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A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  21/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.734 Palavras (11 Páginas)  •  46 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO  DE TERESINA – PI

Gian Frank Lucius, brasileiro, casado, portador do R.G. n.º 1.659.039, inscrito no CPF sob o n.º 790.987.999-00, residente e domiciliado à rua Abreu Costa, bairro Santa Quitéria, CEP 64.048-650, com e-mail: gianfrank1748500@hotmail.com e telefone: 86 99807030, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu  Advogado,  infra assinado, ajuizar:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face da Cachaça Copaíba, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 89894249847, sediada  à rua Aruanda, n.º 1.500, CEP 65.608-000, Caxias-MA, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O Autor não possui condições financeiras de arcar com custas processuais, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790º, § 3º da CLT:

§ 3º: É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Tendo em vista que o autor encontra-se DESEMPREGADO, conforme cópia da CPTS do mesmo, comprovando assim ausência de remuneração, logo, salário inferior a 40% do limite do RGPS.

Desta feita, requer o benefício da justiça gratuita pelos termos acima expostos.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

 O Autor foi contratado pela Reclamada no dia ___/______/ 1996  para exercer a fução de vendedor. Após os 5 primeiros anos, a empresa exigiu de seus vendedores que abrissem um CNPJ como representantes comerciais, afim de diminuir os gastos trabalhistas.

Durantes os 20 anos o autor  não recebeu por férias ou 13ºs salários, horas-extras. A Reclamada demitiu o reclamante, aos 23.09.2021, deixando-o sem o pagamento qualquer verba, alegando que ele era representante comercial e não empregado.

Conforme se depreende dos documentos acostados aos autos, e restará confirmado pelas provas a serem produzidas na fase de instrução, com o claro intuito de fraudar à legislação trabalhista, através do fenômeno chamado “pejotização”, a Reclamada contratou o Reclamante em ___/____/____ para laborar em período integral como vendedor, após 5 anos na empresa o Reclamente foi obrigado a receber sua remuneração por intermédio de pessoa jurídica criada em nome do Autor. Com o simulacro de ter constituído a empresa _________ LTDA., o Reclamante, pessoa física, prestava serviços de projetista e desenhista à Reclamada de forma pessoal, não eventual, onerosa, subordinada, dentro da sede da reclamada e não recebia as verbas trabalhistas a que tinha direito como empregado registrado.

Da forma como se observa através do Contrato Social da empresa _________ LTDA., ora juntado (Doc. anexo), resta evidente a relação de que tal empresa foi constituída exclusivamente para prestar serviços a Reclamada com o claro intuito de dissimular uma contratação trabalhista. O reclamante desenvolvia a atividade de vendedor nos estados do Piauí, Ceará e Maranhão.

Os contratos firmados ainda que possam ser formalmente válidos perante outros ramos do Direito, não se sustentam na seara trabalhista, em face ao disposto no art. 9º da CLT, sendo claro que foram impostos pela Reclamada apenas para se locupletar das verbas trabalhistas e direitos do Reclamante. Evidente é o fato de que o Reclamante em qualquer hipótese não poderia transferir seu serviço a um terceiro, culminando assim pela pessoalidade de tal labor.

 Ademais, não havia qualquer diferença entre o Reclamante e um colega vendedor, pois o Reclamante que tinha o vínculo laboral regido pela CLT. Em que laborava entre 9h e 10h diárias e cumpria ordens demandadas pelo seu supervisor. Em ambos os sistemas, o reclamante sempre deveriam respeitar apenas às 8 horas diárias, não se prestando os mesmos para computo das horas extras.

Sua maior remuneração era de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescentado com uma ajuda de custo no valor de 500,00 (quinhentos reais), em que em todos esses anos o seu salário permaneceu o mesmo valor. Conforme o demonstrativo de todos os meses acostados nos autos.

O afastamento do reclamante foi no dia 23/09/2021, tendo sido feito tal “distrato” contratual sem qualquer justo motivo.

O reclamante sempre laborou na perante de acordo com a  Reclamada, com jornada de trabalho fixada entre o horário, de segunda as sextas-feiras, sendo que o intervalo intrajornada nunca foi integralmente concedido ao reclamante.

O Reclamante sofria controle de jornada, sendo que as horas extras nunca foram pagas, nem compensadas. No que tange às férias, o reclamante ao longo de todo o pacto laboral NUNCA gozou de férias, tampouco percebia parcela a título de décimo terceiro.

Por todo o exposto, é claro o objetivo da Reclamada de fraudar a legislação trabalhista, não arcando com os encargos inerentes devidos ao Autor, mediante a odiosa prática da “pejotização” do empregado. Vigora no Direito do Trabalho o princípio da irrenunciabilidade, mediante o qual não é permitido às partes, ainda que por vontade própria, renunciar os direitos trabalhistas inerentes à relação de emprego existente.

Portanto, imperioso o reconhecimento da situação fático-jurídica relatada para declarar a nulidade dos contratos celebrados por intermédio da pessoa jurídica, pelo princípio da primazia da realidade sobre a forma, nos termos do art. 9º da CLT, o que requer seja declarado em sentença, reconhecendo-se o vínculo direto com a empresa Reclamada.

DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 Pela descrição dos fatos supramencionados, resta clara e evidente a concretização do fenômeno juridicamente conhecido como “pejotização” do trabalho, que nada mais é do que a constituição de uma pessoa jurídica cujo único fim é a prestação de serviços nos moldes descritos pelo artigo 3º da CLT, com espeque em fraudar a legislação trabalhista e assim, suprimir direitos inerentes ao empregado celetista. Senão vejamos o que diz a jurisprudência dominante do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região:

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