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A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  17/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.079 Palavras (9 Páginas)  •  83 Visualizações

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AO DOUTO JUIZO DA ... VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE TERESINA / PI.

ALFA ROMEU, brasileiro ..., agente de limpeza, estado civil ..., portador da Carteira de Identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., Carteira de Trabalho nº ..., PIS nº ..., residente e domiciliado na rua ..., nº ..., bairro ..., cidade ..., Cep. ..., no estado de ..., vem à presença de V. Exa., através de seu advogado que esta subscreve, nos termos da procuração (anexa), com escritório à rua ..., nº ..., bairro ..., cidade ..., Cep. ..., no estado de ..., para que sejam remetidas as notificações, com base no artigo 77, inciso V, do CPC, vem, perante a Vossa Excelência propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

com fulcro no artigo 840 da CLT, pelo rito ORDINÁRIO, em face de sociedade empresária TCZ LIMPEZA SERVICES, com sede na rua ..., nº ..., bairro ..., cidade ..., Cep ..., no estado de ..., inscrito no C.N.P.J. sob o nº ..., e no Cadastro Estadual sob o nº ..., bem como subsidiariamente o Shopping Center LAZER MALL, com sede na rua ..., nº ..., bairro ..., em Teresina, CEP ..., no estado do Piauí, inscrito no C.N.P.J. sob o nº ..., e no Cadastro Estadual sob o nº ..., pelos motivos que passa a expor:

I - DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Cumpre salientar que o requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorárias advocatícias, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, conforme Declaração (anexa), requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo  da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.

II - DOS FATOS

O reclamante foi regularmente contratado pela empresa especializada em mão de obra TCZ LIMPEZA SERVICES, para desempenhar atividade laboral na função de agente de limpeza, com jornada de trabalho correspondente a 44h/semanais.

Durante o período compreendido entre os meses de janeiro do ano 2020 até o mês de janeiro de 2022, ALFA ROMEU prestou serviços nas dependências do Shopping Center LAZER MALL, localizado na Cidade de Teresina-PI.

A remuneração acertada era de R$ 2.000,00/mensais, no entanto, o registro do vínculo empregatício apontou uma remuneração inferior, no valor de R$ 1.300,00/mensais e, na prática, o funcionário recebia apenas R$ 1.100,00/mensais líquidos. A partir de agosto de 2021, o pagamento da remuneração era efetuada apenas na 2ª semana do mês subsequente ao laborado e, em novembro daquele ano, a empresa TCZ LIMPEZA SERVICES entrou em contato com o então trabalhador e informou-lhe que a remuneração somente seria paga 60 (sessenta) dias após.

O reclamante nunca usufruiu de férias e tampouco recebeu qualquer valor a título de 13º. Nas segundas-feiras e sextas-feiras, em razão do movimento mais intenso de clientes no local, este também realizava 2h adicionais, sem qualquer contraprestação financeira, além de o empregador também não efetuava os devidos recolhimentos previdenciários e de FGTS.

III - DOS FUNDAMENTOS

  1. Da Responsabilidade subsidiária

O reclamante foi contratado pela primeira reclamada para desempenhar atividade laboral na função de agente de limpeza, serviço este, prestado nas dependências da segunda reclamada, localizada na cidade de Teresina-PI. No caso concreto, caracterizando esta como tomadora dos serviços.

Nesse sentido, cabe a Tomadora dos Serviços guardar o dever de eleger com critério, a empresa de terceirização e, ainda, acompanhar o desenrolar da prestação dos serviços, verificando a existência ou não de algum tipo de prática lesiva ao empregado contratado. Tal dever afigura-se inerente a essa modalidade de contratação, ficando a empresa de terceirização, neste aspecto, sujeita ao exame da Tomadora com a qual guarda uma vinculação jurídica contratual.

        É de responsabilidade, portanto, da tomadora de serviço o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa empregadora uma vez que a mesma também se beneficiou diretamente dos serviços prestados de todo o período pelo empregado.

        Sendo assim, fica evidenciada à obrigatoriedade da segunda reclamada em arcar com os prejuízos suportados pelo reclamante. Ressalte-se ainda que isso não deverá se dar de forma alternativa, pois tanto uma quanto a outra devem responder diretamente pelas verbas devidas. No entanto, se não for do entendimento desse juízo, que no caso em tela encontra-se caracterizada a responsabilidade solidária da segunda reclamada, é digno de destaque, então, a responsabilidade subsidiária estabelecida na Súmula 331, inciso IV, do TST. In verbis:

TST – Súmula 331 – inciso IV.

O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”.

        

Salienta-se ainda, que a responsabilidade da segunda reclamada decorre da culpa in elegendo, em virtude da negligência e abusos praticados pela primeira reclamada, razão pela qual a segunda reclamada deverá fazer parte do polo passivo da presente demanda.

  1. Da Assinatura da CTPS

Como relatado pelo reclamante, o acerto com o primeiro reclamado a cerva da remuneração salarial deveria ser a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sendo que este, em nenhum momento foi cumprido pelos empregadores.

Em todo o seu período laboral, em desacordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o salario registrado na CTPS do reclamante foi de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais). Considerando que, a assinatura da CTPS do trabalhador, perfaz obrigação de ordem pública, tendo em vista que esta é considerada para fins de identificação pessoal com abrangência nacional, faz-se de suma importância a representação autêntica e a veracidade das informações registradas.

Em flagrante desrespeito aos preceitos consolidados a reclamada procedeu a anotação do contrato de trabalho na CTPS constando valor divergente do acordado e ainda cumpria com valor ainda menor que o registrado, conforme cópia em anexo (doc. 02). Destarte, com base na proposta pactuada no ato da contratação, requer seja apreciada a concessão das diferenças salariais, assim sendo, a primeira reclamada deverá proceder à correção da CTPS e o pagamento da quantia de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), devidamente corrigidos monetariamente e acrescido de juros legais.

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