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A Reclamação Trabalhista

Por:   •  17/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  3.074 Palavras (13 Páginas)  •  55 Visualizações

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A) Com base nos fatos narrados ao advogado, enumere quais os direitos trabalhistas que você identifica que a empregada MAGDA tem? Fundamente de forma sucinta, inclusive com o dispositivo legal ou jurisprudencial pertinente.

1- TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA DE URGÊNCIA E REINTEGRAÇÃO DE MAGDA: Uma vez que foi demitida durante atestado médico de acima de 15 dias, o que dá direito ao auxílio-doença fornecido pelo INSS, conforme Art. 21, II, "a" e Art. 118 da Lei no 8.213/91, Súmula 378, I do TST, Súmula 378, II do TST.

2-  ANULAÇÃO DA JUSTA CAUSA: Uma vez que quando recebeu a ordem para retornar, Magda estava de atestado médico, não sendo obrigada à ir trabalhar, o que não configura ato de insubordinação, conforme art. 482 da CLT.

3- HORAS EXTRAS: Magda cumpria uma jornada que excedia tanto a oitava hora diária bem como a quadragésima quarta hora semanal, fazendo jus à hora extra, conforme os artigos 7o, XIII da CRFB/88, art 58 da CLT, art 59,§ 1o da CLT.                        

4- INDENIZAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA: Magda só tinha direito à 40 minutos de intervalo de segunda a sexta e nenhum intervalo aos sábados, ficando sem ter o direito à soma dos dois, em 50 minutos de intervalo suprimido, portanto, ela tem o direito de perceber os 50 minutos acrescidos de 50%, conforme o artigo 71 e  parágrafo 4o da CLT.

5- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ASSÉDIO: Magda faz jus à indenização decorrente do assédio moral sofrido no trabalho, ao ser diminuída pelo seu superior na frente de colegas e clientes, insinuando incapacidade laboral em relação à sua escolaridade e gênero, conforme os artigos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. O direito a tal reparação é de cunho constitucional previsto no art. 5o, V e X, CF/ 88 e ainda art 223 A da CLT, art 223 B da CLT e art 223 C da CLT.

6- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: Magda faz jus ao adicional de insalubridade, uma vez que precisava entrar no frigorífico diversas vezes e não possuía EPI para tal, o que pode degradar a sua saúde com o tempo, conforme  art. 193 §4o da CLT e art. 195 da CLT.

7- INDENIZAÇAO POR DANO MORAL DECORRENTE DA DEMISSÃO DURANTE ATESTADO MÉDICO: Magda faz jus à indenização decorrente da demissão durante o atestado médico, uma vez que ela estava recebendo auxílio-doença do INSS, ficando então, impossibilitada de ser demitida, artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. O direito a tal reparação é de cunho constitucional previsto no art. 5o, V e X, CF/ 88 e ainda art 223 A da CLT, art 223 B da CLT e art 223 C da CLT.

EXCELENTÍSSIMO(A)        SENHOR(A)        DOUTOR(A) JUIZ(A)        DA    ... VARA DO TRABALHO DE XINGUARA/PA

MAGDA,  nacionalidade..., nascida em..., filha de..., estado civil..., analista, inscrito no RG sob nº..., CPF:..., CTPS nº:... série..., PIS nº:..., residente em ... endereço eletrônico: ...; por meio de seu advogado devidamente constituído, vem, à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 839 e  840, 852-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,  ajuizar

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 Em face do FRIGORÍFICO CARNE & CARNE, CNPJ:000000/0001-00, localizado em … .

  1. - DA JUSTIÇA GRATUITA

                                                                                   

                                        

A reclamante encontra-se desempregada e com sérias dificuldades de pagar as custas do processo. Assim de acordo com o art 14 da lei 5584/70, art 790 parágrafo 3o da CLT, e ainda art 790-A da CLT o reclamante faz jus ao referido benefício, desde já requerendo o referido benefício.

                                

                        

  1. - DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA

O reclamante se ausentou do trabalho por 15 dias, em razão de transtornos psicológicos adquiridos durante o trabalho, o qual recebeu auxílio previdenciário. A reclamante não retornou ao trabalho, uma vez que foi demitida no decurso do atestado.

Sabe-se que o empregado que se afastar por mais de 15 dias em razão de percepção de auxílio do INSS, tem garantido estabilidade ao emprego por 12 meses, após o término do benéficio, só podendo ser dispensado então por justa causa durante esse período de estabilidade, o que não foi o caso em tela, conforme Art. 21, II, "a" e Art. 118 da Lei no 8.213/91, Súmula 378, I do TST, Súmula 378, II do TST, devendo ser reintegrado ao emprego.        

Sabendo ainda que haja vista que o perigo de dano, a probabilidade do direito e ao risco ao resultado útil do processo estão presentes e são requisitos para a concessão da presente tutela provisória de urgência de natureza antecipada, conforme art. 300 do CPC, art 300 §1o do cpc, art 300 §2o do cpc e art. 303 do cpc, art. 294 do cpc e art. 311 do cpc.

Dessa forma, requer a reintegração ao emprego do reclamante liminarmente, inaldita altera parte, ou seja, sem a oitiva da parte contrária.

  1. - DO CONTRATO DE TRABALHO

         A Reclamante foi admitida em 13/05/2016, para exercer a função de analista e perceber o salário de R$ 2.500,00. Sua jornada de trabalho se inicia às 08h e termina às 19h com 40 minutos de intervalo, de segunda a sexta-feira e das 08h às 13h no sábado sem horário de intervalo.

                 Não há obscuridade quanto à relação de emprego existente entre ambos, caracterizando a subordinação por meio da fiscalização do serviço, a determinação do horário, o local a ser prestado, bem como a pessoalidade, uma vez que, o serviço era prestado diretamente para a Reclamada.

  1. - DO MÉRITO

- DA REINTEGRAÇÃO

                                        

O reclamante se ausentou do trabalho por 15 dias, em razão de transtornos psicológicos adquiridos durante o trabalho, o qual recebeu auxílio previdenciário. A reclamante não retornou ao trabalho, uma vez que foi demitida no decurso do atestado.

Sabe-se que o empregado que se afastar por mais de 15 dias em razão de percepção de auxílio do INSS, tem garantido estabilidade ao emprego por 12 meses, após o término do benéficio, só podendo ser dispensado então por justa causa durante esse período de estabilidade, o que não foi o caso em tela, conforme Art. 21, II, "a" e Art. 118 da Lei no 8.213/91, Súmula 378, I do TST, Súmula 378, II do TST, devendo ser reintegrado ao emprego.                        

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