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A REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES E OS CRIMES VIRTUAIS

Por:   •  10/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.386 Palavras (14 Páginas)  •  272 Visualizações

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INTRODUÇÃO........................................................10

1 - A REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES E OS  CRIMES VIRTUAIS...............................................10

1.1 ORIGEM E FINALIDADE DA INTERNET ............................................................10

1.2 BREVE HISTÓRICO CRIMES VIRTUAIS................................................10

1.2 CONCEITO DE CRIMES VIRTUAIS.........................................................10

1.3 PRINCIPAIS CRIMES PRATICADOS NO ESPAÇO CIBERNÉTICO..............10

2 - LEGISLAÇÃO NACIONAL RELACIONADO AOS CRIMES VIRTUAIS........

2.1 LEI Nº 12.737/2012 OU LEI CAROLINA DIECKMANN...............

3 - LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL RELACIONADO AOS CRIMES VIRTUAIS .........

3.1 CONVENÇAO DE BUDAPESTE...............................................................

4 - PROJETOS DE LEI E APRIMORAMENTOS NA JUSTIÇA A RESPEITO DO TEMA

5. COMPETENCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DIGITAIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS...........

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ORIGEM DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES E CRIMES VIRTUAIS

Inicialmente, a internet surgiu nos anos 60, mais precisamente na época da Guerra Fria, nos Estados Unidos. O Departamento de Defesa americano pretendia criar uma rede de comunicação de computadores em pontos estratégicos e assim tinha como objetivo separar informações valiosas de forma que não fossem destruídas por bombardeios se estivessem localizadas em um único servidor. Nesse contexto, a ARPA (Advanced Research Projects Agency), uma das subdivisões do departamento, criou uma rede conhecida por ARPANET que tinha como função interligar os laboratórios de pesquisa por meio de um backbone, isto é, estruturas de rede capazes de manipular grandes volumes de informações que passava por debaixo da terra, o que dificultava sua destruição.  Nessa época o mundo vivia o auge da guerra fria e a Arpanet era uma garantia de que a comunicação entre militares e cientistas persistiria, mesmo em caso de bombardeio. Eram pontos que funcionavam independentemente de um deles apresentar problemas. O acesso à ARPANET era restrito e demorou de chegar ao público em geral devido o temor que se tinha do mau uso da tecnologia por pessoas civis e países não-aliados. Assim, quase duas décadas, apenas os meios acadêmico e científico tiveram acesso à rede. Em 1987, pela primeira vez foi liberado seu uso comercial nos EUA e em 1992 começaram a surgir diversas empresas provedoras de acesso à internet naquele país. No mesmo ano, o Laboratório Europeu de Física de Partículas (CERN) inventou a World Wide Web, que passou a ser utilizada para colocar informações ao alcance de qualquer usuário da internet.  No Brasil em 1995, a rede foi aberta para fins comerciais, ficando a cargo da iniciativa privada a exploração dos serviços. Hoje, para conectar seu computador, o usuário paga os serviços de um provedor de acesso ou tem conexão direta.

A internet hoje se tornou um instrumento fundamental para as suas diversas finalidades seja no âmbito das comunicações, informações, na cultura, na educação, vida social, lazer, atividades econômicas, entre outras gamas que ela se insere trazendo uma maior praticidade do modo de viver do ser humano. Assim, devido aos seus benefícios, a popularização de computadores e gadgets  (notebooks, celulares, tablets..) e conexão à internet, a difusão da rede aconteceu de forma avassaladora contemplando milhares de usuários por todo o planeta.

ORIGEM DOS CRIMES VIRTUAIS

Após o surgimento da internet, na década de 1960, foram identificadas as primeiras referências sobre os crimes informáticos que referiam-se geralmente sobre condutas como alterações e sabotagem de sistemas computacionais.

Em 1970, a terminologia ''Hacker'' já era mencionada para caracterizar as pessoas que descobriam falhas nas redes de internet por meio de computadores. Importante diferenciar do ''Cracker'' que designa uma pessoa também com alto conhecimento em sistemas informáticos ao passo que esta descobria falhas com a finalidade de cometer condutas ilícitas contra os demais usuários da rede.

A partir da década de 1980 iniciou-se  uma grande propagação dos crimes cibernéticos com a disseminação de vírus, pornografia infantil, invasão de sistemas computacionais e pirataria. Nesse sentido, houve uma grande preocupação com os riscos que inúmeros usuários da rede estavam sujeitos, empreendendo assim na necessidade de uma conscientização voltada para a segurança virtual que deveria englobar mecanismos de defesa para os computadores domésticos e empresariais, bem como no desenvolvimento de instrumentos afim de se identificar e punir os autores de tais crimes que estavam distribuídos em diversos lugares do mundo. Kevin Mitnick, por exemplo, foi um dos mais populares criminosos cibernéticos na década de 90 devido a seu grande conhecimento aplicado a delitos virtuais, além de ser caçado por muito tempo pelos principais órgãos de segurança dos Estados Unidos.

No Brasil os crimes virtuais passaram a perpetuar-se nas ultimas duas décadas. De acordo com o Relatório de Ameaças à Segurança na Internet (ISTR, sigla em inglês) o país ocupa a sétima posição no ranking dos países que mais geraram ciberataques no mundo. Dentre as principais  técnicas de ataques usados pelos criminosos se destacam a falsificação de e-mails, exploração de vulnerabilidades (falhas em serviços de rede ou programas para executar ações maliciosas), varredura em redes (explorar redes com o intuito de descobrir falhas em programas instalados), força bruta (adivinhar por tentativa e erro o nome de usuário e respectiva senha), entre outros crimes.

CONCEITO DOS CRIMES VIRTUAIS

A difusão dos computadores e acesso à internet em grande parte do globo que foram invenções que passaram a ditar um novo modo de vida para as pessoas, ao mesmo tempo se tornaram mecanismos de práticas delituosas devido a grande quantidade de usuários dessas máquinas/redes.

Tais crimes são chamados de crimes virtuais, digitais, informáticos, telemáticos, de alta tecnologia, crimes por computador, delitos cibernéticos, crimes transnacionais, dentre outras nomenclaturas. (PINHEIRO, s.d, p.14)

Para conceituar o crime virtual é necessário verificar as mais diversas definições dos estudiosos do assunto. Vejamos a seguir:

De acordo com Augusto Rossini: “o conceito de ‘delito informático’ poderia ser talhado como aquela conduta típica e ilícita, constitutiva de crime ou contravenção, dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva, praticada por pessoa física ou jurídica, com o uso da informática, em ambiente de rede ou fora dele, e que ofenda, direta ou indiretamente, a segurança informática, que tem por elementos a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade.”

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