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A importância do sindicato na luta pelos direitos do trabalhador

Por:   •  3/12/2018  •  Monografia  •  11.627 Palavras (47 Páginas)  •  174 Visualizações

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A importância do sindicato na luta pelos direitos do trabalhador

2- Aspectos Gerais do Sindicalismo

2.1-  Breve histórico do trabalho

        O Sindicato é um tema trabalhado por observadores e interessados ao mundo do trabalho, mas visando o lado do trabalhador, tentando dar-lhe condições dignas e humanas de trabalho. Mas é mais difícil, se não impossível, conhecer um intituto jurídico sem contextualizar seu nascimento, fazendo um exame histórico, pois se pode assim conhecer e familiarizar-se com suas origens, evolução, aspectos políticos, sociais, econômicos que o influenciaram, ou seja, contextualizar seu surgimento e evolução. Isso tornaria visão um pouco menos subjetiva quando analisado por olhos diferentes.

        No início, o trabalho era tratado como forma de tortura, pois segundo a Bíblia esse seria o castigo ao homem por Adão ter comido o fruto proíbido (Bíblia, Gêneses). Então, a primeira forma de trabalho foi a escravidão, que de acordo com Sergio Pinto Martins “(...) o escravo era considerado  apenas uma coisa, não tendo nenhum direito, muito menos trabalhista. O escravo portanto, não era considerado um sujeito de direito, pois era propriedade do dominus”.

        Na Grécia, o trabalho era identificado como indigno ao ser humano, por filósofos importantes, inclusive, pois achavam se tratar somente de força física. O que realmente dignificava o homem era participar de negócios na cidade usando as palavras, assim haveriam, de qualquer forma, escravos, que fariam o trabalho bruto para que homens dignos e de direitos pudessem ser livres. Assim também em Roma a.C., o trabalho era considerado densoroso.

        Num segundo cenário, mais a frente, nos deparamos com a servidão, onde na época do feudalismo, os senhores feudais ofereciam proteção militar e política aos servos em troca de seu trabalho, pois ainda considerado um castigo, nunca era delegado aos nobres.

        Num terceiro momento, o que talvez se lapidaria à definição de trabalho que temos hoje, são encontradas as, mais uma vez citando Sergio Pinto Martins, “corporações de ofício, em que existiam três personagens: os mestres, os companheiros e os aprendizes. (ficavam os aprendizes sob a resposabilidade do mestre, inclusive, poderia impor-lhes castigos corporais. Os pais dos aprendizes pagavam taxas, muitas vezes elevadas, para o mestre ensinar seus filhos.”

        As jornadas de trabalhos eram inacreditavelmente extensas e depois de inventado o lampião, com a luz, ficaram ainda maiores por terem como trabalhar com precisão à noite. As corporações de ofício findaram por volta de  1776.

        As corporações, foram reprimidas pela Revolução Francesa em 1789, pois não condiziam com o ideal de liberdade pregado pelos revolucionários. Após a Revolução, começa na França o início da liberdade contratual, determinada pel'O Decreto D'allarde que “seria livre a qualquer pessoa a realização de qualquer negócio, exercício de qualquer profissão que lhe aprouvesse, sendo, contudo, ela obrigada a munir-se previamente de uma patente, a pagar as taxas exigíveis, e a sujeitar-se aos regulamentos da polícia aplicáveis. (Art. 7º)”

        Adiantando-se para uma parte crucial da transformação do trabalho e de seu conceito foi a Revolução Industrial, a qual acaba mutando o  termoTRABALHO para EMPREGO, e os trabalhadores, por consequência, começaram a receber salários. Acredida-se ainda, veemente, que o Direito do Trabalho e o contrato trabalhista começaram a desenvolver-se depois dela. Máquinas foram inventadas, substituindo o trabalho braçal do homem pela sua força magnífica, mas não tão bem vista por todos os trabalhadores.

        Iniciava-se, assim, a substituição do trabalho do homem pelo das máquinas. E claro, trazendo junto uma taxa de desemprego crescente. Mas havia o trabalho que tinha que ser supervisionado pelo homem, então o trabalho assalariado surgiu. As horas de serviços ainda não muito justas, mas melhores que antes da Revolução Industrial. Mas essa atmosfera de o homem estar perdendo seu lugar para as máquinas começa a fomentar um sentimento de coletividade entre os trabalhadores, que começam a se reunir, a se associar para reenvedicar melhores condições de trabalho, mas ao invés de conseguí-las, fábricas perceberam que poderiam driblar essa situação contratanto mulheres e crianças por salários mais baixos, mais horas de trabalho e condições inumanas da jornada. A partir desse momento o Estado torna-se de abstencionista em intervencionista, tendo certo controle sobre as condições de trabalho.

        Em 1819, uma lei foi aprovada proibindo o trabalho ao menores de nove anos e limitando a 10 horas os menores de 16. Em 74, se estabeleceu o regime jurídico  de proteção ao trabalho das mulheres e crianças. Uma lei de junho de 1893 trata sobre o regime de segurança e higiene nos estabelecimentos.

        O Estado atuava na manutenção do trabalho público, mas não em ordem privada, o que resultava na exploração do homem pelo próprio homem, e o trabalho sendo tratado como mercadoria.

        A Igreja  também começa a se preocupar com o trabalho e em um famoso texto escrito pelo clero afirma que o trabalho dignifica o homem, merecendo ser valorizado. A Igreja vê a doutrina social com um sentido humanista. A legislação do trabalho é a consequência da reação da opressão e exploração dos trabalhadores pelos empregados. O Direito do Trabalho surge como um norte para limitar os abusos dos empregadores e para modificar, pra melhor, espera-se, as condições de trabalho.

        A evolução, como previsto, foi inevitável. Máquinas maiores, melhores e mais rápidas foram criadas, indústrias de todos os tipos de material e necessidades à vida humana, com foco sempre na classe burguesa, inclusive fábricas de carros que chegaram com Henry Ford.. Com isso a visibilidadde do proletáriado cresceu e ele passa a ter direito de ter mais diretos, como horas mais justas de trabalho, mais dignidade e salários um pouco maiores. Mas tudo controlado pelo Estado e isso limitava algumas das conquistas como o não direito de greves, motins, aglutinações ou revoluções de qualquer espécie para reclamar mais direitos, pois o Estado entendia queo que o trabalhador conseguira, já era mais que o suficiente.

        Portanto,  foi apenas em 1948 que a Declaração Universal dos Direitos dos Homens garante alguns direitos aos trabalhadores, como horas realmente justas de trabalho, férias remuneradas anuais - até então assunto só tratado na França - repouso, laser, etc.

        Sergio Pinto Martins afirma que “o neoliberalismo prega que a contratação e os salários dos trabalhadores devem ser regulados pelo mercado, pela lei da oferta e da procura. O Estado deve deixar de intervir nas relações trabalhistas, que seriam reguladas pelas condições econômicas. Entretanto, o empregado não é igual ao empregador e, portanto, necessita de proteção”. Surge uma necessidade, teoricamente tratada, de separação entre econômico e social, assim como consta em nossa atual Carta Magna, de 1988.                                                                                                        

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