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A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Por:   •  20/10/2021  •  Monografia  •  4.217 Palavras (17 Páginas)  •  179 Visualizações

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NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 

CURSO: DIREITO  

BRUNO DA SILVA FERREIRA

REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Aposentadorias e suas mudanças

Colinas do Tocantins-TO

Dezembro 2021

BRUNO DA SILVA FERREIRA

REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Aposentadorias e suas mudanças

                                                                       Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de DIREITO, como parte do requisito para (a obtenção do título/ a aprovação na disciplina), TCC I – Projeto de Pesquisa Jurídica, sob a orientação do Profª Ma. Aurélia Martins de Pádua Vieira.

Colinas do Tocantins -TO

Dezembro,2021

BRUNO DA SILVA FERREIRA

Este Projeto de Pesquisa será apresentado a disciplina de TCC I. Da Faculdade de Colinas do Tocantins FIESC/UNIESP exigido como parte dos requisitos para conclusão do Curso Bacharel em Direito sob a orientação da Professora Ma. Aurélia Martins de Pádua Vieira

Aprovado em ___/__/2021

Nota: _________________

        BANCA EXAMINADORA

_______________________________________________________________         (Orientador de TCC)XXXXXX

Faculdade de Colinas – FIESC/UNIESP

XXXXXXXX

Faculdade de Colinas - FIESC/UNIESP

_______________________________________________________________

Prof. Felipe Defavari

Coordenador do Curso de Direito

Faculdade de Colinas – FIESC/UNIESP

Colinas do Tocantins -TO

Dezembro,2021

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO..............................................................................................................X

2 APOSENTADORIA.......................................................................................................X

2.1 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃ..............................................X

3. PRINCIPAIS MUDANÇAS...........................................................................................X

3.1 ALÍQUOTAS...............................................................................................................X

4 APOSENTADORIAS ESPECIFÍCAS...........................................................................X

4.1 Aposentadoria de policiais e agente penitenciários...................................................X

4.2 Aposentadorias dos professores................................................................................X

5 O QUE NÃO MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDENCIARIA.............................X

6 APLICAÇÃO IMEDIATA OU ANTERIORIADE NONAGESIMAL ...............................X

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS.........................................................................................X

REFERÊNCIAS  .............................................................................................................X

  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho busca trazer ao leitor a fácil compreensão em relação à aposentadoria e suas modalidades, bem como suas mudanças e comparações de como era e como fico após a Reforma da Previdência.

A Reforma da Previdência foi promulgada no dia 12 de novembro de 2019 pela Emenda Constitucional nº 103, estabelecendo novas regras para aposentadoria do setor privado e servidores públicos, não alcançando servidores estaduais e municipais.

Para os que já estão aposentados, nada mudará. Quem já está no processo de aposentadoria, nada muda também. Aqueles que ainda estão no mercado de trabalho e ainda vão se aposentar, serão afetados pelas novas regras. O que muda, de forma geral, é a fixação de idade mínima, o tempo de contribuição, regras de transição, média de todo o histórico de contribuição e para os servidores, a regra é semelhante à do INSS, bem como o valor descontado do salário.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi retirada do leque de opções, mas é possível que algumas pessoas ainda sejam beneficiadas por essa modalidade. Ainda que em 2020 essa modalidade não seja mais válida existe uma regra de transição que, aos poucos, vai atendendo as respectivas necessidades e busca sanar lacunas que possam surgir no processo de aposentadoria.

Após a aprovação da EC 103/19, as novas regras possuem aplicabilidade imediata, salvo as mudanças nas alíquotas de contribuição que passam a vigorar após noventa dias da data da promulgação da mesma.

Dentre todas as mudanças aplicadas pela Reforma da Previdência foi possível elencar as principais mudanças e as que mais afetaram os beneficiários.

Também se questionou sobre as demais mudanças trazidas pela EC 103/2019, como parcelamento de férias, mudanças no intervalo intrajornada, flexibilidade de jornada diárias, terceirização, entre outros.

As alíquotas se tornaram progressivas e estas entraram em vigor recentemente, variando entre 7,5% a 14% para os trabalhadores do setor privado. Aqueles que trabalham no setor público pode ter a alíquota até 22%, conforme cada caso.

A pensão por morte foi alterada, tendo seu valor diminuído. Policiais e agentes penitenciários que vierem a óbito por conta de sua função, concederão o direito à pensão integral no valor da remuneração do cargo que ocupava aos seus dependentes.

O acumulo de benefício pode ser feito até onde a lei permitir aos profissionais que atuam como médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou Forças Armadas com regime geral.

O cálculo do benefício é realizado de acordo com cada regime, levando em consideração as contribuições contabilizadas a partir de julho do ano de 1994. O percentual do benefício recebido poderá extrapolar 100% para mulheres que contribuírem por mais de 35 anos e para homens que contribuírem por mais de 40 anos – sempre restrito ao teto do RGPS.

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