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A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  2/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.640 Palavras (7 Páginas)  •  79 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA  ...ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – RJ

TÍCIO, nacionalidade ...., estado civil..., desempregado, data de nascimento..., inscrito no RG n°... e no CPF n°...., nome da mãe..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado no Município de São Gonçalo, CEP..., vem, por seu advogado infra- assinado, procuração anexa, endereço eletrônico..., endereço profissional completo com CEP, onde recebe intimações, com fulcro no art. 852-A, CLT c/c 319, CPC, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita pelo CNPJ n°..., endereço eletrônico...., endereço completo com CEP..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

1 – DA TUTELA DE URGÊNCIA

O Reclamante foi demitido sem justa causa no dia 26 de janeiro de 2020. Contudo, até o presente momento, a Reclamada não forneceu o termo de rescisão do contrato de trabalho, bem como não ocorreu a devida homologação perante o sindicato de classe, impedindo o saque do valor do FGTS em conta vinculada.

No caso em questão, se faz presente os requisitos necessários para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, como anteriormente narrado, o rompimento do vínculo empregatício se deu por iniciativa do empregador, sem justa causa.

Conforme preconiza o art. 300 do CPC/15, que é aplicado subsidiariamente ao caso por força do art. 769, da CLT, estabelece que a tutela de urgência pode ser concedida de forma liminar, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano. O perigo do dano se faz presente no caso, uma vez que o Reclamante encontra-se desempregado, em situação de vulnerabilidade, pois não há meios de garantir a própria subsistência. A probabilidade do direito, se mostra de maneira evidente perante o modo em que se deu a rescisão do contrato.

Diante do exposto, REQUER o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja expedido alvará judicial, para que o Reclamante possa sacar os valores contidos na sua conta vinculada do FGTS, nos moldes do art. 300, CPC/15.

2 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O RECLAMANTE, não possui a possibilidade de arcar com as custas do processo, pois desde a sua rescisão imotivada, encontra-se desempregado.

Nesse sentido, o art. 790, § 4°, da CLT, dispõe que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos.

Desta forma, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, para que o Reclamante receba a devida tutela jurisdicional com efetividade.

2 – DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante, foi admitido pela Reclamada em 04 de janeiro de 2019 e sua rescisão contratual ocorreu em 26 de janeiro de 2020, quando foi dispensando sem justa causa. Sempre exerceu a função de auxiliar administrativo, e sua última remuneração correspondia à importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

3 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O RECLAMANTE desempenhava função de auxiliar administrativo, cumpria suas atividades laborais de acordo com o estabelecido em contrato, sendo admitido no dia 04 de janeiro de 2019 e, sem justa motivação, teve seu contrato de trabalho rescindido no dia 26 de janeiro de 2020 de maneira unilateral. Onde não foram pagos: aviso prévio, saldo de salário, 13° salário proporcional , férias simples e férias proporcionais acrescidas de 1/3 , tampouco a multa de 40% sobre o FGTS, com a devida liberação das guias. 

I – DO SALDO DE SALÁRIO

Em virtude de o Reclamante ter seu contrato de trabalho rescindido em 26 de janeiro de 2020, detém o direito ao recebimento do saldo de salário correspondente aos 22 (vinte e dois) dias laborados no referido mês, de forma proporcional, como prevê o art. 64, parágrafo único da CLT.

Diante o exposto, o Reclamante requer o devido pagamento do saldo de salário, devidamente corrigido de juros e correção monetária.

II – DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Diante de inexistência de justa causa para a resilição do contrato de trabalho, nasce para o Reclamante o direito ao aviso prévio indenizado, conforme preconiza o art. 487, §1° da CLT, onde diz que a não concessão de prévio aviso pelo empregador dá direito ao empregado o recebimento dos salários correspondentes ao prazo do aviso.

Diante do exposto, requer o Reclamante os valores correspondentes ao período do aviso, devidamente acrescidos de juros e correção monetária.

III - DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DE 1/3 CONSTITUCIONAL

O Reclamante, possui direito a receber o período incompleto de férias, acrescido de 1/3 constitucional, conforme preconiza o art. 16, parágrafo único da CLT c/c art. 7°, XVII, da CRFB/88.

Deste modo, conforme prevê o art. 146, parágrafo único, o empregado detém o direito de receber proporcionalmente o período incompleto de férias de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 (quatorze dias). Portanto, tendo o período aquisitivo iniciado em 04/01/2020 e o término do contrato de trabalho ocorrendo em 26/01/2020, o Reclamante faz jus a 1/12 de férias proporcionais acrescidos do terço constitucional.

Deste modo, requer a Reclamante o pagamento das respectivas férias proporcionais, acrescidos de juros e correção monetária.

IV –  DAS FÉRIAS SIMPLES ACRESCIDAS  DE 1/3 CONSTITUCIONAL

O Reclamante, nada data de sua rescisão, encontrava-se em período concessivo das férias, tendo completado o período aquisitivo em 04/01/2020.

Conforme preconiza o art. 129, da CLT, todo empregado possui, anualmente direito ao gozo de férias sem prejuízo do salário.

Deste modo, nos moldes do art. 130, I, da CLT, requer o Reclamante o pagamento das férias integrais com o devido acréscimo de 1/3, conforme dispõe o art. 7°, XVII, CRFB/88.

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