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A pessoa jurídica de direito privado

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Por:   •  19/9/2013  •  Artigo  •  438 Palavras (2 Páginas)  •  424 Visualizações

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Enquanto o registro da pessoa natural possui caráter declaratório, o registro d pessoa jurídica possue caráter constitutivo já que é a partir dele que se adquire personalidade. O art 114 de lei de registros publicos prevê quais pessoas jurídicas devem ter seus registros constantes do r.c.p.j.

Dentre as pessoas jurídicas de Direito Privado é possível identificar as associações e as sociedades como corporações. As corporações se qualificam como uma união de pessoas que se reúnem objetivamente atingir um fim comum. Mas associações de pessoas estão reunidas objetivando atingir uma finalidade não econômica. Muito embora, uma associação posso ter lucro , funcionários remunerados, toda a renda de uma associação deve ser revertida em benéficio das próprias finalidades associativos, sem distribuição de dividendos. Servem de exemplo os clubes, associações de classe, associações de bairro, de pesquisa, dos amigos.

A constituição federal no art 5 do inciso 20 e 21, tratam expressamente da associação deichando claro a possibilidade conferida a todos de se associar livremente. Assim, é livre a criação de associações da mesma forma que é livre o direito de se associar e manter-se associado. Muito embora não haja obrigatoriedade de se manter associado algumas decisões recentes do STJ tem entendido que se a pessoa natural ou jurídica se beneficia direta e comprovadamente da execução dos serviços prestados por aquela associação será possível exigir a contribuição daquele indivíduo. Como a associação tem personalidade jurídica própria poderá defender os interesses dos seus associados inclusive judicialmente desde que a questão posta em juízo pela associação estja relacionada com as suas finalidades. Não há entre os associados direitos e obrigações reciprocos já que o compromisso assumido pela pessoa ao se associar é com os interesses e objetivos da associação.

O ato constitutivo da associação de uma associação é chamado de estatuto e associado pode a qualquer tempo retirar-se daquela associação mesmo prevendo o estatuto a transmissão da qualidade de associado pode o herdeiro não ter a intenção de manter aquele status. A exclusão compulsória de um associado exige prévio processo administrativo onde o mesmo deverá ser ouvido tudo na forma definida pelo estatuto. A qualidade de associado pode estar condicionada ao pagamento de uma quantia e o seu não pagamento também poderá conduzir a exclusão do associado na forma do estatuto. É possivel na forma do art 55 estipular diversas qualidades de associados desde de que essa distinção não ofenda os própios objetivos deliniados pela associação. Assim, é possível prever no estatuto associado que não precise pagar como acontece em alguns clubes mas é impossível por exemplo que seja proibido o direito de voto que é inerente aquele que mantêm a qualidade de associado.

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