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A SÍNTESE DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  11/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.278 Palavras (6 Páginas)  •  105 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES

Processo nº 5678

DEBONI LTDA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem por meio de seu advogado signatário, cujo mandato segue anexo, com endereço profissional..., nos autos da Reclamação Trabalhista promovida por MARCOS ARAÚJO, vem respeitosamente, à douta presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 847 da CLT, apresentar:

CONTESTAÇÃO na forma a seguir exposta:

1- SÍNTESE DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 Afirma o reclamante, que foi contratado em 10 de fevereiro de 2015, quando passou a atender esporadicamente a empresa, dando suporte técnico ao setor de informática, uma vez por mês. Neste período, não teve CTPS assinada. Somente a partir de 01/12/2015 é que obteve registro, quando a relação de trabalho mudou - passou a trabalhar diariamente na empresa no horário das 08:00 às 14:00 com 15 minutos de intervalo para refeição, atuando tanto no suporte técnico quanto no treinamento dos demais empregados em um novo sistema que foi instalado. Por estes dez meses que trabalhou sem carteira assinada, pleiteia vínculo de emprego, com a retificação do registro para data retroativa (10/02/2015)  e pagamento de verbas de cunho salarial respectivas (férias proporcionais, 13 salário, FGTS).

Em 05 de março de 2019 foi dispensado sem justa causa. Afirma, que, duas semanas após receber o aviso prévio, decidiu inscrever-se numa chapa como candidato a presidente do sindicato dos empregados, para lutar por melhorias para a sua categoria.

Marcos afirma que, além de dar suporte e treinamento, também realizava atividades externas, daí porque, uma vez por semana, tinha que ir até um restaurante de seu empregador que era aberto ao público, sendo que nesses momentos precisava permanecer em uma sala próxima ao transformador de energia elétrica, permanecendo em área de risco (risco de choque elétrico) por cerca de 10 minutos.

O empregado informa que por alguns meses, por mútuo acordo, realizou serviço do seu próprio domicílio (home office), dando suporte por via remota, mas que não recebeu vale-transporte.

Na reclamação trabalhista, Marcos pleiteia a retificação do registro em CTPS e verbas correlatas (13º salário e férias proporcionais e FGTS referentes aos 10 meses); requer reintegração por se ter tornado estável (foi eleito nas eleições sindicais); adicional de periculosidade, vale-transporte pelo período em que trabalhou em home office. Foram juntados os contracheques, cópia da CTPS, comprovante de residência.

2- DO MÉRITO

A) DO VINCULO EMPREGATÍCIO, RETIFICAÇÃO DA CTPS E DEMAIS VERBAS RELACIONADAS

          O reclamante em sua inicial pleiteia vinculo trabalhista com a reclamada, do dia

10/02/2015 ate 01/12/2015. Ocorre que neste período EXCELÊNCIA, o reclamante tao somente realizou trabalhos de forma eventual, ou seja, só trabalhava uma vez por mês

para a reclamada, dando suporte técnico na área de informática.

Excelência, o artigo 3º da CLT traz em seu texto a definição correta do empregado para fins de vinculação a um contrato formal de trabalho, o qual devem seguir alguns requisitos primordiais.

 Um dos requisitos a serem cumpridos e não eventualidade, ou seja, o trabalho deve ser prestado de forma contínua, para que assim gere um vinculo de trabalho, o que podemos ver que não ocorreu neste período em que o reclamante pleiteia em sua inicial.

Desta forma, os pedidos do reclamante sobre este período, não são devidos pela reclamada, pois não fica demonstrado o vinculo trabalhista entre as partes, devendo os mesmos serem indeferidos por vossa Excelência.

B) DA ESTABILIDADE DE EMPREGO

     O reclamante alega tambem em sua inicial que, duas semanas após receber o aviso prévio, decidiu inscrever-se numa chapa como candidato a presidente do sindicato dos empregados, para lutar por melhorias para a sua categoria.

Excelência, a súmula 369 inciso 5, do tribunal superior do trabalho, veda o direito a estabilidade de trabalhadores que se candidatem a cargos que estão previstos no artigo 543 §3º da CLT, após o início do aviso prévio.

O reclamante só se candidatou a cargo de presidente sindical duas semanas após o início de seu aviso prévio ter começado, desta forma o mesmo não tem direito a estabilidade, mesmo tendo vencido as eleições, por força da súmula vinculante 369 inciso 5 do TST.

Desta forma Excelência, o pedido de reintegração ao seu posto de trabalho não deve prosperar, por este não fazer jus a estabilidade prevista no artigo 543 §3º da CLT.  

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