e encerrava às 22:00 hrs, como se sabe a jornada de trabalho ao sábado é de 4 (quatro) horas, neste caso, a reclamada laborava por 6 (seis) a mais por semana, caracterizando assim como horas extras, portanto, 24 horas mensais.

Pleiteai-se pela inclusão do valor das horas extras decorrentes no salário da reclamada, quais seja, 24 horas a mais por mês, mais adicional de 50%, conforme esta Previsto na CLT:

Art. 59 - § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

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