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A luta pelo direito

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Por:   •  4/10/2014  •  Resenha  •  566 Palavras (3 Páginas)  •  258 Visualizações

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A luta pelo Direito

Em “A Luta pelo Direito”, Rudolf Von Ihering, importante jurista alemão, aborda nas primeiras linhas o que viria a ser o objeto de seu estudo e uma importante convicção legada à sociedade: “O fim do direito é a paz, o meio de atingi-lo a luta”. No decorrer da história da humanidade a obtenção de direitos sempre esteve ligado a uma luta, muitas vezes árdua, sangrenta, que podia se arrastar por séculos, mas que culminava com a obtenção de direitos privados ou coletivos. Segundo Ihering “o direito é uma força viva” e um “trabalho incessante, não só do poder Público, mas de toda a população”. É esta, a responsabilizada pela real luta, a luta pelo direito privado que irá repercutir na sociedade, pois “o combatente pelo direito do Estado e da nação outro não é senão o combatente pelo direito privado”.

No primeiro capítulo, Ihering traz o direito intimamente ligado às questões do trabalho e da propriedade, pois também estes são obtidos por meio de esforços, por meio da luta; no entanto ainda pode ocorrer que “a uns caibam o gozo e a paz, a outros o trabalho e a luta”. Ihering traz

ainda uma critica ao também jurista Friedrich Carl Von Savigny, chamando-o de romântico ao conceber o direito fora da luta, de modo natural como a linguagem, sem algum esforço ou ação.

Finalizando o capítulo, o autor reafirma a importância da luta pelo direito, o considerando como um fator positivo, já que estabelece laços íntimos e indissolúveis entre o direito e o seu povo, quando obtido por meio do sacrifício e do esforço.

No segundo capítulo, o autor discorre sobre a luta pelo direito na esfera individual ou subjetiva, sendo este o principal enfoque em sua obra: a luta pelo direito privado. Sob o ponto de vista da violação ou denegação desses direitos Ihering compõem um tecido de situações em que tal violação possa ocorrer, refletindo sua vasta experiência jurídica. A principal questão exposta é a de que a luta pelo direito subjetivo “constitui um dever do titular do direito para consigo mesmo, pois representa um imperativo de autodefesa moral”. O autor até concede ao indivíduo a escolha a escapar à luta, sob o pretexto de buscar-se a paz, no entanto, vê nessa atitude um caráter de covardia e

comodismo, pois abdica do sentimento de busca da justiça e aceita a ofensa à própria personalidade.

Os próximos capítulos se arvoram sob a égide da luta pelo direito subjetivo como essencial para se obter uma luta na esfera social, pois “ao defender o seu direito, o titular também defende a lei e com ela a ordem essencial a vida em sociedade”. Ihering reforça ainda a irrefutável oposição à falta de luta pelos direitos pessoais, diante da sua violação. De maneira análoga à dor física, considera a agressão ao direito, uma dor moral, que irá manifestar-se “em qualquer homem que não tenha perdido toda a sensibilidade, que não se tenha habituado a um estado fático de ausência de direito”.

Nesse contexto, estabelece que a abdicação da luta pelos próprios direitos é inofensiva quando restrita a um único indivíduo, no entanto, quando adotada por uma sociedade culmina com a morte do direito. Em contrapartida à inercia criticada pelo autor, há aqueles que lutam arduamente pelos seus direitos, no entanto,

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