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A lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

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Por:   •  2/10/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.176 Palavras (5 Páginas)  •  489 Visualizações

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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Esta lei cabe a todas as leis encontradas no País, ela é autônoma e independente, um conjunto de norma e regras aplicáveis a todos os ramos do Direito.

Ela te a função de regular a vigência e a eficácia das normas jurídicas, apresentar soluções os conflitos de normas, regras de hermenêuticas interpretações de lei, preenchimento de lacunas o juiz deve decidir o caso de forma análoga e regras de aplicações das leis.

Direito civil

O direito civil é um direito comum a todos os homens ele é responsável por reger as relações entre particulares, disciplinado a vida das pessoas desde sua concepção e ate depois de sua morte.

Esse direito é conhecido por cuidar das relações simples de nossa vida indicando os direitos e deveres das pessoas, analisando e regulando relações pessoais como papel de esposo, esposa, pai, filho, as que relações que apresentam um interesse econômico e utilizam bens. A vida social esta regulada no direito civil, porem sabe se que a vida humana é muito complexa desde modo as leis de direito civil não se agrupam apenas no Código encontramos ela também em leis extravagastes.

A ideia de direito civil como direito privado advém do direito romano no inicio o direito era apenas um, conjunto de normas sem qualquer diferenciação posteriormente houve se uma divisão surgindo o jus civile, que era aplicado aos súditos romanos e o jus gentium que era aplicado aos estrangeiros posteriormente houve-se mais uma divisão surgindo também o jus naturale um ideia jurídico pra a evolução dos demais.

A idade moderna foi muito importante para o do estudo do direito civil, pois nesse momento houve o surgimento do Estado moderno, a pós a queda do império romano, o direito privado, não evolui muito ate 1789 com a ajuda da burguesia, essa categoria da sociedade tinha muito dinheiro, porém nenhum poder político eles n tinha menor liberdade mesmo tenho muito dinheiro então ele lutarão por liberdade, igualdade e fraternidade.

Após a independência do Brasil, a legislação portuguesa ainda vigorou ate que se criasse O código civil, em 1865 foi contrato o Teixeira de Freitas pra fazer o código civil Teixeira elaborou cinco mil artigos, mas esse código não foi aprovado, Clovis Beviláquia escreveu o código cível que ficou pronto em 1916 e entrou em vigor em 1917

Pessoa Natural e Personalidade

Art. 1° ”Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”

Pessoa natural é o mesmo que pessoa física na verdade se trata de qualquer ser humano independente de sexo, cor etc.

Ela é titular de direito e deveres e direitos para se tornar uma pessoa natural basta nascer com vida e assim adquirir personalidade

Art. 2° “A personalidade civil começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro”.

Como dito acima uma pessoa tem direito e deveres, assim como personalidade, após seu nascimento com vida, é considerado um nascimento com vida se a criança chegar a respirar nem que seja por segundo e depois venha a falecer, essa é a chamada teoria natalista Em alguns casos é essencial saber se esta criança nasceu realmente viva se chegou a respirar por alguns segundos. Vamos supor que o genitor dessa criança venha a falecer antes de seu nascimento e o mesmo tenha algumas propriedades, essa criança ganha Direitos a essa herança, se caso ela nasce respire por segundos e em seguida ela venha a morrer ela deixa esse bens a sua mãe pois ela herdou do pai e, deixa para mãe porem se essa crianças nascer morta essa propriedade fica pais seus avos paternos

Se a criança nascer sem vida “natimorto” ela não será considerada pessoa natural já que não adquiriu personalidade. Porem o nascituro, a criança que esta no ventre da mãe tem sim seus direitos, mas eles são direitos preservados direitos guardados se essa criança nascer com vida os adquire, em aluns. Existe também a teoria concepcionista que diz quem a criança desde ventre tem personalidade, ela bate de frente com a natalista essa teoria os nascituro tem seus direitos de forma concreta e não guardo.

Pessoa Jurídica

Assim como a pessoa natural, a pessoa Jurídica é titular de direito e deveres

Ela tem uma uam personalidade jurídica própria que nasce a partir do seu registro Art 45° Começa a existência legal das pessoas jurídicas

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