A Reclamatória Trabalhista
Por: Bruno96666 • 7/12/2021 • Trabalho acadêmico • 1.103 Palavras (5 Páginas) • 103 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR JUIZ (A) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ...
MARIA DA SILVA, nacionalidade, estado civil, inscrita no CPF sob nº..., RG..., e-mail..., residente e domiciliada na Rua..., cidade..., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador constituído, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTAcom fundamento no artigo 840, §1º, da CLT, em face do RECLAMADO ...., nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob nº..., RG..., e-mail..., residente e domiciliado na Rua..., cidade..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor:
CONTRATO DE TRABALHO: A reclamante foi contratada em 01/01/2017, para a função de Babá, recebendo o salário mínimo da categoria, trabalhou na residencia do reclamado até 31/12/2018. Em 01/01/2019, por entender que seus filhos já estavam maiores, e que passavam grande parte do tempo na escola, o Empregador transferiu-a, definitivamente, para trabalhar como secretária em sua clínica odontológica, momento em passou a receber o piso salarial da categoria, tendo sua rescisão contratual ocorrido em 31/12/2020.
- HORAS EXTRAS SOBRE JORNADA:
A Autora normalmente trabalhava 45 mim extra por dia, pois foi contratada para trabalhar de segunda a sexta, 8h diárias de acordo com o art.58, da CLT, porém, na prática, trabalhava 8h e 45mim.
Frisa-se que a autora não realizou qualquer tipo de contrato escrito ou convenção coletiva com intuito de compensar pelos sábados não trabalhados.
Ademais, importante deixar claro que a autora exercia a função de limpeza de banheiros, ou seja, trabalhava em local insalubre.
O art. 60, da CLT, veda a prorrogação de trabalho diário em locais insalubres, sem a devida autorização das autoridades competentes, senão vejamos:
Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.(grifei).
Assim, resta claro que a reclamante, durante todo contrato de trabalho, ultrapassou a jornada de trabalho de 8h diárias, devendo assim incidir ao empregado o direito as horas extras, com adicional de no mínimo 50%, conforme prevê o artigo 59, §1º da CLT.
Diante ao exposto, r equer horas extras acima da jornada contratada,assim como reflexos em: aviso prévio, férias com 1/3, décimo terceiro salário,pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e multa de 40% sobre o “FGTS”.
2- DO DESVIO DE FUNÇÃO:
A Reclamante foi contratada para inicialmente para função de Babá, após foi transferida para função de atendente de clínica odontológica.
Todavia, durante o período em que trabalho junto a clínica em inúmeras vezes tinha que ajudar o empregador em procedimentos e cirurgias dentárias, fato que a deixava apreensiva e esgotada.
Conforme prevê o artigo 468 da CLT, é ilícito a alteração do contrato de trabalho sem o consentimento do empregado:
Art. 468 “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
Isto posto, o pagamento de adicional do salário em 20%, devida pelo acumulo de funções da reclamante, é medida que se impõe, devendo integrar sobre o valor os reflexos em férias +1/3, 13º salário e FGTS.
3 - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A reclamante quando trabalhou na residência do reclamado, limpava os dois banheiros da casa. No período da clínica, continuou a realizar a limpeza dos banheiros do estabelecimento.
Todavia a reclamente, em nenhum momento durante o contrato de trabalho, recebeu adicional de insalubridade.
Frente ao exposto, tendo em vista que a reclamente usava produtos químicos para limpeza dos banheiros, requer o pagamento do direito da autora ao adicional de insalubridade, de todo periodo trabalhado, de acordo com o art. 192, CLT.
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