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A Terceirização Trabalhista

Por:   •  4/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.840 Palavras (8 Páginas)  •  85 Visualizações

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Introdução

Este trabalho se propõe a analisar a evolução dos modelos de terceirização (especialmente de serviços) no mercado de trabalho brasileiro, partindo da referência CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no que tange a reforma trabalhista, instrumentalizada pela lei nº 13.467 de 2017 e pela medida provisória 808. Segundo o governo, o objetivo da reforma foi combater o desemprego e a crise econômica no país.

Portanto, esse estudo tem como problema: Quais são os impactos da reforma trabalhista para os empregados terceirizados?

Para sanar esta discrepância entre o texto legal envolvendo questões trabalhistas e a nossa realidade, o Governo publicou em março de 2017 a lei Federal 13.429/2017 (a chamada “Lei da terceirização”), que modificou as relações de trabalho no que diz respeito a prestação de serviço a terceiros. Com a Sanção de o presidente Michel Temer, a lei da terceirização ampliou a possibilidade de terceirizar qualquer atividade exercida pelas empresas. Isso inclui a atividade-fim ou de qualquer segmento empresarial.

Sendo assim, justifica-se a relevância desse estudo na identificação dos impactos gerados pela atualização da legislação, no que tange aos empregados terceirizados. Pois atualmente tem se observado situações degradantes em relação a essa modalidade de contrato/trabalhador.

A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que data de maio de 1943, já não é mais suficiente por si só para responder questões envolvendo microempresas e contratação de pessoas jurídicas, por exemplo, a pejotização que visa a contratação de pessoa jurídica como prestador de serviços para diminuir os custos/encargos, implementando um modelo contemporâneo de mão-de-obra.

O projeto prevê, que a contratação de mão-de-obra terceirizada poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública, estabelecendo inclusive as mesmas condições que os trabalhadores efetivos. Sendo assim, observam-se as seguintes equiparações: atendimento em ambulatório; segurança; transporte; capacitação; qualidade de equipamentos; estabelece salvaguardas para impedir que a empresa demita o empregado efetivo para recontrata-lo como terceirizado. Essas regras não contemplam benefício como vale-alimentação ou plano de saúde, que podem ser distintos conforme o acordo coletivo de cada seguimento.

Todavia, essas mudanças só valem para contratos novos firmados após a validação da reforma trabalhista ou, aos antigos apenas em caso de concordância das partes.

Objetivos:

Objetivo Geral: identificar os benefícios e/ou malefícios que a atualização da legislação trouxe para os trabalhadores terceirizados.

Capitulo I: Fundamentos do trabalho terceirizado

Em se tratando de direito do trabalho é importante salientar sua historicidade, bem como as evoluções decorrentes das tendências sociais, e legais que influenciaram, nos tempos atuais, novas modalidades de trabalho, tais como o terceirizado.

A história nos mostra que:

A primeira forma de trabalho foi a escravidão, em que o escravo era considerado apenas uma coisa, não tendo qualquer direito, muito menos trabalhista. O escravo, portanto, não era considerado sujeito de direito, pois era propriedade do dominus. Nesse período, constata-se que o trabalho do escravo continuava no tempo, até de modo indefinido, ou mais precisamente até o momento em que o escravo vivesse ou deixasse de ter essa condição. Entretanto, não tinha nenhum direito, apenas o de trabalhar. Faziam serviços que não eram feitos por cidadãos livres. (MARTINS, 2017, p.46)

Ainda sob os relatos do autor, a escravidão foi explorada por diversos países durante séculos e só a partir do século XIV, poucos trabalhadores passaram a ter uma forma de remuneração superficial, formando então as corporações de ofício. As conquistas foram se dando lentamente até o século XVIII quando se deu a Revolução Industrial na Inglaterra, onde os trabalhadores começaram a trabalhar por salários e obterem direitos, que segundo o autor, 11 “[...] houve uma nova cultura a ser apreendida e uma antiga a ser desconsiderada”. (MARTINS, 2017, p 49)

Em relação a Revolução Industrial:

Porém o Direito do Trabalho não apenas serviu ao sistema econômico deflagrado com a Revolução Industrial, no século XVIII, na Inglaterra; na verdade, ele fixou controles para esse sistema, conferiu-lhe certa medida de civilidade, inclusive buscando eliminar as formas mais perversas de utilização da força de trabalho pela economia. (DELGADO, 2016, p. 87)

Somente a partir desse último momento, situado desde a Revolução Industrial do século XVII (e principalmente o século XVIII), é que a relação empregatícia (com a subordinação que lhe é inerente) começara seu roteiro de construção hegemonia no conjunto das relações de produção fundamentais da sociedade industrial contemporânea. O Direito do Trabalho é, pois, produto cultural do século XIX e das transformações econômico-sócias e politicas ali vivenciadas.

Transformações todas que colocam a relação de trabalho subordinado como núcleo motor do processo produtivo característico daquela cidade. Em fins do século XVIII e durante o curso do século XIX é que se maturarão, na Europa e Estados Unidos, todas as condições fundamentais de formação de trabalho livre, mas subordinado e de concentração proletária, que propiciaram a emergência do Direito do Trabalho. (DELGADO, 2017, p. 98, 99)

Fases históricas do Direito do Trabalho

Segundo, Delgado (2018)

Um desses marco fundamentais está no ¨manifesto comunista¨, de Marx e Engels, em 1848. Outro marco importante foi a formação da OIT- Organização Internacional do trabalho (1919) e a promulgação da Constituição Alemã de Weimar (1919), além da Constituição Mexicana (1017).

As duas Constituições mencionadas foram, de fato, pioneiras na inserção em texto constitucional de normas nitidamente trabalhistas ou, pelo menos, pioneiras no processo jurídico fundamental de constitucionalização do Direito do Trabalho, que seriam uma das marcas distintivas do século XX. (DELGADO, 2018, p. 105)

O mundo começa a mudar com relação aos direitos do trabalho e muitas conquistas foram adquiridas nas diversas legislações que foram surgindo ao longo da história e em muitos países,

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