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A TEORIA GERAL DAS PROVAS

Por:   •  29/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  527 Palavras (3 Páginas)  •  204 Visualizações

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USCS – UNIVERSIDADE DE SÃO CAETANO DO SUL

PROCESSO CIVIL – TEORIA GERAL DAS PROVAS

BIANCA ALVES – 66668-5

5BN

No processo, a prova é um dos meios que ajudam a formar o convencimento do juiz e que servem para         esclarecer fatos alegados pelas partes – acolhendo total ou parcialmente, ou rejeitando o pedido do autor.

A fase de produção de provas em geral tem início após o despacho saneador e termina na audiência, mas também há possibilidade de produzi-las antecipadamente, ainda na fase postulatória (onde se inclui os documentos). Então se consideram três momentos para a produção de provas: a) do requerimento: a petição inicial (pelo autor) e a contestação (réu), onde se juntam os documentos pertinentes. B) deferimento: fase saneadora, onde o juiz decide sobre quais provas deverão ser produzidas na audiência. C) produção: prova oral – onde pode-se ouvir as testemunhas em audiência de instrução/julgamento.

O objeto principal da prova recai sobre os fatos, pois os direitos o tribunal conhece. Apenas é objeto de prova os fatos controversos, aqueles em que há divergência entre o alegado pelo réu e o alegado pelo autor. Também não são objeto de prova os fatos notórios.

Quanto aos meios de provas que são admitidos: depoimento pessoal (É o meio de prova em que o juiz ouve diretamente as partes e terceiros intervenientes que assumem condição de parte ), Confissão ficta ou presumida: não comparecimento da parte ou recusa ao depoimento. a exibição de documento ou coisa, a prova documental, a prova testemunhal, prova pericial, inspeção judicial e documentos eletrônicos.

O código de processo civil adota o sistema da persuasão racional ou livre convencimento, que de acordo com Theodoro Júnior “sem a rigidez da prova legal (onde o valor de cada prova era previamente fixado na lei) o juiz, atendo-se apenas às provas do processo, formará seu convencimento com liberdade e segundo a consciência formada. Embora seja livre o exame das provas, não há arbitrariedade, porque a conclusão deve ligar-se logicamente à apreciação jurídica daquilo que restou demonstrado nos autos. Esse sistema se refere ao fato de que não há hierarquia entre as provas, pois elas são apreciadas no contexto e em conjunto com as outras prova. (art 131

Há possibilidade de obter prova de outro processo, com autorização do juiz, o que chamamos de prova emprestada.

No caso de prova testemunhal, deverão ser trazidas cópias da petição de requerimento da prova testemunhal, da petição de arrolamento da testemunha, da decisão do deferimento da prova, do termo de audiência, etc.

O código de processo civil, em seu artigo 373, fala sobre o ônus da prova, que é elemento fundamental quando não há prova sobre algum fato determinado no processo.

É divido o ônus em duas partes: I) ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. II) ao réu, que deverá provar fato impeditivo, extintivo ou modificativo da pretensão do autor.

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