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A Reclamação Trabalhista

Por:   •  25/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  832 Palavras (4 Páginas)  •  244 Visualizações

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AO JUIZO  DA ..... VARA DO TRABALHO  DE ....../UF

Duílio, 58 anos, nacionalidade....,supervisor de produção,portador do rg n°...., inscrito no CPF n°...., ctps n°...., serie....,estado civil....,residente e domiciliado na rua...., número..., bairro....,Aracruz /uf, cep....., endereço eletrônico...., por seu advogado signatário da presente, e devidamente constituído em procuração em anexo, onde consta  endereço para intimação e comunicação do juízo,vêm perante esse juízo propor a presente

Reclamação trabalhista

 Pelo rito sumaríssimo em face de Paperlux, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ...., com sede na rua...., n°....,bairro...., cep...,Aracruz/uf, com endereço eletrônico ...,o que faz  segundo os motivos de fato e direito que a seguir passa a expor.

I - Da tramitação prioritária

O reclamante é considerado idoso, contando que na presente data com 66 anos de idade, razão pela qual é postulante a prioridade da tramitação da presente demanda nos termos do estatuto do idoso lei, n°10.741/13, e nos termos do artigo 1.048, inciso I, do código de processo civil.

II – Da gratuidade da justiça

O reclamante postula o direito a gratuidade da justiça, direito assegurado na cf/88 em seu artigo 5°, inciso LXXIV, e disciplinado no artigo 98 do código de processo civil, tendo em vista  estar impossibilitado de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento da sua família.

III – Dos fatos

O reclamante foi contratado em janeiro de 2012, aos 58 anos, para trabalhar para a Fábrica de Celulose PAPERLUZ, situada em Aracruz/ES. DUÍLIO foi contratado como supervisor de produção, cujo último salário foi de R$ 4.000,00. Contudo, quando da contratação (2012), DUÍLIO recusou, de início, a proposta ser de Sorocaba/SP, justificando ter família com mulher e um filho menor. A empresa, ao constatar o excelente currículo de DUÍLIO, garantiu arcar com aluguel, que em seu último mês de trabalho era de R$ 1.500,00, possibilitando que ele viesse para Aracruz com a família. DUILIO foi dispensado em 30 de dezembro de 2020, tendo aviso prévio pago de forma indenizada quando da quitação da rescisão. DUILIO alega que nunca gozou férias em todo o período do contrato e nem a participação nos Lucros, garantido por convenção coletiva de trabalho.

IV – Dos direitos

1- Das férias.

O reclamante prestou serviço para a reclamada de janeiro de 2012 à 30 de dezembro de 2020, sem nunca ter gozado de suas férias anuais, nem tão pouco recebido em dobro, direito esse garantido pela CLT  em seu artigo 130 e inciso I, e nos artigos 134 e137 da CLT que também tratam da matéria.

Desta forma requer a condenação da recamada ao pagamento em dobro das férias vencidas conforme estabelece o artigo 137 da CLT, todas com o adicional de um terço conforme artigo 7°, inciso, XVII, da cf/88, considerando como base legal o salário de R$4.000.00( quatro mil reais).

2 – Da participação nos lucros.

A Participação nos Lucros está prevista no artigo 7º, inciso XI da CF/88 e foi posteriormente regulada pela lei 10.101/2000 .desta forma, toda empresa poderá implementar um programa de PLR, com o objetivo de recompensar o trabalhador a partir dos resultados  da empresa, desta forma o pagamento de participação de lucros se faz a partir de uma convenção coletiva , que é um ato jurídico pactuado entre sindicados de empregadores e empregado assim a empresa não poderá fugir ao pagamento de PLR, por se tratar de uma convenção coletiva.

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