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A propriedade e o objeto do direito à saúde

Seminário: A propriedade e o objeto do direito à saúde. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/10/2014  •  Seminário  •  348 Palavras (2 Páginas)  •  170 Visualizações

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AVA – AULA TEMA 3 TRABALHO RESUMO

Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica

Os direitos generalizados são aqueles diretos que não podem ter algum tipo de atribuição em algum grupo específico de pessoas, se trata a todos da sociedade no geral.

Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao

meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.

Um outro exemplo ocorre com os direitos do consumidor, com os direitos ligados à preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e

direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc.

Os detentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis. Esse termo significa indeterminado,

indeterminável. Então, não será preciso que se encontre quem quer que seja para proteger-se um direito como difuso. Nos chamados direitos coletivos, os

titulares do direito são também indeterminados, mas determináveis. para a verificação da existência de um direito coletivo não há necessidade de se

apontar. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 10 e no máximo 15

linhas)

Ainda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência a respeito da nomenclatura criado à evolução histórica de

inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outros

afirmam que o termo correto seria “dimensão”. Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam

o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam-se com as liberdades

positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano. Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram

os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade

coletiva ou difusa.

http://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI128109,31047-As+acoes+coletivas+e+as+definicoes+de+direitos+difusos+coletivos+e

http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={2148E3F3-D6D1-4D6C-B253-633229A61EC0}&BrowserType=IE&LangID=pt-br¶ms=itemID%3D

%7B575E5C75-D40F-4448-AC91-23499DD55104%7D%3B&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11750

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