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A SOCIEDADE MEDIEVAL E SUA LOCALIZAÇÃO TEMPORAL

Por:   •  2/6/2020  •  Relatório de pesquisa  •  303 Palavras (2 Páginas)  •  157 Visualizações

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TEMA: Ciência jurídica. Justiça. Direito Natural e Direito Positivo. O grande caminho do Direito “ocidental”.

1. A SOCIEDADE MEDIEVAL E SUA LOCALIZAÇÃO TEMPORAL (do século V d.C. ao XV d.C.);

a) Início: Queda do Império Romano do Ocidente pelos bárbaros – Capitulação de Roma - 476 d.C.;

b) Fim: Queda do Império Romano do Oriente pelos turcos – Capitulação de Constantinopla [hoje Istambul] – 1.473 d.C.;

2.1. DIVISÃO INTERNA

a) Alta Idade Média (séc. V ao X);

i. Fuga das grandes cidades em razão dos constantes ataques;

ii. Diminuição significativa da vida comercial;

iii. Criação e fortalecimento das pequenas comunidades (feudos);

iv. Vida volta à subsistência local e à defesa militar contra invasores.

b) Baixa Idade Média (séc. X ao XV);

i. Estabelecimento dos centros comerciais (feiras) e ressurgimento dos centos urbanos;

ii. Investidas contra os povos orientais (cruzadas);

iii. Novas técnicas agrícolas (e aumento da produção alimentícia);

iv. Surgimento das Universidades (Università di Bologna – 1.088);

2. OS JURISTAS MEDIEVAIS

a) Forte influência da religião Católica (Direito canônico);

b) A vida intelectual dentro do universo religioso;

i. Não havia exatamente um centro de estudo secular, o que só vai surgir com as universidades; Assim, com um diploma, o sujeito que quisesse ser estudioso provavelmente direcionaria os seus esforços aos estudos religiosos (por exemplo, dentro da administração da Igreja Católica) – O nome da rosa (Umberto Eco);

ii. Uma primeira revolução material: a forma livro (codex), que substituiu o antigo pergaminho (imagens 1 e 2);

iii. O oferecimento de aulas financiado diretamente pelos próprios alunos (e não pela instituição);

iv. O método da dialética: prevalência dos estudos dedutivos (havia princípios gerais inquestionáveis a partir dos quais deveríamos estabelecer a explicação dos fatos concretos – Da abstração para a concretude);

Exemplo: explicação da ordem dos astros.

v. A lição dos mestres (lente, lição vem de lectio).

vi. Escola dos glosadores (imagem 3) e Escola dos comentadores;

• Irnério, glosador (séc. XI-XII;

• Bártolo, comentador (séc. XIV);

vii. Direito natural e direito positivo

(O direito que respeita a ordem natural estabelecida por Deus x O direito instituído pelos homens, governantes, etc.)

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