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A Reclamatória Trabalhista _ Tito

Por:   •  26/4/2023  •  Abstract  •  1.599 Palavras (7 Páginas)  •  48 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DA _ VARA DE PARAUAPEBAS/ PARÁ

TITO, brasileiro, motoboy, solteiro, portador do RG n.º XXX, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº. XX, Parauapebas, Pará CEP 00000-000, com endereço eletrônico email: @entregas, tel 00000-0000, vem respeitosamente à presença deste Juízo requerer, por meio de sua advogada que esta subscreve, conforme procuração anexa, com escritório profissional na Rua XXX, nº. XX, CEP 00000-000, Parauapebas, Pará, CEP 00000-000, email: adv@ adv., tel 99999-9999 onde recebe intimações e notificações, propor a presente:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

a ser processada no RITO SUMARÍSSIMO

em face de PIZZARIA GOURMET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, situada na Rua XXX, nº XX, Parauapebas, Pará, CEP 00000-000, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a aduzir.

I - PRELIMINARES DE MÉRITO

  1. Gratuidade da Justiça

O reclamante é pessoa financeiramente hipossuficiente, encontra-se desempregado, sem condições de arcar com as despesas do processo. Nos termos do Art. 790, parágrafos 3° e 4° da CLT, faz jus ao benefício da justiça gratuita. Diante do exposto, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

II – DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante foi contratado em 15/12/2018, exercendo a função de motoboy. Sua jornada era das 18h ás 03:30h, durante 06 dias da semana, com intervalo de 40 minutos para suas refeições, com folga na segunda-feira e uma vez por mês essa folga era no domingo. Recebia em contraprestação de seus serviços, um salário-mínimo nacional e em média R$ 260,00 a título de bonificação (gorjetas dadas por clientes).  Ao realizar uma entrega em 08/2019, sofreu um acidente, se afastando por 30 dias, período que ficou recebendo benefício do INSS. Teve gastos com várias medicações em decorrência do acidente. Ao retornar ao trabalho, teve seu contrato rescindido sem justa causa, recebendo as verbas rescisórias.

III – DOS DIREITOS

  1. Do pedido de Reintegração

O reclamante se afastou de suas atividades por 30 dias, recebendo benefício previdenciário do INSS, nesse período, devido acidente ocorrido em agosto de 2019, ao realizar uma entrega. Em seu retorno do afastamento, em 09/2019, foi dispensado sem justa causa.  Tal situação de dispensa, viola o contido no Art. 118 e no Art. 21, inciso II, alínea a, ambos da Lei n° 8.213/91, e Súmula 378, I e II, do TST que versam sobre a observação da estabilidade de 12 meses após o retorno das atividades, em razão de acidente de trabalho. Razão pela qual, requer-se a reintegração via tutela antecipada do Reclamante ao seu emprego ou a indenização cabível pelo tempo de estabilidade devida

  1. Do pedido de indenização por dano moral e material

Em agosto de 2019, o Reclamante sofreu acidente enquanto laborava, sendo atacado e lesionado por cães de guarda do cliente, enquanto realizava a entrega. Esse acidente violou, não somente a sua integridade física, mas onerou também, em R$ 30,00 de custas com vacina antirrábica, expressamente recomendada por ordem médica. No caso em tela houve clara violação moral, conforme artigos 223-B e 223-C da CLT, sendo cabível indenização pela Reclamada, de acordo com os artigos 223-E e 223- G da CLT e artigos 186 e 927 do Código Civil, assim como ressarcimento do valor gasto com medicação, artigo 223-F da CLT, pelo nexo de necessidade da vacina com o acidente suportado pelo Reclamante.

  1. Do pedido de horas extras

O reclamante laborava seis dias por semana, das 18h às 03:30h, com intervalo de 40 minutos para refeição, excedendo assim 8 horas diárias, porém, não recebia extras. A jornada de trabalho é regulamentada pelo artigo 7°, inciso XIII da CF/88 e artigo 58 da CLT que dispõe, jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias. Sendo assim, requer-se o pagamento da hora extrapolada, durante todo o seu contrato de trabalho, aplicando-se a remuneração 50% a hora normal, bem como aplicação dos devidos reflexos nas verbas rescisórias.

  1. Do pedido de adicional noturno

O reclamante laborava seis dias por semana, das 18h às 03:30h, sendo assim, sua jornada contemplava o horário noturno, pelo qual não recebia o devido adicional. Considera-se noturno, para os efeitos do artigo 73, § 2° da CLT, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Sendo assim, requer-se o pagamento do adicional noturno com o devido acréscimo de 20% sobre a hora noturna, bem como aplicação dos devidos reflexos nas verbas rescisórias.

  1. Do intervalo intrajornada suprimido

O Reclamante usufruía de apenas 40 minutos para realizar suas refeições,
Com base no art. 71 da CLT, para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de 1 hora. Tal é o caso do reclamante. Ainda, o § 4º do art. 71 da CLT aduz que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Diante do exposto, requer-se a condenação da Reclamada ao pagamento de 20 minutos diários, como hora extras, acrescido de 50%, sobre o valor da remuneração, em virtude da sonegação do intervalo intrajornada.

  1. Do pagamento do adicional de periculosidade

O Reclamante foi contratado para exercer a função de motoboy, realizando entregas de pizzas e outros tipos de massas aos clientes do empregador. A atividade do trabalhador, exige a utilização de motocicleta, caracterizando a condição de periculosidade, elencada no artigo 193, § 4° da CLT. Sendo assim, é devido o respectivo adicional de 30% sobre o salário, conforme o artigo 193 da CLT, bem como aplicação dos devidos reflexos nas verbas rescisórias.

  1. Do pedido de integração salarial das gorjetas recebidas

O Reclamante recebia mensalmente o valor de R$ 260,00 a título de bonificação espontânea dos clientes, sendo tal valor não compreendido em sua remuneração. É cabível a integração das gorjetas recebidas na remuneração do Reclamante, em consonância com o disposto no artigo 457, caput da CLT, assim como a devida anotação em carteira, artigo 29, § 1° da CLT, com a devida aplicação dos reflexos nas férias e 13° salário percebidos.

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