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A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  27/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  93 Visualizações

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Ao Juízo da _____ Vara do Trabalho de Bertioga – SP

Ocitelta, nacionalidade, estado civil, vendedora, nome da mãe, data de nascimento, portador da cédula de identidade RG no_____, inscrito no CPF/MF sobe o no_____, portador da CTPS no_____, inscrito no PIS no_____, residente e domiciliado em Guarulhos (endereço completo com CEP), por seu advogado que está subscreve, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro no Art. 840, § 1º da CLT, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário em face da empresa Brisa do Mar, inscrita no CNPJ sob o no_____, endereço _______ na cidade de Bertioga, São Paulo, (CEP), pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.

I - Do Contrato de Trabalho

A Reclamante foi contrata para trabalhar na época do natal e firmou contrato de experiência de 90 dias. No entanto foi dispensada passado 180 dias, sob a alegação de que não havia passado na experiência.

Nos termos dos artigos 445, parágrafo único e artigo 451, ambos da CLT, reforçados pela súmula 188 do TST, o contrato de experiencia não poderá exceder 90 dias, sob pena de se tornar contrato por prazo indeterminado. Sendo assim, não houve rompimento de contrato por prazo determinado, e sim por prazo indeterminado, garantindo a reclamante os direitos trabalhistas de verbas rescisórias e indenizatórias.

II - Da Remuneração

A Reclamante receberia comissões e nenhum salário fixo. Por 2 meses, recebeu salário inferior ao mínimo nacional, por não ter atingido as metas.

Nos termos do art. 78, parágrafo único da CLT c/c art. 7, VII da CF, há a garantia do salário-mínimo. Posto isto, a reclamada deve ser condenada a pagar a reclamante a diferença salarial, durante toda vigência do pacto laboral. 

III - Das Horas Extras

A Reclamante laborava das 9h às 19h, com uma hora de intervalo para refeição e descanso, totalizando assim, 9 horas diárias.

Referida jornada extrapola o limite máximo permitido pelo art. 7 º, XIII da CF, qual seja de 8 horas diárias, razão pela qual faz jus o autor a 1 hora extra diária, com adicional de 50% nos termos do art. 59 § 1 º, da CLT. 

IV - Adicional de Insalubridade

O local onde a reclamante prestava seu serviço era considerado insalubre.

Nos artigos 7º, XXIII da CF, e 192 da CLT, é assegurado o adicional de insalubridade ao trabalhador. Destarte, conforme o artigo 195 da CLT, será pedido para a realização de perícia. 

V - Da Estabilidade  

A reclamante foi dispensada no início da sua gravidez, quando havia a garantia de estabilidade, conforme art. 391-A da CLT. 

Com base no artigo 394-A da CLT, a gestante deverá ser afastada se estiver trabalhando em local insalubre, ou que exerça suas atividades em um local salubre. 

 

VI - Do Pedido 

Pelo exposto, pleiteia:

  1. Concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do § 3º do artigo 790 da CLT;
  2. Reflexo das horas extras nas verbas rescisórias e indenizatórias já descritas (R$[valor apurado], cálculos anexos);
  3. Diferença salarial referente a todo período laborado; 
  4. 1 hora extra diária com adicional de 50 % (R$[valor apurado], cálculos anexos);
  5. Reflexo das horas extras nas verbas contratuais já descritas (R$[valor apurado], cálculos anexos);
  6. Perícia (art. 195, §2º, da CLT);
  7. Adicional de Insalubridade, se comprovada na perícia;
  8. Reintegração em local salubre ou indenização. 

VII - Das provas

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis.

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