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A Segurança do Paciente para Profissionais da Rede de Atenção às Urgências e Emergências

Por:   •  14/2/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  226 Visualizações

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Curso de Especialização em Segurança do Paciente para Profissionais da Rede de Atenção às Urgências e Emergências

Aluno:

Monalisa Domingues

Turma: T4/16-SP-RUE-01-22

Data:

26/01/2017

Atividade 5

Caso ocorrido em novembro 2016 no HRM - TO, paciente cardiopata, 64 anos com grau severo de ICC, descompensada por insuficiência aórtica grave e aneurisma aórtica, hipertenso, sedentarismo, tabagista, sexo masculino, feito o encaminhamento para avaliação cardiológica onde paciente necessitava com urgência do procedimento cirúrgico para troca da válvula aórtica. Entrou no sistema de regulação do estado cujo não foi possível agendar uma data provável para cirurgia devido os procedimentos estarem parcialmente suspensos no momento. O paciente foi para o domicilio e aguardar uma resposta da regulação. Os familiares preocupados com a  gravidade do quadro de saúde do paciente em questão procuraram um defensor público a fim de entrar com mandado de segurança  contra o estado para agendar com máxima urgência a cirurgia cardíaca no entanto no intervalo em que reuniram os documentos necessários, o paciente sentiu-se mal foi levado ao hospital local onde sofreu três paradas cardiorrespiratórias, feito as reanimações porém, este não resistiu. O paciente veio a óbito sem ter sido agendada sua cirurgia.

O crescente número de pacientes e ou familiares que recorreram ao auxilio dos profissionais de saúde alegando algum tipo de dano, seja este submetido a algum tratamento ambulatorial ou institucional, fez com que “vários olhos” se voltassem à questão da segurança do paciente.

Inicialmente o ponto crucial a ser abordado com o despertar do mundo para a necessidade de melhorar a qualidade dos atendimentos, tratamentos etc, era essencialmente o de prevenir o risco financeiro institucional, ou seja, as indenizações a qual as instituições seriam submetidas a ressarcir pacientes/ familiares devido a um dano causado. Com isso, foram verificadas várias situações cuja ocorrência de um dano poderia ter sido evitável.  Foram criados vários programas de gestão de risco (que nasceram no Estados Unidos em 1970) e observou-se uma verdadeira avalanche de casos levados à juízo, aumentando a cada ano o numero de casos.

Com estas avaliações, verificou-se a segurança do paciente só o ponto de vista só direito é um tem crescente que tem muito a evoluir. Relatórios realizados: IOM (Kohn  et al. 2000) no ano 2000 começa a avaliar o conceito de gestão de risco clínico, formando então a segurança do paciente e a prevenção de danos o alvo crucial tornando o sistema de saúde mais seguro.

De fato, a atenção dos juristas continua muito voltada às queixas que chegam aos “tribunais” com objetivos de punir culpados e ressarcir as vitima. Caso o direito viesse com praticas voltadas para a segurança do paciente, com leis especificas onde poderá garantir uma melhor qualidade dos serviços e segurança do paciente como existe nos Estados Unidos desde 1986 (Heath care Quality Improviment Act Of 1986 – HCQIA) poderia ser elemento crucial, fundamental para garantir um melhor sucesso no desenrolar do tratamento dos pacientes; prevenir danos evitáveis e consequentemente a “judicialização da medicina”.  Viria como um suporte auxiliando o serviço como um todo perdendo inclusive o caráter negativo no focante direito e medicina, processos médicos, erros e médicos.

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