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A RESENHA SUMULA VINCULANTE

Por:   •  23/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  753 Palavras (4 Páginas)  •  299 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

Súmula vinculante: figura do common law?

Súmula vinculante: figura do common law?

Resenha apresentada para a disciplina: o processo nos tribunais e a força dos precedentes, no curso de Pós-Graduação, da Faculdade Estácio de SÁ.

Prof. MARIA CAROLINA CANCELLA DE AMORIM

Manaus/AM

2019

RESENHAAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Súmula vinculante: figura do common law?. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 44, out. 2011. Disponível em: < http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao044/teresa_wambier.html>Acesso em: 23 abril. 2019.                        

Inicialmente a autora do texto tem como objetivo de leitura: os precedentes no Brasil, súmulas, jurisprudência, princípio da isonomia e o objetivo da súmula vinculante. A importância da Doutrina e jurisprudência que são capazes de alterar o sentido da lei. Os tribunais vêm ratificando, de outro modo, em assuntos muito relevante pouco respeito as decisões reiteradas das Cortes Superiores. A decisão relevante do STF sobre a obrigação das sociedades simples recolher o Cofins, que alterou o entendimento anterior do tribunal. A modificação do entendimento sobre a prisão civil por dívida, diante do Pacto de San José da Costa Rica, não sendo possível a prisão civil por dívida. Esse pacto foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional (EC/45). A revogação da prisão civil do depositário infiel, revogado em 2008, a súmula 619 STF. A incidência do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (leasing), como prevê o entendimento sumulado na súmula 138. A adoção da súmula vinculante, com a Emenda Constitucional 45/2004, CF. Art. 103-A da CF. O posicionamento da doutrina nos países da Europa Continental a transcendência dos precedentes vem sendo observada. A jurisprudência consolidada garante a certeza e a previsibilidade, garante isonomia dos jurisdicionados. A importância do respeito as decisões dos tribunais superiores para que sirvam de exemplo para as instâncias inferiores, para que sejam respeitadas o seu entendimento; mesmo diante de constantes alterações no posicionamento jurisprudencial. O nosso sistema não admite que o juiz tenha seu posicionamento com base somente em procedentes, ele tem que fundamentar com base na lei; ele tem como alicerce o princípio do livre convencimento motivado. A súmula vinculante é uma forma de impor limites à liberdade do juiz; para que seja o dado mais valor o Poder Judiciário como um todo. A súmula é um resumo das ideais reiteradas da decisão de um tribunal, que são proferidas no mesmo sentindo; uma decisão jurídica repetida em um certo tribunal. A respeito da súmula vinculante foi a maneira que o legislador encontrou de tornar obrigatório o respeito e obediência aos precedentes do STF, o que seria o mesmo sentindo da súmula. Uma forma de valorização dos precedentes do STF. O sistema cujo os países adotam o common law; respeita o precedente. A qual um único precedente já vincula o primeiro. No Brasil se respeita um precedente quando se trata de um leading case. O sistema de precedente common law tem tamanho respeito que existe caso de mais de 400 anos que se usaram precedentes. No Brasil as jurisprudências são modificadas de forma célere, os posicionamentos dos tribunais são alterados frequentemente. O que gera uma insegurança nos jurisdicionados decisões diversas de fatos idênticos. O princípio da legalidade e o da isonomia, são os pilares da civilização moderna, o que busca a uniformização a jurisprudência. A aplicação só princípio da isonomia recomenda que não se decida diferentemente, em face de casos iguais. Nessa maneira será proporcionada a plana aplicabilidade do princípio da legalidade, funcionando ambos juntos. A súmula vinculante é um dos métodos mais eficientes para essa finalidade. O que garante um segurança, previsibilidade e se constitui numa defesa contra arbitrariedade. A importância da edição das súmulas e súmulas vinculantes para que possam servir como norte nas decisões dos demais órgãos do Poder Judiciário. Como observado no texto é muito importante o papel da súmula vinculante, as vantagens que geram para as instâncias inferiores tomar suas decisões em fatos repetitivos. Evitando, assim, o grande número de processos que poderiam ser evitados o ajuizamento de demandas ou interposição de recursos, pois já saberia se teriam sucesso na demanda. Assim, é boa para os jurisdicionados e boa para o Poder judiciário. O texto da autora é um texto indicado aos profissionais da área jurídica, pois aborda temas que são de grande importância para tal profissional. Pois releva temas como: súmula, súmulas vinculantes e jurisprudência. O que ajuda grandemente o conhecimento nessas matérias.  

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